Contribuintes têm até o dia 30 de setembro para transferir valores no site do programaReprodução/Prefeitura do Rio
Publicado 31/08/2023 16:42
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A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, começa nesta sexta-feira, 1º, o serviço de direcionamento de créditos da Nota Carioca aos imóveis que podem ser beneficiados com abatimento de até 100% no IPTU 2024. Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para transferir valores no site do programa e garantir descontos para um ou mais imóveis, comerciais ou residenciais, localizados no município do Rio.

Os créditos estão disponíveis no sistema para pessoas físicas com CPFs identificados nos documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, desde que o ISS correspondente tenha sido pago pelo prestador de serviços. O abatimento no IPTU 2024 pode alcançar até mesmo imóveis com débitos do imposto, excluindo aqueles que possuem apenas cobrança de TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. O programa permite ainda que os créditos sejam direcionados a um mesmo imóvel por CPFs diferentes, sem que haja necessidade do contribuinte ser o proprietário do imóvel beneficiado.

Neste ano, cerca de R$ 155 milhões em créditos da Nota Carioca estão disponíveis aos contribuintes da cidade. Para realizar a transferência de crédito o cidadão deve se cadastrar no site da Nota Carioca e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU — presente na guia de pagamento do imposto. Para direcionar valores é preciso ter, no mínimo, R$ 1 acumulado no sistema.
Os créditos da Nota Carioca são válidos até o segundo ano seguinte aquele em que foram gerados. Por isso, os que foram gerados em 2021 perderão a validade em 30 de setembro, caso não sejam utilizados para abatimento no IPTU.

Emissão de notas por MEI será feita somente pela NFS-e nacional a partir desta sexta-feira

A partir desta sexta-feira, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, o sistema da Nota Carioca não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A obrigatoriedade da migração de sistema é somente para o MEI, e não será aplicada, portanto, a outros tipos de empresas.
O acesso ao emissor de notas nacional está disponível no link https://www.gov.br/nfse/pt-br ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível paraAndroideiOS.
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