Publicado 14/03/2024 11:11
O período para realizar a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 começa nesta sexta-feira, 15, e termina no dia 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 43 milhões de pessoas prestem contas ao Leão.
Para facilitar o preenchimento e evitar riscos de cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte organize com antecedência todos os documentos necessários para o envio das informações. "Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado", alerta o vice-presidente de operação da Contabilizei, Charles Gularte.
Embora seja possível dispor da declaração pré-preenchida a partir da base da Receita Federal, o especialista ressalta que a conferência dos dados é importante, assim como a alteração ou inclusão de informações, caso sejam necessárias.
Para que o contribuinte evite dores de cabeça, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2023.
Para que o contribuinte evite dores de cabeça, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2023.
"O Informe de Rendimentos funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os rendimentos que uma pessoa obteve durante o ano anterior. De forma oficial, para a Receita Federal, não há outro documento que cumpra esta função. Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode trazer dor de cabeça junto à Receita", explica.
Além disso, também são necessários extratos de movimentações e aplicações financeiras, disponibilizados pela instituição financeira onde a pessoa tenha tido conta até esse prazo. Comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento.
Desde terça-feira, 12, já está disponível para download o programa do Imposto de Renda de 2024, diretamente pelo site da Receita, sendo opções para confecção e transmissão da declaração, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Além disso, também são necessários extratos de movimentações e aplicações financeiras, disponibilizados pela instituição financeira onde a pessoa tenha tido conta até esse prazo. Comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento.
Desde terça-feira, 12, já está disponível para download o programa do Imposto de Renda de 2024, diretamente pelo site da Receita, sendo opções para confecção e transmissão da declaração, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para realizar a declaração, os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior, ou ainda optar pela declaração pré-preenchida.
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o IR de 2024 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2024
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
- Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física - art. 8º;
- Possui trusts (investimentos) no exterior - Art. 11;
- Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024);
Quem é obrigado a declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20.000,00 são isentos;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Mudanças na declaração em 2024
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o IR de 2024 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2024
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
- Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física - art. 8º;
- Possui trusts (investimentos) no exterior - Art. 11;
- Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024);
Quem é obrigado a declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20.000,00 são isentos;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Mudanças na declaração em 2024
- Identificação dos criptoativos;
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
- Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
- Data de retorno ao país (quando não residente);
- Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
- Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
- Data de retorno ao país (quando não residente);
- Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.
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