Publicado 16/04/2024 14:39
A Secretaria da Receita Federal estima receber, em média, 43 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) neste ano. Realizado de 15 de março a 31 de maio de 2024, o processo contabiliza todas as receitas, despesas, aquisições, vendas e outras transações realizadas por pessoas físicas no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. O que poucas pessoas têm conhecimento é de que é possível abater 6% do valor do IRPF por meio de doações, reduzindo o valor pago ou aumentando a restituição.
É o que mostra um dado da Receita Federal: no ano passado, a projeção de doações via IRPF era de R$ 9,65 bilhões. Entretanto, foi levantado um montante de R$ 282,2 milhões.
Essa é uma forma de incentivo por parte do Governo Federal para aumentar as doações, com campanhas realizadas em dois momentos: de março a maio, pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo ainda precisam pagar impostos.
Essa é uma forma de incentivo por parte do Governo Federal para aumentar as doações, com campanhas realizadas em dois momentos: de março a maio, pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo ainda precisam pagar impostos.
Nesse caso, a ideia é que em vez da pessoa pagar o valor do imposto, calculado a partir da declaração, ela direcione parte desse recurso a algum projeto social de sua comunidade. No segundo momento, de junho a dezembro, há um incentivo para que pessoas físicas e jurídicas realizem doações para projetos sociais de forma a diminuir o valor do IRPF que deve ser declarado no ano seguinte, como uma forma de antecipação.
Daniel Santoro, Presidente do Conselho de Administração da Parceiros Voluntários, comentou que o principal benefício de direcionar o recurso para um projeto social é a possibilidade de escolha do contribuinte, além de gerar impacto na comunidade em que ele está inserido. “É o voluntariado ganhando espaço em diferentes formas. Destinar recursos para projetos sociais é uma forma de exercer a nossa cidadania e incentivar ações que promovam o voluntariado”, comenta Santoro.
Como acontecem as doações?
Podem ser realizadas, de forma exclusiva, por meio dos Conselhos Municipais de Crianças e Adolescentes ou de Conselhos Municipais do Idoso na cidade do contribuinte, com projetos inscritos nessas entidades. Nos meses de março a maio, as destinações efetuadas na declaração do IR têm o limite de 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e outros 3% para o Fundo do Idoso.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
As principais condições para que a pessoa física esteja apta para declarar o Imposto de Renda em 2024, de acordo com a Receita Federal, são:
- Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste no processo de declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 ou mais em 2023;
Daniel Santoro, Presidente do Conselho de Administração da Parceiros Voluntários, comentou que o principal benefício de direcionar o recurso para um projeto social é a possibilidade de escolha do contribuinte, além de gerar impacto na comunidade em que ele está inserido. “É o voluntariado ganhando espaço em diferentes formas. Destinar recursos para projetos sociais é uma forma de exercer a nossa cidadania e incentivar ações que promovam o voluntariado”, comenta Santoro.
Como acontecem as doações?
Podem ser realizadas, de forma exclusiva, por meio dos Conselhos Municipais de Crianças e Adolescentes ou de Conselhos Municipais do Idoso na cidade do contribuinte, com projetos inscritos nessas entidades. Nos meses de março a maio, as destinações efetuadas na declaração do IR têm o limite de 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e outros 3% para o Fundo do Idoso.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
As principais condições para que a pessoa física esteja apta para declarar o Imposto de Renda em 2024, de acordo com a Receita Federal, são:
- Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste no processo de declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 ou mais em 2023;
- Pessoa física com receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar o prejuízo;
- Pessoa física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil;
- Pessoa física que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
- Pessoa física que recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.