Medida do Planalto irritou prefeitosDivulgação
Publicado 28/02/2024 13:55
A medida provisória publicada nesta quarta-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou a reoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia atualmente beneficiados com a política, mas manteve decisão de cortar o desconto que havia sido dado a prefeituras de pequenos municípios. O caso revoltou prefeitos, que já falam em protesto em Brasília.
O descontentamento foi exposto em nota divulgada pela Confederação Brasileira de Municípios (CNM). "O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, convoca todos os prefeitos e prefeitas para estarem em Brasília na próxima quarta-feira, 6 de março, para uma mobilização municipalista", diz o texto.
Em 2023, o Congresso incluiu no projeto que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 um trecho para baixar de 20% para 8% a alíquota de INSS cobrada de municípios com até 142 mil habitantes. De acordo com a CNM, o desconto anual no pagamento dos municípios ao INSS seria de R$ 11 bilhões. A mudança foi feita no Senado, sob relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Quando da edição da MP em dezembro, o governo acabou com essa redução voltada para as prefeituras. A decisão foi mantida na medida provisória editada hoje, que só revogou a reoneração da folha de pagamentos dos 17 setores privados beneficiados. Assim, os municípios ficam com a alíquota cheia de 20%, em vez dos 8% aprovados pelo Congresso em 2023.
Tanto a reoneração dos setores da iniciativa privada quanto das prefeituras estão no esforço do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e colocar as contas do governo federal em dia.
Houve forte reação do Congresso às medidas. Os setores econômicos beneficiados pela desoneração pressionam deputados e senadores para manter a vantagem. Por isso, essa parte da discussão será reiniciada pelo governo com o Legislativo em forma de projeto de lei, que vale só depois de aprovação das duas Casas. A reoneração havia sido publicada como medida provisória, que vigora a partir de sua publicação pelo Executivo por até 120 dias.
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