Publicado 13/06/2024 17:38
Muitas manicures ainda desconhecem os seus direitos junto à Previdência Social. Em 14 de junho, comemora-se o Dia da Manicure no Brasil. Em homenagem a essas profissionais, vamos conferir algumas formas pelas quais elas podem contribuir para o INSS e, assim, garantir o acesso a serviços e benefícios previdenciários.
PublicidadeA manicure, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é uma profissional especializada no tratamento cosmético e estético das unhas das mãos e dos pés, cujas responsabilidades incluem esmaltar, limpar, cortar e moldar as unhas. Ainda, a manicure pode recomendar cores, cristais e desenhos. Outras funções abrangem o serviço de esterilizar o equipamento antes do uso, preparar e limpar a estação de trabalho entre os atendimentos, bem como dar dicas de cuidados com as unhas.
Destaca-se que as manicures são seguradas obrigatórias da Previdência Social e se enquadram na categoria de contribuinte individual. Essa inscrição é fundamental para aqueles que trabalham “por conta própria”, ou seja, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEI).
A manicure pode contribuir na alíquota de 20% entre o mínimo (R$ 1.412) e o máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS (R$ 7.786,02). Também é possível contribuir na alíquota reduzida de 11%, e nesse caso, apenas sobre o salário mínimo em vigor. Além disso, existe a possibilidade de a manicure se inscrever como microempreendedor individual e, nesse caso, a porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo. Para o ano de 2024, a contribuição mensal do microempreendedor é de R$ 70,60.
Dados extraídos pelo Sebrae no Portal do Empreendedor, Estatísticas, até 8 de junho, mostram que atualmente há 15.787.287 microempreendedores individuais no Brasil. Desse número, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, são 1.029.850 profissionais em todo país cujo CNAE 9602501 abrange cabeleireiros, manicures e pedicures.
Os números demonstram que os trabalhadores começam a ver na inscrição como MEI uma possibilidade mais viável de se manterem protegidos pela Previdência Social. O microempreendedor individual tem direito à aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Por sua vez, os dependentes do microempreendedor individual têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, sendo que esta pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
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