Medida faz parte da tentativa do governo em conter gastos e amenizar o rombo nas contas públicasDivulgação
Publicado 26/07/2024 11:14
O governo Lula publicou duas portarias nesta sexta-feira, 26, com regras mais rígidas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar um pente-fino nos cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em todo o país.
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O BPC é a garantia do pagamento pelo governo de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
De acordo com o documento, conjunto entre os ministérios da Previdência e Desenvolvimento Social, quem recebe o benefício, não está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou com o cadastro desatualizado no INSS nos últimos quatro anos terá que atualizar os dados.
Os prazos para a atualização serão contados a partir da notificação bancária, pelo número de comunicação do INSS 135, pela plataforma meu INSS e por SMS da seguinte forma:
- 45 dias para municípios de pequeno porte; e

- 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.
O texto ainda diz que, se não houver confirmação clara da notificação bancária ou de outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado 30 dias após o envio da notificação. 
De acordo com a portaria, em casos de suspensão e a pessoa regularizar as pendências, todos os meses bloqueados serão pagos. A medida faz parte da tentativa do governo em conter gastos federais e amenizar o rombo nas contas públicas.
A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não passarão pelo processo de inscrição no Cadastro Único ou atualização cadastral neste momento.
Registro biométrico
Uma segunda portaria determinou que passará a ser solicitado, a partir de 1º de setembro de 2024, o registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso esse registro não possa ser feito pelo requerente do benefício, ele será exigido do responsável legal.
"Além disso, o INSS fará o cruzamento de informações mensalmente para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada", diz o texto.

Também passará a haver averiguação dos requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com "indícios de inconsistência", para verificação das novas informações prestadas.
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