Publicado 17/11/2023 14:58
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram notificados pela Receita Federal por inadimplência e/ou pendências de declaração - e perderam o prazo no mês de setembro para normalizar a situação fiscal - serão excluídos do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrados do Simei, obrigando o empreendedor a escolher um novo formato de tributação, como a microempresa.
A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024 e aplica-se aos contribuintes que ainda não regularizaram todos os débitos listados no Relatório de Pendências, disponibilizado previamente pelo órgão federal. No país, aproximadamente 400 mil empreendedores possuem débitos, de acordo com a Receita Federal.
“A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento no regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada no regime”, explica o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Santos, que atua no maior escritório de contabilidade do Brasil, líder em abertura de empresas e em soluções integradas para a gestão de CNPJs.
Embora o prazo de regularização já tenha encerrado, caso o microempreendedor entenda que não deixou de cumprir os requisitos enquanto MEI, conforme previsto na legislação vigente, ele pode abrir um protocolo para contestar a exclusão. Para isso, basta acessar o Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), fazer login com o código de acesso ou a conta gov.br, clicar em “Legislação e Processo”, selecionar a opção “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.
Os documentos necessários para a contestação são:
- Cópia do Termo de Exclusão
- Petição por escrito direcionada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário - “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet
- Cópia do Relatório de Pendências
- Documento comprovando que a pessoa tem legitimidade para solicitar a impugnação
- Documentos que comprovem suas alegações
- Procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Após efetuada a abertura do processo totalmente digital é preciso juntar o requerimento e todos demais documentos exigidos. Depois da inclusão da documentação, a solicitação será convertida em um processo definitivo e encaminhada à equipe competente para análise.
A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024 e aplica-se aos contribuintes que ainda não regularizaram todos os débitos listados no Relatório de Pendências, disponibilizado previamente pelo órgão federal. No país, aproximadamente 400 mil empreendedores possuem débitos, de acordo com a Receita Federal.
“A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento no regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada no regime”, explica o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Santos, que atua no maior escritório de contabilidade do Brasil, líder em abertura de empresas e em soluções integradas para a gestão de CNPJs.
Embora o prazo de regularização já tenha encerrado, caso o microempreendedor entenda que não deixou de cumprir os requisitos enquanto MEI, conforme previsto na legislação vigente, ele pode abrir um protocolo para contestar a exclusão. Para isso, basta acessar o Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), fazer login com o código de acesso ou a conta gov.br, clicar em “Legislação e Processo”, selecionar a opção “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.
Os documentos necessários para a contestação são:
- Cópia do Termo de Exclusão
- Petição por escrito direcionada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário - “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet
- Cópia do Relatório de Pendências
- Documento comprovando que a pessoa tem legitimidade para solicitar a impugnação
- Documentos que comprovem suas alegações
- Procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Após efetuada a abertura do processo totalmente digital é preciso juntar o requerimento e todos demais documentos exigidos. Depois da inclusão da documentação, a solicitação será convertida em um processo definitivo e encaminhada à equipe competente para análise.
“É um procedimento que pode ser realizado de forma independente, mas o ideal é que o microempreendedor possa contar com o apoio de um contador para acompanhar todas as etapas, enviar corretamente os documentos que comprovem as alegações e buscar o reenquadramento do MEI no Simples Nacional”, orienta Santos.
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