Edifício sede da Previdência SocialJosé Cruz/Agência Brasil
Publicado 02/09/2024 05:00
Quem deixa de contribuir para a Previdência Social sabe como a situação pode ser preocupante. O atraso no pagamento pode gerar consequências significativas, como multas, juros e até a redução do valor dos benefícios. Se esse é o seu caso, O DIA preparou uma série de dicas para ajudar a regularizar essa questão da melhor forma possível.
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Manter as contribuições previdenciárias em dia é essencial para garantir os seus direitos junto ao INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, em certas situações, pode ser inviável. Esse foi o caso da técnica de enfermagem Rosimere Costa, de 49 anos, que foi demitida durante a pandemia e precisou parar de contribuir com o INSS.
"Eu fiquei desempregada porque precisei ficar um mês no hospital com meu garoto e não tinha ninguém para me dar assistência, pois minha família estava cuidando da minha mãe e do meu pai, que estavam com câncer terminal", explica a técnica. De acordo com Rosimere, quando retornou ao trabalho, após tirar férias antecipadas para cuidar de seu filho, houve uma demissão em massa. "Por conta da pandemia e do aumento do salário dos técnicos de enfermagem, que ainda não foi implementado, houve muitas demissões na empresa. No dia em que voltei a trabalhar, 28 pessoas, incluindo eu, foram demitidas", diz.
Rosimere está sem pagar o INSS desde 2022. A técnica já tem 20 anos de contribuição na carteira, mas relata o desejo de voltar a ter os pagamentos em dia. Assim como Rosimere, muitos brasileiros precisaram atrasar as contribuições, mas continuam em busca de regularizar a situação para conseguir a tão sonhada aposentadoria.
“Período de graça”
Especialista em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Direito Constitucional da Associação Brasileira de Advogados (ABA/RJ), Camila Oliveira explica que existe um período, conhecido como “período de graça”, em que o segurado pode deixar de contribuir sem perder os benefícios do INSS.
Advogada especializada em Direito Previdenciário Camila Oliveira  - Arquivo pessoal
Advogada especializada em Direito Previdenciário Camila Oliveira Arquivo pessoal
“A pessoa que deixou de exercer atividade como empregada ou empregada doméstica mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o último recolhimento; o segurado facultativo, por seis meses; e o segurado incorporado às Forças Armadas, por até três meses após o licenciamento”, explica a especialista. O segurado facultativo é alguém que contribui com o INSS sem exercer atividade remunerada, como estudantes, donas de casa ou pessoas sem renda fixa.
Camila Oliveira recomenda que a regularização das mensalidades seja feita dentro do “período de graça”, pois, assim, “elas serão contabilizadas para tempo de contribuição e para carência”, explica. A regra atual estabelece que, para se aposentar pelo INSS, é necessário, de forma geral, que as mulheres tenham 180 meses de contribuições em dia, o que equivale a 15 anos, além da idade mínima de 62 anos. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Como regularizar a contribuição
Em resposta a O DIA, o INSS afirmou que, no caso de contribuintes individuais, como autônomos e profissionais liberais, é possível regularizar a situação em atraso dos últimos cinco anos diretamente pelo site do Meu INSS (clique aqui). Basta acessar o serviço “Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)”, emitir a guia com o valor correto e realizar o pagamento.
No caso de segurados facultativos, o Instituto explica que a regularização também pode ser feita pelo Meu INSS, mas através da emissão de GPS para contribuições em atraso dos últimos seis meses.
Para quem ultrapassou o período de graça, também é possível regularizar a contribuição. Camila Oliveira explica que “quanto mais tempo passar, maior será o valor a pagar”. Como principal dica, a especialista indica que o procedimento seja realizado com supervisão. “Não recomendo que o segurado realize o pagamento sem antes procurar um advogado que possa orientá-lo sobre a necessidade ou não de efetuar o pagamento”, afirma.
“Caso o débito seja superior a cinco anos, o segurado deverá ligar para a Central 135 e abrir um requerimento próprio para que o INSS emita a guia”, pontua. A especialista destaca que, no caso de atraso superior a cinco anos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social exigirá comprovantes do exercício da atividade emitidos na época. Portanto, não basta apenas pagar os períodos atrasados.
Para calcular o valor, Camila Oliveira esclarece que “o contribuinte individual que desejar recolher as competências em atraso pagará, por competência, 20% da média aritmética dos maiores salários de contribuição, com o devido reajuste, correspondente a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou do primeiro recolhimento”. A advogada também esclarece que sobre esse valor incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e uma multa de 10%.
Para facilitar, o cálculo também pode ser feito através do site Sistema de Acréscimos Legais (SAL) (clique aqui).
Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, explica que o atraso ou a falta de pagamentos pode gerar uma série de consequências, como a redução do tempo de contribuição total, o que pode resultar em uma aposentadoria tardia ou em um valor menor de benefício, “já que o cálculo é feito com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição”, destaca Carvalho.
Sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, Dr. Mozar CarvalhoArquivo pessoal
Como regularizar a situação sendo MEI
Camila Oliveira pontua que há uma diferença na regularização do MEI (Microempreendedor Individual). “O MEI possui um portal próprio, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, e o pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS”, explica.
“Se o MEI atrasar seus recolhimentos, poderá ser notificado e, posteriormente, inscrito em Dívida Ativa’, alerta. "Há muitos MEIs que fizeram a inscrição, simplesmente deixaram de pagar, não deram baixa no CNPJ e não fazem ideia do risco que estão correndo”, avisa a especialista.
Principais erros ao regularizar a situação
Carvalho cita alguns dos erros mais comuns, incluindo “a falta de comprovação de atividades no período de atraso, o cálculo incorreto dos valores devidos e a tentativa de regularização sem orientação profissional, o que pode resultar em pagamentos indevidos ou insuficientes para reestabelecer os direitos previdenciários”.
Rodrigo Lelis, professor de Direito Previdenciário, também reforça a importância de contar com um profissional para acompanhar o caso. “Se houver dificuldades, não faça sozinho. Não tente preencher a guia achando que é fácil ou colocar um valor menor para pagar menos, pois, se recolher um valor incorreto, terá mais problemas ao precisar retificar. É melhor procurar um especialista. Se não tiver como pagar, a defensoria pública certamente poderá auxiliá-lo na correção dessas contribuições”, afirma.
* Matéria da estagiária Alexia Gomes, sob a supervisão de Marlucio Luna
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