Decisão do STJ busca manter o propósito inicial dos programas de milhagemReprodução
Publicado 17/06/2024 18:12
Em uma decisão de grande relevância para o setor aéreo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as companhias têm o direito de proibir a venda de milhas acumuladas em programas de fidelidade, desde que tal proibição esteja expressamente prevista no regulamento dos respectivos programas. A decisão marca um importante avanço para a gestão dos programas de milhagem, que há tempos enfrentam decisões conflitantes e a interferência do judiciário.
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Renata Belmonte, advogada e líder de equipe nas áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório do escritório Albuquerque Melo Advogados, elogia o posicionamento adotado pelo tribunal. "Essa decisão é de extrema importância para o setor que, há tempos, vem lidando com sentenças conflitantes e com a interferência do judiciário nos seus programas de milhagem. O reconhecimento, pelo Desembargador, de que milhas são benefícios oferecidos gratuitamente aos passageiros, com o objetivo de garantir sua fidelidade às companhias aéreas, vem ao encontro do que as companhias têm defendido desde a criação dos seus programas de fidelidade".
A advogada destaca ainda os impactos negativos que a comercialização de milhas poderia ter sobre os passageiros frequentes: "A comercialização de milhas é prejudicial ao passageiro recorrente, pois não são todos os assentos de um avião que se pode adquirir com milhas. É de conhecimento geral que apenas uma parcela das passagens de um voo está disponível para emissão com milhas. Portanto, se fosse permitida a comercialização das milhas, o passageiro frequente encontraria uma significativa dificuldade em competir com milheiros ou agentes de viagem na emissão do bilhete prêmio, o que acabaria por perder o real significado das milhas."
A decisão do STJ reafirma a necessidade de manter a integridade e o propósito original dos programas de fidelidade, garantindo que os passageiros que acumulam milhas de forma legítima não sejam prejudicados por práticas comerciais que desviam esses benefícios de seu objetivo principal.
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