Livraria Cultura deverá desocupar o imóvel do Conjunto Nacional, na Avenida PaulistaDivulgação
Publicado 23/02/2024 18:34
São Paulo - O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da Livraria Cultura para suspender a ordem de despejo da unidade da empresa no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. Com a decisão, vale a ordem do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que determinou a desocupação do imóvel.
A solicitação da Livraria Cultura foi apresentada no bojo do recurso em que o ministro Raul Araújo determinou a retomada da recuperação judicial da empresa, "diante da relevante função social de suas atividades".
No entanto, o ministro destacou que seu despacho não retirou do juízo em que tramita a recuperação a 'competência para promover todos os atos processuais e exercer o controle sobre os atos constritivos' no patrimônio da empresa.
Segundo Raul Araújo, reverter a ordem de despejo desborda dos objetivos do recurso inicialmente impetrado na Corte. O ministro entendeu que a solicitação extrapola "em muito" a requisição inicial, "tomando os contornos de um cheque em branco apto a justificar futuros descumprimentos e coibir determinações importantes que são legitimamente asseguradas ao juízo da recuperação judicial ou outros".
"Sabe-se da relevância da sede atual das Recuperandas para o fomento de suas atividades empresariais. Igualmente é certo que a recuperação judicial não pode significar uma blindagem patrimonial das empresas em recuperação, notadamente para os credores que não se sujeitam ao concurso universal de credores. Nessa linha, o juízo da recuperação judicial não deve permitir proteção desmedida à empresa, impondo o ônus da reestruturação exclusivamente aos credores que há muito aguardam a satisfação de seus créditos", ressaltou.
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