Publicado 12/03/2024 09:42 | Atualizado 12/03/2024 14:47
A Receita Federal decidiu antecipar e liberar nesta terça-feira, 12, o programa do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a declaração pré-preenchida. No entanto, a entrega da declaração só poderá ser feita a partir da próxima sexta-feira (15). O prazo termina no dia 31 de maio.
O programa está disponível para download no site da Receita. No entanto, é necessário ter cuidado para não baixar os de anos anteriores. Quem entrega nos primeiros dias recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes.
Como baixar pelo celular
Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e iOS, fazendo uma busca pelo nome "Meu Imposto de Renda" na loja de aplicativos do dispositivo.
Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento no exterior ou deseja importar informações do ganho de capital. Além disso, rendimentos tributáveis acima de R$ 5 milhões e/ou recebidos do exterior também não entram na declaração via app.
Como baixar o programa pelo computador
No site da Receita, basta escolher o sistema operacional para fazer o download. O contribuinte pode optar entre Windows, MacOS (sistema operacional Apple) e Linux.
Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que o contribuinte finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.
Após clicar em avançar, basta selecionar a pasta onde pretende instalar o programa do IR no computador. O sistema pede a confirmação das configurações para a pasta de destino.
Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho", dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, é só clicar em avançar. A instalação estará concluída e basta clicar em "Terminar".
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.