Publicado 04/06/2024 16:54
Órgão encarregado de administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual a ser criado pela reforma tributária, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) receberá R$ 3,8 bilhões da União entre 2025 e 2028 para ser instalado. O aporte ocorrerá por meio de operação de crédito, com os estados e os municípios ressarcindo o governo federal em 20 parcelas a partir de junho de 2029.
A novidade consta do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, enviado nesta terça-feira, 4, ao Congresso Nacional. O texto é mais simples que o primeiro projeto, enviado em abril, que regulamentou os produtos da cesta básica que terão isenção de impostos, o Imposto Seletivo e o cashback (mecanismo de devolução de impostos) para a população mais pobre.
Além de definir as diretrizes sobre o IBS, o Comitê Gestor, que terá representantes dos estados e dos municípios, coordenará, de forma integrada, as administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A cobrança da dívida ativa dos governos locais passará a ser centralizada.
O Comitê Gestor será dividido em sete instâncias. A principal delas, o Conselho Superior, terá 27 representantes de cada unidade federativa e mais 27 para os municípios. Os representantes municipais serão eleitos da seguinte forma: 14 com votos de cada cidade (com peso igual para todas) e 13 com base no peso das respectivas populações.
Caberá ao Conselho Superior editar um regulamento único e uniformizar a aplicação e a interpretação e da legislação do IBS; arrecadar o imposto; efetuar as compensações (devoluções ao longo da cadeia produtiva); fazer as retenções previstas na legislação; distribuir a arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios; e decidir sobre eventuais disputas administrativas.
As sete instâncias do Comitê Gestor são as seguintes:
PublicidadeA novidade consta do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, enviado nesta terça-feira, 4, ao Congresso Nacional. O texto é mais simples que o primeiro projeto, enviado em abril, que regulamentou os produtos da cesta básica que terão isenção de impostos, o Imposto Seletivo e o cashback (mecanismo de devolução de impostos) para a população mais pobre.
Além de definir as diretrizes sobre o IBS, o Comitê Gestor, que terá representantes dos estados e dos municípios, coordenará, de forma integrada, as administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A cobrança da dívida ativa dos governos locais passará a ser centralizada.
O Comitê Gestor será dividido em sete instâncias. A principal delas, o Conselho Superior, terá 27 representantes de cada unidade federativa e mais 27 para os municípios. Os representantes municipais serão eleitos da seguinte forma: 14 com votos de cada cidade (com peso igual para todas) e 13 com base no peso das respectivas populações.
Caberá ao Conselho Superior editar um regulamento único e uniformizar a aplicação e a interpretação e da legislação do IBS; arrecadar o imposto; efetuar as compensações (devoluções ao longo da cadeia produtiva); fazer as retenções previstas na legislação; distribuir a arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios; e decidir sobre eventuais disputas administrativas.
As sete instâncias do Comitê Gestor são as seguintes:
- Conselho Superior;
- Diretoria Executiva;
- Diretorias técnicas;
- Secretaria-Geral;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
- Corregedoria;
- Auditoria Interna.
Transição
Transição
A proposta também definiu como será feita a transição para o IBS, que começará em 2026 e irá até 2032, com a implementação definitiva do novo IVA em 2033. Outra transição, da cobrança na origem (local de produção ou importação da mercadoria) para o destino (local de consumo) será mais lenta e durará cerca de 50 anos, começando em 2029 e terminando em 2077, sendo definitivamente implementada em 2078.
Do montante recolhido ao Comitê Gestor do IBS, será retido o valor correspondente aos créditos apropriados e não aproveitados para a compensação de débitos, como ocorre com os exportadores, que terão o imposto ao longo da cadeia produtiva ressarcidos.
Da receita inicial, serão descontados o cashback de 20% do IBS para a população mais pobre e os créditos presumidos de IBS, impostos pagos a mais ao longo da cadeia devolvidos a empresas de médio porte. A etapa seguinte do processo de distribuição da receita aos estados e municípios considera esses ajustes, bem como a transição para a cobrança no destino e a retenção do seguro-receita, que ocorrerá de 2029 a 2096.
Por meio do seguro-receita, os estados e municípios dividirão os custos da transição do regime da origem para o destino. Até 2077, 5% da arrecadação do IBS serão retidos para compensar os governos locais que mais sofrerão com a mudança. De 2078 a 2096, esse porcentual será reduzido, até sumir.
As perdas considerarão a arrecadação média dos estados e dos municípios de 2019 a 2026. A pedido de governadores e prefeitos, o período foi alongado para diluir o impacto da pandemia de covid-19 sobre as contas dos governos locais.
Para cada esfera da Federação, a receita média de referência será calculada com base em dois componentes. Primeiramente, o Comitê Gestor considerará a apuração da receita média entre 2019 a 2026. Em seguida, a receita retida por conta do seguro-receita é distribuída para os entes federativos com maior perda relativa de participação no total da arrecadação.
Julgamentos
Do montante recolhido ao Comitê Gestor do IBS, será retido o valor correspondente aos créditos apropriados e não aproveitados para a compensação de débitos, como ocorre com os exportadores, que terão o imposto ao longo da cadeia produtiva ressarcidos.
Da receita inicial, serão descontados o cashback de 20% do IBS para a população mais pobre e os créditos presumidos de IBS, impostos pagos a mais ao longo da cadeia devolvidos a empresas de médio porte. A etapa seguinte do processo de distribuição da receita aos estados e municípios considera esses ajustes, bem como a transição para a cobrança no destino e a retenção do seguro-receita, que ocorrerá de 2029 a 2096.
Por meio do seguro-receita, os estados e municípios dividirão os custos da transição do regime da origem para o destino. Até 2077, 5% da arrecadação do IBS serão retidos para compensar os governos locais que mais sofrerão com a mudança. De 2078 a 2096, esse porcentual será reduzido, até sumir.
As perdas considerarão a arrecadação média dos estados e dos municípios de 2019 a 2026. A pedido de governadores e prefeitos, o período foi alongado para diluir o impacto da pandemia de covid-19 sobre as contas dos governos locais.
Para cada esfera da Federação, a receita média de referência será calculada com base em dois componentes. Primeiramente, o Comitê Gestor considerará a apuração da receita média entre 2019 a 2026. Em seguida, a receita retida por conta do seguro-receita é distribuída para os entes federativos com maior perda relativa de participação no total da arrecadação.
Julgamentos
Em relação às disputas tributárias, o Comitê Gestor terá três instâncias que farão o julgamento na esfera administrativa. Haverá uma primeira instância de julgamentos; uma instância recursal, onde os contribuintes insatisfeitos poderão contestar as decisões desfavoráveis a eles; e uma instância superior, que uniformizará decisões e criará jurisprudências.
Em todas as instâncias, os estados e os municípios terão peso igual nas decisões. Segundo o governo, o modelo de três instâncias assegura o direito à revisão dos julgamentos e evita que todas as contestações parem na Justiça. Atualmente, o contribuinte que quer questionar um tributo local tem de recorrer ao município ou ao estado que fez a cobrança, enfrentando procedimentos e legislações distintas em cada ente público.
Em todas as instâncias, os estados e os municípios terão peso igual nas decisões. Segundo o governo, o modelo de três instâncias assegura o direito à revisão dos julgamentos e evita que todas as contestações parem na Justiça. Atualmente, o contribuinte que quer questionar um tributo local tem de recorrer ao município ou ao estado que fez a cobrança, enfrentando procedimentos e legislações distintas em cada ente público.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.