Publicado 24/05/2024 11:37 | Atualizado 24/05/2024 11:40
O Ministério da Fazenda publicou portaria com a regulamentação do rebate (desconto) para financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) para produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com data desta quinta-feira, 23.
A portaria regulamenta a concessão de desconto para novas operações de investimento a serem contratadas até 31 de dezembro deste ano.
Como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o desconto deverá ser concedido em parcela única durante a contratação do financiamento.
Em cidades em situação de calamidade, o desconto por beneficiário será de 30% do valor financiado, limitado a R$ 25 mil.
Para municípios em situação de emergência, o desconto de 30% é limitado ao valor de R$ 20 mil. O custo da concessão dos descontos será assumido pelo Tesouro Nacional até a soma total de R$ 600 milhões.
"São beneficiários das operações de crédito de investimento com direito ao desconto os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios produtores rurais enquadrados no Pronamp, pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária, em operações contratadas de 22 de maio a 31 de dezembro de 2024", detalha a portaria.
PublicidadeA portaria regulamenta a concessão de desconto para novas operações de investimento a serem contratadas até 31 de dezembro deste ano.
Como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o desconto deverá ser concedido em parcela única durante a contratação do financiamento.
Em cidades em situação de calamidade, o desconto por beneficiário será de 30% do valor financiado, limitado a R$ 25 mil.
Para municípios em situação de emergência, o desconto de 30% é limitado ao valor de R$ 20 mil. O custo da concessão dos descontos será assumido pelo Tesouro Nacional até a soma total de R$ 600 milhões.
"São beneficiários das operações de crédito de investimento com direito ao desconto os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios produtores rurais enquadrados no Pronamp, pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária, em operações contratadas de 22 de maio a 31 de dezembro de 2024", detalha a portaria.
Doações
Diante da situação de calamidade pública enfrentada no Estado, o governo gaúcho reativou o canal de doações para a conta "SOS Rio Grande do Sul" para receber doações via Pix que serão revertidas a donativos para as vítimas.
O Governo do Rio Grande do Sul e a Defesa Civil divulgaram duas maneiras de receber as doações:
- Centro Logístico da Defesa Civil Estadual
- Endereço: avenida Joaquim Porto Villanova, 101, bairro Jardim Carvalho, em Porto Alegre
- Telefone: (51) 3210 4255
Pix para a conta SOS Rio Grande do Sul
- Chave - CNPJ: 92.958.800/0001-38
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Atenção: quando realizar a operação, é necessário confirmar que o nome da conta que aparece é "SOS Rio Grande do Sul" e que o banco é o Banrisul.
A gestão e fiscalização dos recursos ficarão a cargo de um Comitê Gestor, presidido pela Secretaria da Casa Civil e composto por representantes de órgãos do governo e entidades sociais. Os recursos serão integralmente revertidos para o apoio humanitário às vítimas das enchentes e para a reconstrução da infraestrutura das cidades.
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