Publicado 05/09/2023 10:18
O governo federal pediu ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei 4.258/2023, que acaba com dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de 2024.
Alvo de crítica de bancos e indústria, a proposta foi encaminhada aos parlamentares na semana passada dentro de um pacote de medidas desenhadas pelo Ministério da Fazenda para obter receitas adicionais e assim cumprir a pretendida meta fiscal zero no ano que vem. Com o projeto, o governo espera arrecadar R$ 10 bilhões de um total de R$ 168 bilhões necessários para zerar o déficit em 2024.
O fim da dedutibilidade dos JCP é visto com preocupação pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para entidade o caminho para impulsionar investimentos é aprimorar o instrumento e não extingui-lo. Em nota distribuída à imprensa semana passada, a CNI defende a modernização dos JCP e pede aos parlamentares que não aprovem a medida como foi elaborada pelo governo.
A proposta também é criticada pelos bancos, que usam o instrumento para se capitalizar e cumprir requisitos prudenciais O JCP é uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto aos seus acionistas. Por serem considerados uma despesa, são deduzidos do lucro antes do desconto do IRPJ. A tributação ocorre no recebimento da quantia pelo investidor, com taxa de 15%, retido na fonte.
No último dia 31 de agosto, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que os abusos que a equipe econômica quer coibir com o projeto não estão ligados a instituições financeiras e reconheceu que o debate sobre a medida ainda não está tão maduro.
Pelo regime de urgência, agora cancelado para esse projeto dos JCP, as matérias legislativas têm sua tramitação acelerada no Congresso Nacional, com a dispensa de prazos, ritos e outras formalidades regimentais. Com isso, precisam ser deliberados em até 45 dias, sob pena de trancamento da pauta de votação nas casas legislativas. A retirada da urgência pode permitir uma debate mais alongado do assunto.
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