Serviços de reforma custam em média entre R$ 150 e R$ 1.300, aponta relatório do GetninjasPixabay
Publicado 18/09/2023 05:00 | Atualizado 18/09/2023 08:07
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Rio - Os valores médios gastos pelos clientes para contratar serviços no Rio de Janeiro no segundo trimestre deste ano variam entre R$ 150 a R$1.300, apontou o relatório "Mercado de Serviços: Reformas e Reparos", produzido pela plataforma GetNinjas. De acordo com o estudo, quem faz um serviço, reforma ou conserto na residência paga em média R$ 169 a um montador de móveis, R$ 455 a um vidraceiro, R$ 313 a um encanador e R$ 226 a um eletricista. 
Ainda segundo o levantamento, os custos com marceneiro giram em torno de R$ 555, serralheria e solda R$ 710, pintor R$ 1.064 e pedreiro R$ 1.326, ocupando o topo do ranking de custos. Foram levadas em consideração estimativas baseadas nas respostas referente ao preço de serviço realizadas pelos usuários do site no período entre abril e junho de 2023.
Quando o assunto é o crescimento das áreas da construção civil, a busca por arquitetos teve um  aumento de 37%, coifas e exaustores 35,4%, marmoraria e granitos 33,5% e instalação de papel de paredes 15,7%. 

Na comparação entre o segundo trimestre de 2023 e o mesmo período do ano anterior, os preços cobrados por serviços que demonstraram crescimento mais acentuado foram restauração e polimento de pisos com 42,6%, remoção de entulho com 27,8%, decorador com 22,1%, empreiteiro com 19,9% e instalação de papel de parede com 19,8%. 
Planejamento é fundamental, defende educador financeiro
O valor gasto em uma reforma pode arruinar o orçamento familiar. É o que defende o educador financeiro Marlon Glaciano. Para que isso não aconteça, o especialista aconselha que o consumidor faça um planejamento e uma pesquisa tanto para avaliar o custo da mão de obra quanto dos materiais a serem utilizados. 
"Comece fazendo uma análise bem detalhada dos itens que farão parte da reforma. Nesse ponto, é importante atentar para o limite de gastos de um orçamento mensal que não deve ultrapassar 70% da receita. Também é recomendado fazer ao menos três orçamentos para criar uma visão clara e real do valor da mão de obra. Com os orçamentos em mãos, observe se há uma coerência entre os mesmos avaliando o que tem o menor custo", diz. 
Se apesar do planejamento os gastos com a reforma ultrapassarem o previsto, Glaciano indica como a opção menos custosa tomar crédito. "No planejamento, devemos reservar 25% extra para descobertas não esperadas ao decorrer da obra e ou mudança de planos no projeto. Se mesmo assim o orçamento estourar, o ideal nesse caso será utilizar uma linha de crédito que contemple o valor necessário para financiar e executar a obra como um todo, evitando empréstimos fracionados e ou utilização indevida do cheque especial e cartão de crédito", pontua. 
O especialista ainda lembra: "Caso a necessidade financeira para a obra seja maior, primeiro armazene mais para iniciá-la. Lembre sempre que quanto mais mudanças, normalmente, mais custos extras chegarão na nova rota escolhida". 
Já o advogado especialista em direito do consumidor, Leonardo Velloso, sugere que o consumidor atente a três fatos antes de iniciar uma obra para evitar dor de cabeça: "Prefira um profissional vinculado a um órgão profissional e que tenha residência fixa perto da obra, pois isso reduz as chances do seu pedreiro te abandonar. Além disso, priorize por estabelecer um contrato de prestação de serviços destacando a responsabilidade do profissional, a sua identificação profissional e ressaltando que se trata de uma contratação de um profissional autônomo ou de empresa prestadora".
No caso da compra de material de obra avariado, também é preciso avaliar as situações. Se a compra do material foi efetuado pela Empresa de Engenharia ou Arquitetura responsável pela obra, o contratante deverá notificá-la para que corrija e troque o produto, sendo aplicado, no caso, o Código Civil regendo o contrato de prestação de serviço.
Mas, se o contratante da obra efetuou a compra diretamente na loja de materiais de construção, ele tem até sete dias para trocar o produto, sem necessidade de apresentar justificativa ao vendedor, além de ainda poder escolher entre a troca do item, restituição da quantia paga ou abatimento do preço.
"Em todo caso, caberá ação judicial de ressarcimento material e moral caso o consumidor entenda que foi lesado e que a situação não foi resolvida". 
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