Publicado 30/11/2023 12:17
O prazo para que os servidores estatutários do município, que receberam o Auxílio Creche do Previ-Rio em 2023, comprovem o uso correto do benefício começa nesta sexta-feira, 1. A prefeitura do Rio de Janeiro informa que o Auxílio Creche foi uma das duas modalidades do Auxílio Educação 2023, junto com o Previ Educação.
A entrega da documentação ao Instituto é feita exclusivamente online. Os beneficiários do Auxílio Creche deverão acessar o site do Previ-Rio, seguir as instruções e anexar a documentação necessária: declaração escolar, discriminando o período (mês de início e de fim do vínculo) em que o dependente esteve matriculado em 2023; com a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino; CNPJ e respectiva identificação, além da Portaria, expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento.
A entrega da documentação ao Instituto é feita exclusivamente online. Os beneficiários do Auxílio Creche deverão acessar o site do Previ-Rio, seguir as instruções e anexar a documentação necessária: declaração escolar, discriminando o período (mês de início e de fim do vínculo) em que o dependente esteve matriculado em 2023; com a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino; CNPJ e respectiva identificação, além da Portaria, expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento.
Caso tenha acontecido alguma mudança de instituição, durante o ano, a documentação referente a instituição nova deverá ser apresentada também. As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG, ou PNG, com tamanho de até 1 MB por arquivo.
Se houver a comprovação apenas parcial, ou seja de um número menor de meses do que os que foram efetivamente pagos, o segurado precisará abrir um processo para efetivar a devolução dos valores recebidos a mais; caso contrário, o Instituto fará a cobrança administrativamente.
O período para a apresentação da documentação de comprovação do uso correto do Auxílio Creche terminará no próximo dia 31 de dezembro. O beneficiário deverá acompanhar o deferimento, na mesma página em que fez o envio da declaração. Em caso de indeferimento, o servidor poderá realizar o envio de novo documento, da mesma maneira já descrita. Declarações transmitidas por e-mail não serão aceitas para fins de comprovação.
O Instituto publicou na edição do Diário Oficial do Rio desta quinta-feira, 30, a portaria regulamentando o procedimento.
Se houver a comprovação apenas parcial, ou seja de um número menor de meses do que os que foram efetivamente pagos, o segurado precisará abrir um processo para efetivar a devolução dos valores recebidos a mais; caso contrário, o Instituto fará a cobrança administrativamente.
O período para a apresentação da documentação de comprovação do uso correto do Auxílio Creche terminará no próximo dia 31 de dezembro. O beneficiário deverá acompanhar o deferimento, na mesma página em que fez o envio da declaração. Em caso de indeferimento, o servidor poderá realizar o envio de novo documento, da mesma maneira já descrita. Declarações transmitidas por e-mail não serão aceitas para fins de comprovação.
O Instituto publicou na edição do Diário Oficial do Rio desta quinta-feira, 30, a portaria regulamentando o procedimento.
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