Agência afirma que não há possibilidade de se responsabilizar pelos custos relacionados ao abandono dos poçosGeraldo Falcão/Agência Petrobrás
Publicado 03/06/2024 12:29 | Atualizado 03/06/2024 13:05
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu na semana passada, por unanimidade, que a Petrobras é responsável pelo correto abandono de poços explorados antes da criação da agência, em agosto de 1997, os chamados "poços órfãos", mesmo que tenham sido cedidos para produção de água.
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"O abandono correto engloba atividades para isolar o poço, de acordo com as melhores práticas da indústria, visando à minimização dos riscos à sua integridade e à preservação ambiental", explicou a agência em nota.
A Petrobras havia solicitado o ressarcimento pelo abandono de poços desse período, quando apenas a estatal atuava no setor, mas a agência afirma que não há possibilidade de se responsabilizar pelos custos relacionados à atividade, e que a decisão vale para contratos que ainda estejam ativos hoje ou não
Em apenas um poço (2-PE-1-SP), concluído pela Petrobras em 1959, e que sofreu intervenção em 1987 para produção de água termal - vazando em seguida água a 71 graus para um afluente do rio Paraná, causando impacto ambiental -, a estatal pediu ressarcimento de R$ 10,254 milhões à ANP, após solucionar o problema.
A estatal era operadora de todos os contratos do período anterior à criação da ANP, a chamada "rodada zero", que envolve poços abandonados pela empresa em Alagoas, São Paulo e Maranhão
As decisões da diretoria se referem a poços órfãos (ou seja, já abdicados/abandonados pela empresa) localizados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1- AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP) e na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua zona de amortecimento.
"Contudo, conforme pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP, as decisões valerão, a partir de agora, para outros poços que estejam na mesma situação", ressaltou a ANP.
Além da responsabilidade da Petrobras, a decisão da diretoria da ANP engloba também outros agentes econômicos que possam ter se beneficiado de atividades econômicas relacionadas aos poços - por exemplo, empresas consorciadas junto à operadora ou empresas terceirizadas.
"Assim, essas outras empresas também passam a ter responsabilidade de realizar o abandono definitivo do poço e efetuar a recuperação ambiental", explicou a agência.
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