Fazenda decidiu impor limites para essas compensaçõesMarcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado 06/01/2024 21:13
O volume de compensações feitas pelas empresas nos tributos que elas deveriam recolher para o Fisco, mas não o fizeram em razão de decisões favoráveis na Justiça, triplicou nos últimos dez anos. Em 2023, até agosto, o Ministério da Fazenda informa que as compensações somaram R$ 163 bilhões. Em 2013, o valor das compensações girava em torno de R$ 50 bilhões.
Em razão deste aumento, a Fazenda decidiu impor limites para essas compensações, sob a alegação de que elas drenam a arrecadação do governo e reduzem a sua capacidade de planejamento. Na sexta-feira, a pasta editou uma portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que estabelece limites para empresas usarem créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensar débitos relativos a tributos administrados pela Receita.
‘TESE DO SÉCULO’. O aumento das compensações ocorreu principalmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada "tese do século", que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em 2023, apenas em decorrência desta decisão judicial, o governo deixou de arrecadar R$ 59,28 bilhões, que foram usados pelas empresas para esse "encontro de contas".
Assim, a fixação do limite foi inserida na medida provisória que revogou a política de desoneração da folha de pagamentos, que foi editada em 29 de dezembro.
Segundo o secretário executivo da Fazenda, Dario Durigan, todas as dívidas de até R$ 10 milhões poderão ser compensadas imediatamente. As de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões terão um prazo de até 12 meses para serem compensadas. Já as maiores serão compensadas em prazos maiores, que aumentam conforme o valor da dívida, tendo como limite cinco anos.
O teto para as compensações provocou críticas entre advogados e tributaristas. Em artigo publicado no Estadão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel disse que ao fixar limites, o Fisco se apropria indevidamente de renda do contribuinte. Durigan, por sua vez, nega que se trate de um calote. "A empresa vai receber em dia, só não vai receber tudo de uma vez. Se tem uma decisão judicial de bilhões, você quebra o Estado porque a empresa tem que receber? Não tem planejamento e o Estado tem que pagar?", questiona.
Para ele, a medida tenta equiparar as condições de empresas que vão receber por essas dívidas em precatórios. A diferença, do ponto de vista do governo, é que os precatórios são comunicados pelo Judiciário no ano anterior ao efetivo pagamento. Ou seja, precatórios registrados neste ano serão pagos apenas em 2025. A compensação, por outro lado, pode ser requisitada pelo contribuinte a qualquer momento.
"Os dados mostram que a compensação vai virar via prioritária, o que atrapalha o planejamento do Estado. Não tem nada a ver com o calote isso, nada a ver", diz Durigan.
PRECATÓRIOS. Ele defende que as dívidas de alto valor sejam pagas prioritariamente por meio de precatório. Economistas que acompanham as contas públicas afirmam que essa via também é vantajosa para o governo em termos contábeis, uma vez que o STF permitiu que o pagamento de precatórios possa ser feito fora da meta fiscal - que neste ano mira de zerar o déficit público.
A portaria de sexta-feira estabelece os prazos mínimos para compensação dos créditos. Segundo o texto, os limites foram definidos assim: créditos cujo valor total seja de R$ 10 milhões a R$ 99,9 milhões devem ser compensados no prazo mínimo de 12 meses; créditos entre R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões, no prazo mínimo de 20 meses; de R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões, de 30 meses; de R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões, de 40 meses; de R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões, de 50 meses; e iguais ou superiores R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.
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