Corte reiterou que o TCU se posicionou pela correção de um equívoco no cálculo do teto de gastos destinados ao JudiciárioValter Campanato/Agência Brasil
Publicado 12/08/2024 19:51
O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), por meio de nota, que não determinou ao governo federal que fizesse uma recomposição de valores de forma retroativa ou uma emissão de crédito extraordinário para cumprir a decisão da Corte que estabeleceu a restituição orçamentária em favor dos órgãos do Poder Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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A resposta do TCU foi dada à reportagem publicada mais cedo, que mostrou que a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados classificou como inconstitucional a Medida Provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 1,348 bilhão em favor de tais órgãos. Para os consultores, a MP fragiliza as regras fiscais ao criar exceções não previstas em lei.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 4 de julho prevendo recursos extraordinários, ou seja, fora do limite total de despesas do arcabouço, para dispêndios com pessoal, encargos sociais, custeio e investimento. O texto foi editado com a justificativa de atender emergencialmente a decisão do TCU, que determinou a recomposição orçamentária dos órgãos para compensar o limite menor de gastos calculado de 2017 a 2019, no caso do Judiciário, e de 2017 a 2022, no caso do CNMP.
Em nota, o TCU informou que a decisão foi no sentido de "instruir o Ministério do Planejamento e Orçamento a adotar as medidas necessárias para o cumprimento integral dos Acórdãos 362/2020 e 2.289/2022". "Essa determinação visava à restituição dos limites de despesas anteriormente estabelecidos para o Poder Judiciário", completa a nota.
"Conforme pode ser lido no acórdão que segue, o TCU posicionou-se pela correção de um equívoco no cálculo do teto de gastos destinados ao Poder Judiciário. Importante ressaltar que não houve qualquer determinação para que houvesse uma recomposição de valores de forma retroativa ou a emissão de crédito extraordinário para tal fim", reitera a Corte.
Também procurado para comentar a reportagem de mais cedo, o Ministério do Planejamento disse que não tem nada a acrescentar além do que já consta na exposição de motivos da medida provisória. A pasta reforçou ainda que a abertura do crédito ocorreu em atendimento ao acórdão do TCU.
"A proposta visa ao atendimento emergencial para cumprimento de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para a recomposição orçamentária dos referidos órgãos, de modo a compensar o limite de gastos calculado a menor para os exercícios de 2017 a 2019 do PJU, e de 2017 a 2022 do CNMP", cita a MP. O texto da medida diz ainda que o TCU determinou que a pasta cumprisse, no prazo máximo de 30 dias, a restituição dos limites de gastos pretéritos dos órgãos mencionados.
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