Publicado 03/06/2024 05:00
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a taxa de juros dos Certificados de Depósitos Bancários (CDI) não pode ser utilizada para fins de correção monetária. A medida corrige uma distorção que prejudicava as empresas em regime de recuperação judicial (RJ). Com a decisão da Corte, elas voltam a ter condições de honrar compromissos e restabelecer a normalidade das operações. Para os ministros do STJ, o indexador adequado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE.
PublicidadeMesmo após a decisão do STJ, credores vêm obtendo em instâncias inferiores o direito à correção de créditos com base na variação do CDI. Isso, na prática, inviabiliza os esforços das empresas em recuperação judicial para quitar débitos, manter operações, recolher tributos e abrir novas vagas de emprego.
Quando recorre ao regime de recuperação judicial, a empresa se vale do último recurso legal para se manter em atividade. Nesse caso, a segurança jurídica é indispensável. Além disso, as organizações em RJ necessitam de mecanismos que lhes assegurem previsibilidade em relação às medidas apresentadas no plano de recuperação. A mudança súbita e não programada de um indexador por outro mais elevado — artifício considerado inadequado pelo STJ — dificulta o cumprimento dos compromissos assumidos e leva o caos financeiro às organizações.
Analistas do mercado avaliam que os credores — entre eles, fundos de pensão e bancos estatais — não podem colocar interesses particulares acima da possibilidade de recuperação das companhias. Eles alertam que a decisão do STJ precisa ser cumprida, sob pena de inviabilizar o processo de reestruturação das empresas e a manutenção dos empregos que elas geram.
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