Publicado 27/05/2024 05:00
Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 visa aumentar o limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como MEI, proporcionando condições mais favoráveis para o desenvolvimento dos negócios e contribuindo para o crescimento econômico do país.
O PLP 108/21 propõe elevar o limite de faturamento anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil, oferecendo uma margem mais ampla para o crescimento dos negócios. Além disso, a proposta também autoriza o MEI a contratar até dois empregados, ampliando suas possibilidades de desenvolvimento e contribuindo para a geração de empregos.
Segundo o senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), autor do projeto, a iniciativa visa a beneficiar aqueles que já são MEIs e desejam expandir suas atividades econômicas, além de incentivar mais pessoas a aderirem a esse modelo empresarial.
“Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, disse o parlamentar.
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, traz uma atualização importante para o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, proporcionando condições mais favoráveis para os microempreendedores individuais em todo o país. O PL agora será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação no Plenário.
"Essa proposta de elevação do teto de faturamento anual para o MEI pode ter impactos significativos positivos para os microempreendedores", disse Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados e especialista em Direito Empresarial e Tributário. "Ao oferecer uma margem maior para o crescimento dos negócios e reduzir a informalidade, essa medida certamente contribuirá para a dinamização da economia, a geração de empregos formais e o aumento da arrecadação tributária", disse.
“Além disso, o aumento do limite do faturamento anual, aliado à baixa carga tributária e o reduzido número de obrigações acessórias, certamente serão um incentivo para que muitas pessoas formalizem seus negócios como MEI. Quando isso ocorrer haverá redução do trabalho informal e permitirá que estes novos MEIs tenham acesso a crédito, direitos previdenciários e melhor qualidade de vida”, completou Nunes.
Diferenças Tributárias entre MEI e Microempresa no Simples Nacional
A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para microempresa no Simples Nacional resulta em um aumento significativo na carga tributária total do empreendedor. Enquanto o MEI paga um valor fixo mensal, as alíquotas para microempresas são progressivas e calculadas com base no faturamento bruto da empresa.
PublicidadeO PLP 108/21 propõe elevar o limite de faturamento anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil, oferecendo uma margem mais ampla para o crescimento dos negócios. Além disso, a proposta também autoriza o MEI a contratar até dois empregados, ampliando suas possibilidades de desenvolvimento e contribuindo para a geração de empregos.
Segundo o senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), autor do projeto, a iniciativa visa a beneficiar aqueles que já são MEIs e desejam expandir suas atividades econômicas, além de incentivar mais pessoas a aderirem a esse modelo empresarial.
“Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, disse o parlamentar.
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, traz uma atualização importante para o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, proporcionando condições mais favoráveis para os microempreendedores individuais em todo o país. O PL agora será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação no Plenário.
"Essa proposta de elevação do teto de faturamento anual para o MEI pode ter impactos significativos positivos para os microempreendedores", disse Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados e especialista em Direito Empresarial e Tributário. "Ao oferecer uma margem maior para o crescimento dos negócios e reduzir a informalidade, essa medida certamente contribuirá para a dinamização da economia, a geração de empregos formais e o aumento da arrecadação tributária", disse.
“Além disso, o aumento do limite do faturamento anual, aliado à baixa carga tributária e o reduzido número de obrigações acessórias, certamente serão um incentivo para que muitas pessoas formalizem seus negócios como MEI. Quando isso ocorrer haverá redução do trabalho informal e permitirá que estes novos MEIs tenham acesso a crédito, direitos previdenciários e melhor qualidade de vida”, completou Nunes.
Diferenças Tributárias entre MEI e Microempresa no Simples Nacional
A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para microempresa no Simples Nacional resulta em um aumento significativo na carga tributária total do empreendedor. Enquanto o MEI paga um valor fixo mensal, as alíquotas para microempresas são progressivas e calculadas com base no faturamento bruto da empresa.
Rafael Simão de Oliveira Cardoso, advogado tributarista e contador na Maia & Anjos Advogados, esclarece os principais aspectos dessa transição e as diferenças tributárias envolvidas. Rafael explica que o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais apenas se a empresa atuou durante todo o ano. Se a empresa foi constituída durante o ano-calendário, esse limite deverá ser proporcional aos meses restantes, no valor de R$ 6.750 por mês.
"Se o empresário notar que excedeu o limite anual ou proporcional, ele deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao do excesso. A legislação prevê duas situações: se o excesso for de até 20% do limite (menos de R$ 97.200), o empresário pode permanecer no MEI até o final do ano, migrando para microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte, e deverá recolher a diferença dos tributos devidos. Se o excesso for superior a 20% (mais de R$ 97.200)", explica. "A comunicação é obrigatória e os efeitos do desenquadramento serão retroativos para todo o ano-calendário, com multa e juros", conclui.
No caso do MEI, o valor fixo mensal abrange apenas contribuições como INSS, ISS ou ICMS, dependendo da natureza da atividade desenvolvida. Em contrapartida, na microempresa, uma série de outros tributos são unificados no regime do Simples Nacional, englobando impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS.
“Enquanto a base de cálculo é fixa para o MEI, a microempresa é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Além disso, a microempresa requer uma escrituração contábil completa e a entrega de diversas declarações fiscais, o que eleva os custos com contabilidade e administração devido ao aumento das obrigações acessórias”, completa Mérces da Silva Nunes.
Além disso, a transição para microempresa implica em um aumento nas obrigações acessórias, incluindo a necessidade de uma escrituração contábil e fiscal mais completa, a entrega de declarações fiscais específicas e a emissão de notas fiscais conforme a atividade e o regime tributário. Esse aumento nas obrigações acessórias pode acarretar em maiores custos com contabilidade e administração para a empresa.
Em resumo, a mudança de MEI para microempresa no Simples Nacional não apenas modifica a estrutura tributária enfrentada pelo empreendedor, mas também implica em uma série de novas responsabilidades e custos administrativos que devem ser considerados cuidadosamente durante o processo de transição.
Ultrapassei o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, e agora?
O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se o microempreendedor ficar dentro deste limite anual, pode continuar empreendendo nessa categoria sem qualquer problema.
Para calcular o faturamento do MEI, é necessário somar toda a receita, sem subtrair os custos, obtida pela empresa ao longo do ano fechado, de janeiro a dezembro, ou se a empresa foi aberta depois de janeiro, a partir do mês de abertura do CNPJ até dezembro. Inclusive, o limite do MEI para quem abriu o MEI há menos de um ano, não é de R$ 81 mil, o limite é proporcional ao número de meses de existência da empresa.. A dica vale tanto para quem vende produtos como para quem presta serviços.
Quando o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é ultrapassado, é crucial tomar medidas para regularizar a situação. Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Empresarial, oferece orientações sobre as providências a serem tomadas.
“Primeiramente, o MEI deve verificar com precisão o montante que ultrapassou o limite de R$ 81 mil. Se o excesso for de até 20% do limite (R$ 97.200), é necessário pagar a diferença de impostos retroativos ao início do ano fiscal. Caso o faturamento exceda os 20%, o desenquadramento ocorrerá automaticamente, e o MEI deverá comunicar à Receita Federal sobre essa mudança”, explica.
Para realizar a mudança de regime tributário, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e informar o desenquadramento no aplicativo Simei. Essa ação deve ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do excesso de faturamento. Após o desenquadramento, é necessário calcular e recolher os tributos correspondentes ao novo regime tributário (ME ou EPP). Esse novo regime implica em um aumento da carga tributária, pois a empresa passará a pagar outros tributos, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, além de ISS ou ICMS, dependendo da atividade.
Além disso, a empresa deverá emitir notas fiscais de acordo com as exigências legais do novo regime tributário e cumprir as obrigações acessórias exigidas pelo novo enquadramento, como a entrega de declarações e o cumprimento de prazos estabelecidos pela legislação. Para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma correta e dentro do prazo, é recomendável que a empresa contrate um serviço de contabilidade, seja interno ou externo.
No caso do MEI, o valor fixo mensal abrange apenas contribuições como INSS, ISS ou ICMS, dependendo da natureza da atividade desenvolvida. Em contrapartida, na microempresa, uma série de outros tributos são unificados no regime do Simples Nacional, englobando impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS.
“Enquanto a base de cálculo é fixa para o MEI, a microempresa é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Além disso, a microempresa requer uma escrituração contábil completa e a entrega de diversas declarações fiscais, o que eleva os custos com contabilidade e administração devido ao aumento das obrigações acessórias”, completa Mérces da Silva Nunes.
Além disso, a transição para microempresa implica em um aumento nas obrigações acessórias, incluindo a necessidade de uma escrituração contábil e fiscal mais completa, a entrega de declarações fiscais específicas e a emissão de notas fiscais conforme a atividade e o regime tributário. Esse aumento nas obrigações acessórias pode acarretar em maiores custos com contabilidade e administração para a empresa.
Em resumo, a mudança de MEI para microempresa no Simples Nacional não apenas modifica a estrutura tributária enfrentada pelo empreendedor, mas também implica em uma série de novas responsabilidades e custos administrativos que devem ser considerados cuidadosamente durante o processo de transição.
Ultrapassei o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, e agora?
O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se o microempreendedor ficar dentro deste limite anual, pode continuar empreendendo nessa categoria sem qualquer problema.
Para calcular o faturamento do MEI, é necessário somar toda a receita, sem subtrair os custos, obtida pela empresa ao longo do ano fechado, de janeiro a dezembro, ou se a empresa foi aberta depois de janeiro, a partir do mês de abertura do CNPJ até dezembro. Inclusive, o limite do MEI para quem abriu o MEI há menos de um ano, não é de R$ 81 mil, o limite é proporcional ao número de meses de existência da empresa.. A dica vale tanto para quem vende produtos como para quem presta serviços.
Quando o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é ultrapassado, é crucial tomar medidas para regularizar a situação. Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Empresarial, oferece orientações sobre as providências a serem tomadas.
“Primeiramente, o MEI deve verificar com precisão o montante que ultrapassou o limite de R$ 81 mil. Se o excesso for de até 20% do limite (R$ 97.200), é necessário pagar a diferença de impostos retroativos ao início do ano fiscal. Caso o faturamento exceda os 20%, o desenquadramento ocorrerá automaticamente, e o MEI deverá comunicar à Receita Federal sobre essa mudança”, explica.
Para realizar a mudança de regime tributário, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e informar o desenquadramento no aplicativo Simei. Essa ação deve ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do excesso de faturamento. Após o desenquadramento, é necessário calcular e recolher os tributos correspondentes ao novo regime tributário (ME ou EPP). Esse novo regime implica em um aumento da carga tributária, pois a empresa passará a pagar outros tributos, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, além de ISS ou ICMS, dependendo da atividade.
Além disso, a empresa deverá emitir notas fiscais de acordo com as exigências legais do novo regime tributário e cumprir as obrigações acessórias exigidas pelo novo enquadramento, como a entrega de declarações e o cumprimento de prazos estabelecidos pela legislação. Para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma correta e dentro do prazo, é recomendável que a empresa contrate um serviço de contabilidade, seja interno ou externo.
* Reportagem da estagiária Júlia Sofia, sob supervisão de Marlucio Luna
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