Atraso na entrega da declaração pode render multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mais jurosMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado 30/03/2024 05:00 | Atualizado 30/03/2024 11:45
Uma das épocas de maior apreensão no ano, o período de preenchimento da declaração do Imposto de Renda começou no último dia 15. O contribuinte tem até 31 de maio para entregar toda a documentação. Mas, antes de pensar nos números, é preciso entender o passo a passo na hora de inserir os dados e saber o que fazer para não cair na temida malha fina da Receita Federal.

Há três formas de prestar contas ao Leão. É possível preencher a declaração direto pela internet, acessando o programa oficial — ambas as opções disponíveis no site da própria Receita Federa—, ou instalando o aplicativo disponível na App Store ou Google Play para enviar direto do celular ou tablet.

Depois de acessar a plataforma de preferência, o contribuinte terá que fazer uma nova escolha, mas agora referente à forma de preenchimento do formulário. Ficam disponibilizados a declaração com base na anterior, em branco ou pré-preenchida. No entanto, o próprio órgão federal indica que a melhor é a última opção, mas o contribuinte precisa ter conta gov.br nível prata ou ouro.

A declaração pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes declarantes, contra 68% em 2023. Lá, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos (empregadores, empresários, cooperativas, INSS, previdências privadas, imobiliárias, instituições financeiras, entre outras) e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.
“Basta o contribuinte conferir o que já está lançado com os documentos que possui. Se necessário, pode-se complementar ou corrigir informações. No próprio sistema, após concordar ou retificar o que está sendo declarado, é possível confirmar o envio, definir a restituição via Pix ou indicar a conta bancária, a forma de pagamento e a destinação aos fundos da criança e adolescente e do idoso”, explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), .
Para o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, este recurso é o mais indicado para aqueles que desejam evitar erros na hora de digitar os dados no formulário da declaração.
“O principal erro no preenchimento da declaração é a digitação errada de alguns valores. Muitas vezes, na pressa, a pessoa inverte um número, troca um CPF por outro, um CNPJ e não percebe. Por isso é importante que a pessoa utilize a declaração pré-preenchida, na qual grande parte das informações já virão digitadas. Bastará ao contribuinte conferir com seus comprovantes de rendimento e confirmar e fazer os ajustes necessários na declaração”, alerta.
Principais mudanças
Fonseca alerta que, antes de pensar nos erros de preenchimento, é preciso saber se o contribuinte tem ou não a necessidade de declarar. Para isso, o auditor fiscal explica que há diversos perfis, variando conforme a renda de cada um. Para saber qual o caminho correto, a Receita Federal oferece o serviço de um assistente virtual. Apelidada de Léo, a inteligência artificial funciona de maneira simples. Basta o interessado entrar no site ou aplicativo da instituição e responder a algumas perguntas, e o robô vai informar sobre a necessidade ou não da declaração.
É preciso ressaltar que as respostas devem considerar todos os que farão parte da declaração: o titular e seus dependentes. Assim, tenha em conta o conjunto dos valores de todos quando for perguntado sobre rendimentos ou patrimônio.
Em seguida, verifique quais mudanças ocorreram de um ano para o outro. De acordo com Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, a declaração sofreu modificações importantes este ano. A principal foi o aumento da faixa de isenção, na qual o limite de renda anual que isenta a declaração do IR subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Segundo Arrighi, a medida beneficiou aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, que não precisarão prestar contas à Receita Federal.
Também houve ajuste nas alíquotas pela segunda vez desde 2015. “Em geral, as alíquotas para rendas mais baixas foram reduzidas, enquanto as alíquotas para rendas mais altas foram aumentadas. A ideia é que o sistema tributário se torne mais progressivo e equitativo”, explica Arrighi.
Outras mudanças foram a inclusão de uma aba para criptoativos na ficha de declaração, aumento no limite de renda anual (R$ 22.847,76 para R$ 24.407,95) a fim de deduzir dependentes (pais, avós e bisavós), preenchimento obrigatório de CPF de alimentandos no exterior para a dedução de pensão alimentícia (visando a evitar a sonegação de impostos) e inclusão dos brasileiros que moravam em outros países, mas passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.
“Também houve um aumento significativo no limite para obrigatoriedade de declaração do imposto de renda para quem possui ou é proprietário de bens. No ano anterior, esse limite era de R$ 300 mil; agora aumentou para R$ 800 mil. Isso significa que pessoas que possuem um patrimônio até esse novo limite não estarão obrigadas a declarar o imposto de renda”, pontua Cristiane Vieira Valente, economista e professora da Unigranrio.
Principais erros
Os erros de digitação não são o único problema que o contribuinte precisa tomar cuidado para evitar problemas com o fisco. Entre os mais corriqueiros, estão errar o código das despesas na hora de preencher o formulário, declarações errôneas ou imprecisas de bens e direito e autonomeação como isento.
“Um dos erros mais comuns, que com o tempo vem sendo um dos principais motivos do contribuinte cair na malha fina, são as deduções indevidas, já que alguns gastos na rotina do contribuinte podem ser dedutíveis da alíquota do Imposto de Renda”, explica Arrighi.
Entram nessa lista custos com educação em instituições de ensino formalizadas, despesas médicas, plano de saúde, contas de hospital, dentista, remédios, vacinas e afins, plano de previdência privada, inclusão de dependentes e outros.
Vale lembrar que todos os empréstimos e financiamentos de valor acima de R$5 mil devem entrar na declaração, mesmo que tenham sido renegociados, e lançados na ficha "Dívidas e ônus reais”.
“Devem ser discriminados detalhes como o valor do empréstimo, sua finalidade, forma de pagamento, se houve pagamentos no ano, natureza da dívida e o nome e CNPJ ou CPF do credor. Nos casos em que houve renegociação, é preciso informar se o contrato anterior foi encerrado. Quando a renegociação gera um novo contrato, é preciso indicar que o empréstimo é decorrente da renegociação”, esclarece Hulisses Dias.
Atrasos na entrega, independentemente do motivo, podem resultar em multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, acrescido de juros.
Sobre a necessidade de informações precisas, Valente explica que “há um cruzamento de informações feito pelas plataformas da Receita que está cada vez mais aperfeiçoado e até pequenas divergências nos valores ou na fonte pagadora são detectadas”.
Segundo os especialistas ouvidos, para não ter dor de cabeça na hora de preencher a declaração, o contribuinte deve reunir cópia de toda a documentação, como nota fiscal, recibo e outros devidamente identificados com CPF ou CNPJ, e consultar um contador em caso de qualquer dúvida ou dificuldade na hora de fazer a declaração.
Malha fina
Com tantos dados e números para lembrar, muitos brasileiros acabam caindo na malha fiscal, popularmente conhecida como malha fina. Segundo a própria Receita Federal, pouco mais de 1,3 milhão de pessoas foram pegas no processo, que é realizado de maneira totalmente eletrônica, em 2023.
O termo é usado para descrever o cruzamento de informações entre os dados fornecidos pelo contribuinte com outras entidades que também prestam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras fontes.
“Algumas dessas declarações, que possuem divergências de informações, são selecionadas por uma análise. Mas antes de os fiscais começarem a analisar individualmente cada uma dessas declarações selecionadas, nós disponibilizamos na internet para o contribuinte um extrato, no qual as pendências ou suspeitas identificadas aparecem. Lá apresentamos também as orientações para que ele mesmo resolva a situação”, explica o auditor fiscal Fonseca.
No entanto, não há necessidade de pânico. De acordo com a professora Valente, ser pego na malha fiscal não é indício de que há algo incorreto. Se achar que é algum erro da instituição ou ou a pendência da declaração se resume à apresentação de documentos, o contribuinte tem direito a uma retificação.
“Isso pode ser feito a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração. Para fazer a retificação, você pode utilizar o sistema da Receita Federal, utilizando o programa específico para a declaração do imposto de renda. Após fazer as correções necessárias, basta enviar a declaração retificadora. O envio dos documentos deve ser feito pelo e-CAC, em formato digital”, explica a docente da Unigranrio.
Em caso de não providenciar logo o acerto na declaração, será iniciado um procedimento fiscal, em que o contribuinte terá que se explicar. O fisco vai mandar uma notificação e a pessoa pode receber multa de até 150% sobre o imposto devido. Em caso de não comprovação de fraude, há redução em 75%. Além disso, a instituição pode segurar o valor da restituição até todas as pendências serem sanadas. 
“Então, entregou a sua declaração, consulta o extrato, entra no aplicativo Receita Federal, lá dentro tem o item Meu Imposto de Renda e você verá todas as suas declarações. Se tiver alguma com pendência, vai estar do lado dizendo que consta pendência. Clicando na pendência, você poderá saber o porquê que você foi selecionado”, frisa Fonseca.
*Matéria do estagiário Rodrigo Glejzer sob supervisão de Marlucio Luna
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