Publicado 22/11/2023 21:26
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conseguiu nesta terça-feira, 22, que o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizasse o governo a não cumprir a aplicação do piso constitucional integral de recursos para a área da Saúde em 2023.
Haddad havia feito uma consulta informal para não ter de fazer um aporte adicional, calculado inicialmente em R$ 20 bilhões ainda neste ano, para completar o piso cheio de gastos na área. A vitória dá alívio para a equipe econômica e evita um bloqueio maior de despesas no Orçamento.
A decisão do plenário foi por unanimidade, com voto favorável também do relator do processo na Corte, ministro Augusto Nardes. Nesse caso, prevaleceu a opinião da área técnica e do Ministério Público junto ao TCU. A incidência do piso mínimo constitucional só valerá para 2024.
Nos bastidores, o ministro da Fazenda teve apoio do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas. Se tivesse de cumprir o piso integral, o bloqueio anunciado ontem pela equipe econômica nas despesas deste ano (um adicional de R$ 1,1 bilhão) teria de ser muito maior.
'Desproporcional'
A área técnica do TCU havia emitido parecer com o entendimento de que a aplicação imediata ou retroativa de uma nova regra sobre mínimo constitucional poderia exigir um esforço "desproporcional" do governo federal, inclusive com impacto nas demais políticas sociais.
Na prática, o TCU desobriga o governo a fazer cumprir o piso, na direção do que desejava o ministro Haddad para não pressionar as contas públicas neste ano - o que exigiria um bloqueio maior de gastos.
Após a sanção do arcabouço fiscal - nova regra para controle das contas públicas -, o antigo teto de gastos, que limitava o crescimento das despesas à variação da inflação, deixou de valer Com isso, voltou a vigorar a regra de correção do piso da Saúde prevista na Constituição. Ela determina que o governo federal tem de aplicar na área pelo menos 15% da chamada receita corrente líquida.
Na consulta, o ministro da Fazenda questionou o Tribunal de Contas se a União deveria cumprir o piso apenas para o exercício financeiro seguinte ou se esses limites deveriam retroagir e ser aplicados durante o exercício financeiro já em curso.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.