Publicado 27/04/2024 05:00
Com o imposto de renda podendo ser entregue até 31 de maio, o contribuinte ainda tem cerca de um mês para enviar os dados ao fisco. No entanto, é preciso ficar ligado em alguns detalhes. Entre eles está na hora de escolher entre preencher a declaração simplificada ou a completa.
Apesar de parecerem ser “a mesma coisa”, os documentos têm diferenças importantes. A principal delas se refere às despesas dedutíveis com saúde, educação, previdência privada e dependentes.
Consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi explica que a vantagem da declaração simplificada é ser mais prática, já que o contribuinte não tem necessidade de detalhar todos os gastos dedutíveis.
“Se tiver poucas [despesas] e estiver dentro do limite de R$ 16.754,34, aó vale a pena fazer a declaração simplificada. Lembrando que os limites de deduções não mudaram, permanecendo o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34)”, destaca.
Além disso, a declaração simplificada garante a dedução automática sem a necessidade de comprovação de 20% do valor do imposto a ser pago — destacando que o valor abatido é limitado a R$16.754,34 para qualquer faixa de renda.
“O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo. A base de cálculo é tudo que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. Ou seja, quanto menor a base de cálculo, menor será o imposto a pagar. Quanto maiores as despesas dedutíveis, menor o imposto a pagar”, informa Gustavo Rodrigues Silva, advogado tributarista no Ballstaedt Gasparino Advogados.
Ainda de acordo com Rodrigues, a declaração completa é recomendada para quem tem muitas despesas passíveis de deduções, pois pode resultar em um valor maior de restituição ou menor de imposto a pagar. No entanto, esse modelo exige um maior controle das despesas apuradas no ano-calendário, que deverão ser comprovadas caso solicitadas pela Receita.
Para aqueles que não tem a noção exata da própria renda, o programa da Receita Federal ajuda na hora de indicar qual o melhor caminho a ser seguido.
“Usando o Programa Gerador da Declaração (PGD), através do aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal eletrônico do e-CAC, o contribuinte encontrará campos denominados “Desconto Simplificado” e “Deduções Legais” ao preencher a declaração em uma dessas plataformas. Isto facilita a comparação dos cálculos e a escolha do modelo mais vantajoso”, indica o advogado.
Documentos e deduções
O próximo passo é saber quais documentos ter em mãos na hora de preencher a declaração. Para isso, a professora Cristiane Valente, da Unigranrio, recomenda preencher todas as despesas dedutíveis como se fosse escolher a declaração completa. Em seguida, verifique no programa a opção de tributação, que mostrará o imposto a pagar ou a restituir em cada modelo.
Feito isso, o contribuinte precisa ter os seguintes documentos em mãos: número de declaração do ano anterior (apenas para quem declarou IR em 2023), CPF de dependentes (de todas as idades), rendimentos tributáveis e não tributáveis, comprovantes de despesas médicas e educacionais. informes de previdência privada, comprovantes de compra/venda de bens (veículos, imóveis etc.) e informes de investimento de renda fixa ou variável (Tesouro Direto, CDB, Bolsa de Valores).
“Para aqueles que estão declarando pela primeira vez, é necessário o preenchimento de dados como CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais”, pontua a docente.
Já sobre o que pode ser deduzido do Imposto de Renda, Valente faz algumas observações. Em saúde não há limites dedutíveis — podendo ser inferido gastos com uma ampla variedade de serviços — enquanto educação (R$ 3.561,50) e dependente (2.275,08) há limite anual.
Contudo é preciso ficar atento, pois nem toda despesa médica pode ser deduzida, tais como gastos cobertos pela apólice de seguro e aqueles com testes é medicamentos comprados em farmácias (mesmo com receita).
No que diz respeito a despesas com educação, não são dedutíveis cursos de idiomas, atividades extracurriculares (como academia, esportes, dança ou música), material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos, pré-vestibulares, passeios escolares e viagens de intercâmbio.
Troca do tipo de declaração
Uma observação interessante é a possibilidade mudar a opção de declaração de completa para simplificada mesmo após o envio da declaração. Para isso, basta que seja entregue dentro prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda.
“Se o contribuinte perceber que a opção Simplificada pode ser mais vantajosa após o envio da declaração completa, existe a opção de retificar a declaração para alterar a opção escolhida. Para fazer essa alteração, é preciso acessar o programa utilizado para fazer a declaração e seguir os passos para retificar o documento”, explica Hulisses Dias, especialista em finanças e investimentos.
No entanto, Dias alerta que é importante estar ciente de que a mudança pode resultar em diferenças no valor do imposto a pagar ou restituir, dependendo das deduções aplicadas em cada modelo de declaração.
Dias destaca que não existe um modelo que a Receita Federal considere mais correto. O que acontece é que o fisco recomenda o uso da declaração pré-preenchida, pela praticidade e para evitar erros na hora de digitar, mas não há discussão entre simplificada ou completa já que isso depende dos vencimentos de cada pessoa.
Segundo os especialistas, o importante mesmo é ser preciso na hora de informar os números e não omitir rendimentos ou deduções. Em caso de erro, há chance de cair na malha fina e atrair penalizações — desde multas e juros sobre o imposto devido e até mesmo processos judiciais.
“Portanto, é essencial preencher sua declaração com precisão e honestidade, escolher o modelo de declaração que melhor se adapte à sua situação e manter todos os documentos e comprovantes necessários para atestar as informações fornecidas, caso a Receita Federal solicite uma auditoria”, explica a professora Valente.
PublicidadeApesar de parecerem ser “a mesma coisa”, os documentos têm diferenças importantes. A principal delas se refere às despesas dedutíveis com saúde, educação, previdência privada e dependentes.
Consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi explica que a vantagem da declaração simplificada é ser mais prática, já que o contribuinte não tem necessidade de detalhar todos os gastos dedutíveis.
“Se tiver poucas [despesas] e estiver dentro do limite de R$ 16.754,34, aó vale a pena fazer a declaração simplificada. Lembrando que os limites de deduções não mudaram, permanecendo o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34)”, destaca.
Além disso, a declaração simplificada garante a dedução automática sem a necessidade de comprovação de 20% do valor do imposto a ser pago — destacando que o valor abatido é limitado a R$16.754,34 para qualquer faixa de renda.
“O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo. A base de cálculo é tudo que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. Ou seja, quanto menor a base de cálculo, menor será o imposto a pagar. Quanto maiores as despesas dedutíveis, menor o imposto a pagar”, informa Gustavo Rodrigues Silva, advogado tributarista no Ballstaedt Gasparino Advogados.
Ainda de acordo com Rodrigues, a declaração completa é recomendada para quem tem muitas despesas passíveis de deduções, pois pode resultar em um valor maior de restituição ou menor de imposto a pagar. No entanto, esse modelo exige um maior controle das despesas apuradas no ano-calendário, que deverão ser comprovadas caso solicitadas pela Receita.
Para aqueles que não tem a noção exata da própria renda, o programa da Receita Federal ajuda na hora de indicar qual o melhor caminho a ser seguido.
“Usando o Programa Gerador da Declaração (PGD), através do aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal eletrônico do e-CAC, o contribuinte encontrará campos denominados “Desconto Simplificado” e “Deduções Legais” ao preencher a declaração em uma dessas plataformas. Isto facilita a comparação dos cálculos e a escolha do modelo mais vantajoso”, indica o advogado.
Documentos e deduções
O próximo passo é saber quais documentos ter em mãos na hora de preencher a declaração. Para isso, a professora Cristiane Valente, da Unigranrio, recomenda preencher todas as despesas dedutíveis como se fosse escolher a declaração completa. Em seguida, verifique no programa a opção de tributação, que mostrará o imposto a pagar ou a restituir em cada modelo.
Feito isso, o contribuinte precisa ter os seguintes documentos em mãos: número de declaração do ano anterior (apenas para quem declarou IR em 2023), CPF de dependentes (de todas as idades), rendimentos tributáveis e não tributáveis, comprovantes de despesas médicas e educacionais. informes de previdência privada, comprovantes de compra/venda de bens (veículos, imóveis etc.) e informes de investimento de renda fixa ou variável (Tesouro Direto, CDB, Bolsa de Valores).
“Para aqueles que estão declarando pela primeira vez, é necessário o preenchimento de dados como CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais”, pontua a docente.
Já sobre o que pode ser deduzido do Imposto de Renda, Valente faz algumas observações. Em saúde não há limites dedutíveis — podendo ser inferido gastos com uma ampla variedade de serviços — enquanto educação (R$ 3.561,50) e dependente (2.275,08) há limite anual.
Contudo é preciso ficar atento, pois nem toda despesa médica pode ser deduzida, tais como gastos cobertos pela apólice de seguro e aqueles com testes é medicamentos comprados em farmácias (mesmo com receita).
No que diz respeito a despesas com educação, não são dedutíveis cursos de idiomas, atividades extracurriculares (como academia, esportes, dança ou música), material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos, pré-vestibulares, passeios escolares e viagens de intercâmbio.
Troca do tipo de declaração
Uma observação interessante é a possibilidade mudar a opção de declaração de completa para simplificada mesmo após o envio da declaração. Para isso, basta que seja entregue dentro prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda.
“Se o contribuinte perceber que a opção Simplificada pode ser mais vantajosa após o envio da declaração completa, existe a opção de retificar a declaração para alterar a opção escolhida. Para fazer essa alteração, é preciso acessar o programa utilizado para fazer a declaração e seguir os passos para retificar o documento”, explica Hulisses Dias, especialista em finanças e investimentos.
No entanto, Dias alerta que é importante estar ciente de que a mudança pode resultar em diferenças no valor do imposto a pagar ou restituir, dependendo das deduções aplicadas em cada modelo de declaração.
Dias destaca que não existe um modelo que a Receita Federal considere mais correto. O que acontece é que o fisco recomenda o uso da declaração pré-preenchida, pela praticidade e para evitar erros na hora de digitar, mas não há discussão entre simplificada ou completa já que isso depende dos vencimentos de cada pessoa.
Segundo os especialistas, o importante mesmo é ser preciso na hora de informar os números e não omitir rendimentos ou deduções. Em caso de erro, há chance de cair na malha fina e atrair penalizações — desde multas e juros sobre o imposto devido e até mesmo processos judiciais.
“Portanto, é essencial preencher sua declaração com precisão e honestidade, escolher o modelo de declaração que melhor se adapte à sua situação e manter todos os documentos e comprovantes necessários para atestar as informações fornecidas, caso a Receita Federal solicite uma auditoria”, explica a professora Valente.
* Matéria do estagiário Rodrigo Glejzer, sob a supervisão de Marlucio Luna
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