Publicado 06/04/2024 05:00
A Receita Federal iniciou o recebimento da declaração do Imposto de Renda em 15 de março e o contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas ao Leão. Além de saber o passo a passo de como preencher a ficha e os principais tópicos, o cidadão precisa ficar atento a algumas particularidades para não se enrolar com o fisco. Uma das principais dúvidas é sobre como declarar dívidas e empréstimos.
Segundo o especialista em finanças e investimentos Hulisses Dias, não houve grandes modificações relevantes na declaração de dívidas de 2023 para 2024, Por isso, apenas os débitos iguais acima de R$ 5 mil — contraídos entre 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 — precisam ser declarados. Para tanto, o com o contribuinte deve se basear no valor da dívida no fim do ano passado para saber se precisa ou não informar na declaração.
Segundo o especialista em finanças e investimentos Hulisses Dias, não houve grandes modificações relevantes na declaração de dívidas de 2023 para 2024, Por isso, apenas os débitos iguais acima de R$ 5 mil — contraídos entre 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 — precisam ser declarados. Para tanto, o com o contribuinte deve se basear no valor da dívida no fim do ano passado para saber se precisa ou não informar na declaração.
Na hora de preencher a declaração, é preciso tomar cuidado para não confundir as abas disponíveis e saber em qual delas inserir as informações.
“Nas operações em que ocorre alienação fiduciária, como financiamento habitacional e consórcio, o preenchimento deverá ser feito na ficha ‘’Bens e Direitos’’, e não na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, explica Dias.
Sócio do grupo Nimbus e especialista em direito tributário, João Henrique Gasparino alerta que, em se tratando de dívidas de bancos — como o empréstimo pessoal, crédito consignado ou cheque especial — é necessário escrever os valores na seção “Dívidas e Ônus Reais”, na parte de estabelecimento bancário. Ele explica que deverão ser declaradas separadamente, mesmo que abertas no mesmo banco. Já no campo de “Discriminação”, é preciso informar qual o tipo da dívida.
“Em relação aos empréstimos com pessoas físicas, deverão estar presentes na declaração, assim como o processo de dívida com os bancos, e deverá ser acessado as Dívidas e Ônus Reais, com o código 14 - Pessoas Físicas”. Neste caso, no campo Discriminação, deverá ser informado o CPF e o nome completo da pessoa que forneceu o empréstimo, além do valor da dívida”, esclarece.
Gasparino também destaca que em situações de inadimplência, o declarante deve reportar o montante atualizado da dívida (incluindo juros) ao fim do ano-calendário. Ele frisa que informações sobre parcelas pagas, inclusive aquelas descontadas diretamente de benefícios do INSS/FGTS, também devem ser incluídas.
Principais erros
O primeiro passo para não errar na hora de preencher a declaração é ter em mãos documentos básicos, como CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, última declaração de IR (se houver) e número de conta da agência bancária para receber restituição, tanto próprios como dos dependentes. Para evitar problemas com o fisco, os especialistas sugerem que o contribuinte separe a papelada com antecedência e preencha com paciência, já que o erro na digitação (seja por pressa ou desinformação) está entre os problemas recorrentes na hora de declarar.
“Para o caso de dívidas, é importante providenciar contratos ou documentos relacionados a empréstimos pessoais, créditos consignados, acordos de renegociação e provas dos pagamentos realizados, a fim de declarar corretamente o saldo devedor. Priorizar esses elementos garante uma apuração precisa do imposto devido”, pontua Gasparino.
Segundo o sócio da Nimbus, um dos maiores erros dos contribuintes é declarar como dívida aqueles financiamentos no qual o bem é dado como garantia do pagamento. Alguns exemplos são alienação fiduciária, hipoteca, penhor, bens adquiridos por consórcio, ou imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
“Nestes casos o montante já quitado deve ser incluído na seção Bens e Direitos, e não na Dívidas e Ônus Reais, que seria específica para dívidas com banco, empréstimo pessoal, cheque especial e crédito consignado. Desse modo, a cada ano, conforme os pagamento vão sendo realizados, tais valores devem ser somados aos já pagos anteriormente na ficha de bens e direitos”, explica o especialista em direito tributário.
Outro ponto importante é declarar a quantia que já foi paga até o momento em relação aos cartões de créditos, bancos, empréstimos com pessoa física e financiamentos. “Poucos tem conhecimento, mas as dívidas de cartão e crédito devem ser declaradas, se o cartão estiver em dia, não há necessidade. Mas, se está com negociação, é necessário informar”, indica o presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.
Malha Fina
“Em relação aos empréstimos com pessoas físicas, deverão estar presentes na declaração, assim como o processo de dívida com os bancos, e deverá ser acessado as Dívidas e Ônus Reais, com o código 14 - Pessoas Físicas”. Neste caso, no campo Discriminação, deverá ser informado o CPF e o nome completo da pessoa que forneceu o empréstimo, além do valor da dívida”, esclarece.
Gasparino também destaca que em situações de inadimplência, o declarante deve reportar o montante atualizado da dívida (incluindo juros) ao fim do ano-calendário. Ele frisa que informações sobre parcelas pagas, inclusive aquelas descontadas diretamente de benefícios do INSS/FGTS, também devem ser incluídas.
Principais erros
O primeiro passo para não errar na hora de preencher a declaração é ter em mãos documentos básicos, como CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, última declaração de IR (se houver) e número de conta da agência bancária para receber restituição, tanto próprios como dos dependentes. Para evitar problemas com o fisco, os especialistas sugerem que o contribuinte separe a papelada com antecedência e preencha com paciência, já que o erro na digitação (seja por pressa ou desinformação) está entre os problemas recorrentes na hora de declarar.
“Para o caso de dívidas, é importante providenciar contratos ou documentos relacionados a empréstimos pessoais, créditos consignados, acordos de renegociação e provas dos pagamentos realizados, a fim de declarar corretamente o saldo devedor. Priorizar esses elementos garante uma apuração precisa do imposto devido”, pontua Gasparino.
Segundo o sócio da Nimbus, um dos maiores erros dos contribuintes é declarar como dívida aqueles financiamentos no qual o bem é dado como garantia do pagamento. Alguns exemplos são alienação fiduciária, hipoteca, penhor, bens adquiridos por consórcio, ou imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
“Nestes casos o montante já quitado deve ser incluído na seção Bens e Direitos, e não na Dívidas e Ônus Reais, que seria específica para dívidas com banco, empréstimo pessoal, cheque especial e crédito consignado. Desse modo, a cada ano, conforme os pagamento vão sendo realizados, tais valores devem ser somados aos já pagos anteriormente na ficha de bens e direitos”, explica o especialista em direito tributário.
Outro ponto importante é declarar a quantia que já foi paga até o momento em relação aos cartões de créditos, bancos, empréstimos com pessoa física e financiamentos. “Poucos tem conhecimento, mas as dívidas de cartão e crédito devem ser declaradas, se o cartão estiver em dia, não há necessidade. Mas, se está com negociação, é necessário informar”, indica o presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.
Malha Fina
Declarar as dívidas obrigatórias não é só necessário para não cair nas "garras" do leão e precisar lidar com a malha fina — termo é usado para descrever o cruzamento de informações entre os dados fornecidos pelo contribuinte com outras entidades que também prestam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras fontes.
"O objetivo de informar o crédito tomado na declaração é o correto acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte, pois o aumento patrimonial precisa ter algum lastro, seja ele com renda compatível ou a contração de dívida. Portanto, se alguma renda ou dívida não for informada, a Receita Federal através do cruzamento de informações encontrará pendências na declaração", afirma Hulisses Dias.
No caso algum erro, o contribuinte não precisa entrar em pânico. Ele tem direito a uma retificação. No entanto, a situação pode mudar drasticamente se a pessoa ignorar as notificações da Receita federal. .
"Pode acarretar penalidades severas. A multa para quem não atende aos questionamentos da Receita pode chegar a 75% do valor devido, além da possibilidade de inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Se for aplicada uma multa e o contribuinte tiver direito a uma restituição, mas não efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido pelo programa do IRPF 2024, os valores referentes à multa e aos juros por mora serão descontados da restituição", adverte Gasparino.
*Matéria do estagiário Rodrigo Glejzer sob supervisão de Marlucio Luna
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