Publicado 29/08/2023 16:15
A Defensoria Pública da União (DPU) alerta para a convocação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recomenda que os segurados que aguardam perícia médica para benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) apresentem atestado médico para análise documental. Essa atitude, que pode ser realizada on-line ou diretamente em uma agência da Previdência Social, pode agilizar o atendimento e fazer com que o benefício seja concedido em até 15 dias.
Em julho, o Governo Federal simplificou as regras para a concessão do benefício, desde que não ultrapasse 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. Agora, ele pode ser concedido apenas por uma análise documental do serviço de perícia, pelo sistema Atestmed, não sendo mais necessária a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal.
A razão do alerta da DPU é que muitas pessoas que poderiam ser beneficiadas por essa análise rápida ainda não estão cientes dessa novidade. O INSS tem enfrentado dificuldades no contato com segurados.
Sobre o atestado médico
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível, sem rasuras e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome completo do segurado; data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; data do início do afastamento ou repouso; prazo necessário estimado para o repouso, preferencialmente em dias.
Acidente de Trabalho
Pessoas que sofreram algum acidente de trabalho também poderão utilizar o Atestmed, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador em conjunto com a documentação médica.
Como enviar os documentos
Os documentos podem ser enviados pelo autoatendimento do Meu INSS (disponível em página da web ou por meio de aplicativo nas lojas Android e Apple), pela central de atendimento telefônico da Central 135 ou, para quem deseje, pelos canais assistidos, nas agências da Previdência Social ou entidades conveniadas pelo INSS.
Quem pode optar pelo procedimento simplificado
O serviço Atestmed somente pode ser utilizado para pedidos novos ou que estão aguardando a perícia médica oficial para a concessão. Nesse segundo caso, é possível optar pelo procedimento documental desde que a data agendada da perícia seja superior a 30 dias.
Nos casos em que a perícia médica seria domiciliar ou hospitalar e aqueles que têm benefício concedido por meio de decisão judicial, também pode ser feita a opção pela análise documental, dispensando o parecer da perícia presencial.
Importante: a perícia médica presencial continua sendo necessária para quem precisa prorrogar um benefício.
Fila
Conforme informações do INSS obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) via Lei de Acesso à Informação, mais de 1 milhão de pessoas aguardavam a realização de perícias médicas em maio deste ano, o que representa um aumento de 8,5% desde o ano passado. Atualmente, o Governo Federal enfrenta um grande déficit no número de médicos peritos, com grandes problemas de distribuição geográfica que atingem as regiões mais remotas do Brasil.
A razão do alerta da DPU é que muitas pessoas que poderiam ser beneficiadas por essa análise rápida ainda não estão cientes dessa novidade. O INSS tem enfrentado dificuldades no contato com segurados.
Sobre o atestado médico
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível, sem rasuras e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome completo do segurado; data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; data do início do afastamento ou repouso; prazo necessário estimado para o repouso, preferencialmente em dias.
Acidente de Trabalho
Pessoas que sofreram algum acidente de trabalho também poderão utilizar o Atestmed, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador em conjunto com a documentação médica.
Como enviar os documentos
Os documentos podem ser enviados pelo autoatendimento do Meu INSS (disponível em página da web ou por meio de aplicativo nas lojas Android e Apple), pela central de atendimento telefônico da Central 135 ou, para quem deseje, pelos canais assistidos, nas agências da Previdência Social ou entidades conveniadas pelo INSS.
Quem pode optar pelo procedimento simplificado
O serviço Atestmed somente pode ser utilizado para pedidos novos ou que estão aguardando a perícia médica oficial para a concessão. Nesse segundo caso, é possível optar pelo procedimento documental desde que a data agendada da perícia seja superior a 30 dias.
Nos casos em que a perícia médica seria domiciliar ou hospitalar e aqueles que têm benefício concedido por meio de decisão judicial, também pode ser feita a opção pela análise documental, dispensando o parecer da perícia presencial.
Importante: a perícia médica presencial continua sendo necessária para quem precisa prorrogar um benefício.
Fila
Conforme informações do INSS obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) via Lei de Acesso à Informação, mais de 1 milhão de pessoas aguardavam a realização de perícias médicas em maio deste ano, o que representa um aumento de 8,5% desde o ano passado. Atualmente, o Governo Federal enfrenta um grande déficit no número de médicos peritos, com grandes problemas de distribuição geográfica que atingem as regiões mais remotas do Brasil.
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