Segurado deve ficar atento às exigências relativas à carência para solicitar aposentadoriaINSS/Divulgação
Publicado 21/08/2024 15:48
É comum a confusão entre dois conceitos importantes na garantia do acesso à aposentadoria: tempo de contribuição e carência. Para conseguir se aposentar, é preciso cumprir ambos os requisitos. O tempo de contribuição não garante, necessariamente, o cumprimento da carência. Apesar de semelhantes, eles não são a mesma coisa.
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A cada nova contribuição paga à Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, o segurado vai se aproximando da almejada aposentadoria.
No caso da aposentadoria por idade, ao somar 15 anos de contribuição, obtém-se o tempo mínimo de contribuição para se aposentar. Porém, isso não significa que foi cumprida a carência, que é de 180 contribuições mensais.
Mas, se o ano tem 12 meses e 15 anos equivalem a 180 meses, por que esse tempo de contribuição não valeria para o cumprimento da carência? A resposta está em detalhes que podem fazer com que uma contribuição conte como tempo, mas não seja considerada para a carência.
Pagar em dia
Para o contribuinte facultativo e o individual, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), o período de carência só começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição paga em dia. Ou seja, não são consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso.
Já para efeito de tempo de contribuição, o pagamento em atraso pode ser levado em conta. Isso, claro, se o recolhimento foi feito antes do fato gerador do benefício (como o nascimento do bebê, no caso de salário-maternidade, ou o início da incapacidade, no caso de auxílio por incapacidade temporária).
Esse mesmo pagamento feito em atraso que é reconhecido como tempo pode não ser reconhecido para carência. Se, por exemplo, a pessoa tinha perdido a qualidade de segurado, por ter ficado muito tempo sem pagar à Previdência, o período pago em atraso não vai contar para essa finalidade.
Benefício por incapacidade
O período em que a pessoa ficou recebendo algum benefício por incapacidade pode ou não contar como tempo de contribuição e como carência.
No caso dos benefícios por incapacidade previdenciários, é preciso haver o retorno à atividade ou ao menos um novo recolhimento após o fim do benefício, para que aquele período conte como carência. No caso de benefícios acidentários, o período conta como carência mesmo que não haja retorno à atividade nem novo recolhimento.
Porém, para que o período conte como tempo de contribuição, sempre é exigido o retorno à atividade ou recolhimento posterior. Ou seja, o mesmo período pode contar para carência e não ser considerado como tempo de contribuição.
Salário-maternidade
O período de recebimento de salário-maternidade é considerado tanto para efeito de carência como para tempo de contribuição.
Valor mínimo
Outro fator que impacta no reconhecimento do período como tempo de contribuição e carência é o valor do recolhimento. A partir de 14 de novembro de 2019, são considerados como tempo de contribuição e carência apenas os recolhimentos iguais ou superiores ao mínimo mensal, que tem como base o valor do salário mínimo. Com um detalhe: para o contribuinte individual e o facultativo, essa regra vale mesmo que a contribuição seja anterior àquela data.
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