Publicado 05/09/2024 08:24 | Atualizado 05/09/2024 08:44
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que autorizava o uso do vale-cultura para entrada em eventos esportivos. De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), o veto foi recomendado pelo Ministério da Cultura.
De acordo com o Planalto, o projeto "ampliaria o escopo de utilização dos recursos destinados ao acesso e à fruição de produtos e de serviços culturais pelos trabalhadores para abranger eventos esportivos, o que descaracterizaria o vale-cultura como instrumento para o exercício dos direitos culturais e para o fortalecimento das cadeias produtivas da economia da cultura e de geração de emprego e renda no setor cultural".
PublicidadeDe acordo com o Planalto, o projeto "ampliaria o escopo de utilização dos recursos destinados ao acesso e à fruição de produtos e de serviços culturais pelos trabalhadores para abranger eventos esportivos, o que descaracterizaria o vale-cultura como instrumento para o exercício dos direitos culturais e para o fortalecimento das cadeias produtivas da economia da cultura e de geração de emprego e renda no setor cultural".
Linha branca e móveis
Outro ponto atingido pela medida foi a revogação do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que concedia isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados "aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), o veto foi recomendado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria renúncia de receita sem previsão na lei orçamentária ou instituição de medidas de compensação e sem previsão de prazo máximo de vigência de cinco anos", detalhou o Planalto.
Além disso, o governo argumentou que o consumidor final desses bens desonerados não é o contribuinte de direito do IPI, o que "propiciaria o risco de que os benefícios tributários fossem apropriados sob a forma de aumento de margem de lucro dos produtores ou fornecedores dos bens".
De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), o veto foi recomendado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria renúncia de receita sem previsão na lei orçamentária ou instituição de medidas de compensação e sem previsão de prazo máximo de vigência de cinco anos", detalhou o Planalto.
Além disso, o governo argumentou que o consumidor final desses bens desonerados não é o contribuinte de direito do IPI, o que "propiciaria o risco de que os benefícios tributários fossem apropriados sob a forma de aumento de margem de lucro dos produtores ou fornecedores dos bens".
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