Publicado 31/07/2024 12:27
Em função da atividade em magistério, os profissionais da educação têm direito à aposentadoria com redução de idade em cinco anos. Além dos professores da educação básica, os profissionais que exercem atividades como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógicos também possuem direito à redução. No entanto, é importante notar que os docentes de ensino superior não se enquadram nas regras diferenciadas.
O profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
PublicidadeO profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
Documentos básicos
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- PIS/Pasep ou NIT
- CNIS
- Carteira de trabalho
- Declaração de ensino do estabelecimento que o professor ensinava.
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- PIS/Pasep ou NIT
- CNIS
- Carteira de trabalho
- Declaração de ensino do estabelecimento que o professor ensinava.
A solicitação do benefício de aposentadoria pode ser feita totalmente on-line pelo site ou aplicativo Meu INSS. também é possível entrar em contato com o número 135.
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