Fiscalização identificou a prática de cobrança abusiva na venda de água mineralProcon-RJ/Divulgação
Publicado 05/04/2024 18:05
Em virtude da escassez da água própria para o consumo nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá, o Procon-RJ iniciou monitoramento de demanda e oferta nos estabelecimentos para verificar se está ocorrendo prática abusiva com aumento injustificado do preço.

Segundo o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, a política de preços no Brasil é livre, mas o aumento abusivo é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando o fornecedor eleva os preços dos produtos sem justificativa, especialmente em situações de emergência ou de estado de calamidade pública, pode ter o objetivo oportunista de tirar vantagem dos consumidores. Segundo o art. 39, V e X do CDC é conduta abusiva.
Se o fornecedor se aproveita de uma situação premente e emergencial para aumentar abusivamente os preços de produtos essenciais, como por exemplo da água, deve ser responsabilizado.

Após avaliar os casos em que forem identificados indícios de prática abusiva, o Procon dará início a processos administrativos que podem resultar em multa para o fornecedor que não respeitou os direitos dos consumidores.

O Procon-RJ alerta que, em situações emergenciais, o acesso à água potável pode ser comprometido. É importante que os consumidores estejam atentos ao adquirir água mineral e contratar serviços de carro pipa, verificando sempre a procedência. A embalagem de água mineral deve estar intacta, lacrada, sem amassados, furos ou outros danos, e conter o selo da Anvisa.

As empresas que comercializam água potável por carro-pipa precisam seguir rigorosos padrões de qualidade, higiene e segurança, segundo legislação sanitária, para evitar contaminação. Além disso, cada carro deve portar um registro de origem, destino e qualidade do produto que está transportando, com o volume, data e local da captação.
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