Publicado 13/03/2024 10:52
Aqueles que desempenharam atividades como microempreendedor individual (MEI) no ano de 2023 e obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, devem realizar duas declarações fiscais. A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), e a segunda consiste na apresentação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Para auxiliar os empreendedores nesse processo, o especialista em soluções financeiras, David Mourão, destaca pontos como organização, prazo e suporte tecnológico como insights valiosos para estar em dia com as exigências fiscais.
A declaração de Imposto de Renda para MEIs é notavelmente mais simplificada em comparação com empresas de maior porte. Mourão destaca que "os MEIs podem utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - SIMEI, disponível no portal do Simples Nacional, para realizar sua declaração. Isso torna o processo mais acessível e amigável para os microempreendedores".
Organização documental é a chave
O CEO do Linker ressalta a importância de manter a documentação em ordem. "É crucial que os MEIs mantenham registros claros e organizados de suas receitas, despesas e movimentações financeiras ao longo de todo o ano. Esses documentos, desde que organizados e em dia, poupam tempo para a declaração anual".
O prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março até 31 de maio. Para Mourão, é fundamental que os MEIs evitem deixar para a última hora, prevenindo possíveis transtornos e garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
O prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março até 31 de maio. Para Mourão, é fundamental que os MEIs evitem deixar para a última hora, prevenindo possíveis transtornos e garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
Cuidados DASN SIMEI
O CEO da fintech alerta que a declaração incorreta pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ. O microempreendedor individual deve ficar atento para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Um dos principais pontos que confundem os empreendedores é o caso do MEI não ter tido faturamento no ano anterior. "O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração", finaliza Mourão.
Para aqueles que se sentem menos familiarizados com o processo, Mourão sugere a possibilidade de contar com a ajuda de um contador. Além do profissional especialista, David destaca a grande variação de plataformas tecnológicas que oferecem ferramentas e recursos que facilitam o controle financeiro, tornando a declaração mais ágil e precisa para os MEIs.
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