Publicado 13/09/2023 13:46 | Atualizado 13/09/2023 13:47
O Banco Central convidou associações que representam instituições financeiras e de pagamento para tirar dúvidas sobre a nova regra de compartilhamento de dados de fraude — uma das iniciativas do BC para combater crimes em transações financeiras. A reunião está marcada para as 14h30 desta quarta-feira, 13.
A norma determina que as instituições autorizadas pelo BC precisam compartilhar entre si informações sobre indícios de fraude em transações no sistema financeiro para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro por meio de novos subsídios aos procedimentos e controles dos bancos e IPs. A regra foi publicada em maio e entra em vigor em 1º de novembro.
Conforme convite enviado pelo departamento de Regulação do BC às associações, obtido pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), será feita uma apresentação sobre "o escopo de dados e das informações a serem registradas e demais medidas necessárias para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes".
Segundo um interlocutor ouvido em condição de anonimato, o mercado tem dúvidas sobre a padronização dos dados a serem apresentados e sobre o consentimento de usuários. A resolução que criou a regra afirma que deve haver "consentimento prévio e geral" do cliente com que a instituição tem relacionamento para o registro de dados. Mas o entendimento do mercado é de que dificilmente o fraudador irá autorizar que suas informações sejam registradas no sistema.
Algumas associações ainda pleiteiam uma extensão do prazo para a norma entrar em vigor. Segundo Gerson Rolim, coordenador do Comitê de Meios de Pagamento da Câmara Brasileira da Economia Digital (câmara-e.net), a resolução é muito importante, mas é preciso um prazo maior para que as instituições possam compartilhar dados com segurança.
"É uma operação extremamente complexa e há ainda uma série de dúvidas a serem esclarecidas", diz Rolim, que espera que sejam respondidas na reunião desta quarta. Ele lembra que é importante que as novas normas para compartilhamento levem em conta a LGPD
Em documento conjunto enviado no final de julho ao BC, a camara-e.net, a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e Associação Brasileira de Internet (Abranet) fazem uma série de sugestões para aprimorar o compartilhamento e pedem um prazo maior de implementação, especialmente porque o regulador já disse que editará uma norma complementar para inclusão de especificações complementares.
Na carta, as entidades também apontam para a preocupação com questões de competição, considerando que as plataformas para o registro e compartilhamento dos dados será privada e hoje ainda há poucas opções no mercado. O assunto foi antecipado pelo Broadcast. Hoje, outras empresas já demonstraram interesse em entrar no jogo, como a Nuclea, a Serasa e a Boa Vista.
As associações afirmam que é necessário que o BC estabeleça que as instituições fornecedoras da base sejam obrigatoriamente regidas por diretrizes mínimas. Há também um pedido para que o regulador se atente à transparência da estrutura de precificação das plataformas.
A norma determina que as instituições autorizadas pelo BC precisam compartilhar entre si informações sobre indícios de fraude em transações no sistema financeiro para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro por meio de novos subsídios aos procedimentos e controles dos bancos e IPs. A regra foi publicada em maio e entra em vigor em 1º de novembro.
Conforme convite enviado pelo departamento de Regulação do BC às associações, obtido pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), será feita uma apresentação sobre "o escopo de dados e das informações a serem registradas e demais medidas necessárias para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes".
Segundo um interlocutor ouvido em condição de anonimato, o mercado tem dúvidas sobre a padronização dos dados a serem apresentados e sobre o consentimento de usuários. A resolução que criou a regra afirma que deve haver "consentimento prévio e geral" do cliente com que a instituição tem relacionamento para o registro de dados. Mas o entendimento do mercado é de que dificilmente o fraudador irá autorizar que suas informações sejam registradas no sistema.
Algumas associações ainda pleiteiam uma extensão do prazo para a norma entrar em vigor. Segundo Gerson Rolim, coordenador do Comitê de Meios de Pagamento da Câmara Brasileira da Economia Digital (câmara-e.net), a resolução é muito importante, mas é preciso um prazo maior para que as instituições possam compartilhar dados com segurança.
"É uma operação extremamente complexa e há ainda uma série de dúvidas a serem esclarecidas", diz Rolim, que espera que sejam respondidas na reunião desta quarta. Ele lembra que é importante que as novas normas para compartilhamento levem em conta a LGPD
Em documento conjunto enviado no final de julho ao BC, a camara-e.net, a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e Associação Brasileira de Internet (Abranet) fazem uma série de sugestões para aprimorar o compartilhamento e pedem um prazo maior de implementação, especialmente porque o regulador já disse que editará uma norma complementar para inclusão de especificações complementares.
Na carta, as entidades também apontam para a preocupação com questões de competição, considerando que as plataformas para o registro e compartilhamento dos dados será privada e hoje ainda há poucas opções no mercado. O assunto foi antecipado pelo Broadcast. Hoje, outras empresas já demonstraram interesse em entrar no jogo, como a Nuclea, a Serasa e a Boa Vista.
As associações afirmam que é necessário que o BC estabeleça que as instituições fornecedoras da base sejam obrigatoriamente regidas por diretrizes mínimas. Há também um pedido para que o regulador se atente à transparência da estrutura de precificação das plataformas.
Em relação ao consentimento por parte dos clientes, o documento afirma que há riscos relacionados à negativa de clientes ou fraudadores e que é preciso análise dos potenciais impactos associados à previsão de livre acesso às informações pelo titular de dados.
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