Publicado 27/10/2024 05:00
Já teve a impressão de que, não importa o quanto você cuide de um produto, ele não vai durar muito? Uns mais, outros menos, mas todos parecem estar predispostos a apresentar falhas em um curto intervalo de tempo. E o reparo? Caro. A solução muitas vezes acaba sendo comprar outro aparelho.
Para entender na prática o problema, O DIA conversou com pessoas que passaram por tal situação. A psicóloga Natália Nascimento, de 27 anos, precisou se desfazer de uma máquina de lavar, já que seu conserto sairia muito caro.
"O painel da minha máquina de lavar pifou e eu não conseguia apertar os botões para ligá-la. Chamei o técnico autorizado pela empresa e a princípio estava na faixa de R$ 700, aceitamos e ele encomendou a peça, quando retornou para a troca, viu que tinha outra parte do painel pifada e o conserto subiu o valor para R$ 1.300", contou.
"Com isso, eu entendi que era melhor trocar. Como o conserto valia em média dois terços de uma máquina de lavar nova, pesei e achei melhor investir um pouco a mais no novo aparelho, diminuindo o risco", explicou.
Já Giovana Mafra, educadora física, de 26 anos, contou que teve problemas com relação ao reparo de seu telefone. "Na época, meu celular caiu e a tela rachou. Fui procurar uma tela nova e era quase o preço de um celular novo", disse.
Ela conta que o aparelho custava R$ 2.500 e o conserto estava na casa dos R$ 1.500. "Com o reparo a esse preço, entendi que era melhor ficar com ele rachado mesmo e trocar o aparelho quando desse", explicou.
PublicidadePara entender na prática o problema, O DIA conversou com pessoas que passaram por tal situação. A psicóloga Natália Nascimento, de 27 anos, precisou se desfazer de uma máquina de lavar, já que seu conserto sairia muito caro.
"O painel da minha máquina de lavar pifou e eu não conseguia apertar os botões para ligá-la. Chamei o técnico autorizado pela empresa e a princípio estava na faixa de R$ 700, aceitamos e ele encomendou a peça, quando retornou para a troca, viu que tinha outra parte do painel pifada e o conserto subiu o valor para R$ 1.300", contou.
"Com isso, eu entendi que era melhor trocar. Como o conserto valia em média dois terços de uma máquina de lavar nova, pesei e achei melhor investir um pouco a mais no novo aparelho, diminuindo o risco", explicou.
Já Giovana Mafra, educadora física, de 26 anos, contou que teve problemas com relação ao reparo de seu telefone. "Na época, meu celular caiu e a tela rachou. Fui procurar uma tela nova e era quase o preço de um celular novo", disse.
Ela conta que o aparelho custava R$ 2.500 e o conserto estava na casa dos R$ 1.500. "Com o reparo a esse preço, entendi que era melhor ficar com ele rachado mesmo e trocar o aparelho quando desse", explicou.
Mas por que o preço para reparar é tão alto?
A empresária niteroiense Karinne Lopes já possuiu uma loja especializada em reparos de celular. Ela — que não teve uma boa experiência no negócio — contou que, entre outras dificuldades, o preço das peças nas indústrias era um fator que contribuía para que o valor total do reparo fosse mais elevado.
"As peças são caras. Na minha loja, eu só gostava de usar peças com qualidade, pois para gente tinha uma garantia, já as peças de baixa qualidade não tínhamos garantia". Porém ela defende que "a culpa não é somente da indústria, é um todo". "Só quem tem comércio entende", lamenta.
Direito do Reparo
Por conta deste tipo de situação a Proteste, maior associação de consumidores da América Latina, lançou a campanha "Já Reparou". A ideia é mudar essa realidade, trabalhando para que o conserto seja uma alternativa viável e acessível para todos.
"Queremos garantir que você tenha o direito de prolongar a vida útil dos seus produtos e não seja forçado a descartá-los por falta de opções de conserto", diz a organização em seu site.
A entidade lembra que desde 2021, a União Europeia estabeleceu leis para garantir o direito de reparo, exigindo acesso a peças e manuais para prolongar a vida útil dos produtos. A ideia da Proteste é fazer o mesmo no Brasil. Confira alguns benefícios citados pela organização:
- Economia para o consumidor: em muitos casos, consertar pode ser significativamente mais barato do que comprar um novo produto. Isso ajuda as pessoas a economizarem, evitando gastos desnecessários com novos dispositivos e aparelhos.
- Redução do lixo eletrônico: reparar prolonga a vida útil dos produtos, evitando que milhões de toneladas de lixo eletrônico sejam geradas. Ao consertar em vez de descartar, contribuímos para a preservação do meio ambiente.
- Menor dependência de grandes empresas: com o direito de reparo, o consumidor tem a liberdade de escolher onde consertar seus produtos, sem ficar preso às opções oferecidas pelos fabricantes, muitas vezes caras e limitadas.
- Sustentabilidade e responsabilidade ambiental: a produção de novos eletrônicos consome muitos recursos naturais e energia. Ao optar pelo conserto, ajudamos a reduzir o impacto ambiental e a demanda por matéria-prima, contribuindo para um futuro mais sustentável.
- Geração de empregos e fortalecimento de pequenas empresas: incentivar o conserto gera oportunidades de trabalho para técnicos e oficinas locais. Com mais reparos acessíveis, o setor de manutenção pode se expandir, fortalecendo a economia e gerando novos empregos
Obsolescência programada
E o que significa este termo? Bom, de acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), essa prática basicamente se aplica toda vez que os fabricantes produzem um ou vários produtos que, artificialmente, tenham de alguma forma sua durabilidade diminuída intencionalmente.
"Como efeito, os consumidores são obrigados a descartar os produtos adquiridos em um prazo muito menor e substituí-los por novos, que provavelmente também tiveram sua durabilidade alterada. Além do prejuízo ao consumidor, essa ação causa um impacto ao meio ambiente, pelo uso de recursos naturais, energia e geração de resíduos", explica o instituto em seu site oficial.
O que fazer caso entenda que comprou um produto fadado a se tornar obsoleto rapidamente?
O DIA conversou com o advogado Leonardo Morau, especialista em Direito do Consumidor, para entender se o comprador pode fazer algo caso se sinta lesado. Ele explicou que o maior problema deste tipo de ação é a comprovação.
Obsolescência programada
E o que significa este termo? Bom, de acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), essa prática basicamente se aplica toda vez que os fabricantes produzem um ou vários produtos que, artificialmente, tenham de alguma forma sua durabilidade diminuída intencionalmente.
"Como efeito, os consumidores são obrigados a descartar os produtos adquiridos em um prazo muito menor e substituí-los por novos, que provavelmente também tiveram sua durabilidade alterada. Além do prejuízo ao consumidor, essa ação causa um impacto ao meio ambiente, pelo uso de recursos naturais, energia e geração de resíduos", explica o instituto em seu site oficial.
O que fazer caso entenda que comprou um produto fadado a se tornar obsoleto rapidamente?
O DIA conversou com o advogado Leonardo Morau, especialista em Direito do Consumidor, para entender se o comprador pode fazer algo caso se sinta lesado. Ele explicou que o maior problema deste tipo de ação é a comprovação.
"É possível que os consumidores ingressem com ação de reparação por danos materiais, ainda que o êxito para esses casos seja difícil, por conta da necessidade de comprovação do que será alegado", disse o especialista.
No entanto, ele explicou que caso muitos consumidores verifiquem o mesmo problema em um mesmo produto de uma marca, é possível ser feita uma Ação Civil Pública, que tem mais chances de ser efetiva.
"Nesses casos, sim, é possível ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), cujo intuito é buscar a responsabilização da empresa por danos morais e materiais ocasionados a bens e direitos coletivos (...) A ACP será ajuizada com base nos danos causados ao consumidor e, em decorrência dos problemas apresentados pelo produto que apresentar defeito, buscar a condenação da empresa", esclarece.
Garantia Estendida e indícios
Como o medo de um produto estragar acabou tomando conta de muitos consumidores, abriu-se uma demanda para a venda da Garantia Estendida. Trata-se de um serviço que visa a prolongar a garantia de um produto para reparo ou troca, a depender do acordo.
Para Morau, esse tipo de serviço é um indício de que as empresas e consumidores reconhecem a pouca durabilidade de alguns produtos. No entanto, o fato de este tipo de garantia existir não é uma prova concreta de supostas ações para tornar as mercadorias obsoletas intencionalmente.
"A comercialização crescente da Garantia Estendida pode, sim, ser vista como um indício de que as empresas reconhecem, de maneira implícita, que o período de garantia padrão pode não ser suficiente para cobrir a vida útil esperada de seus produtos. Isso não significa, necessariamente, que as empresas estejam deliberadamente planejando a obsolescência logo após o fim da garantia, mas pode apontar para algumas tendências que alimentam essa interpretação", ressalta.
Organizações negam a existência da prática de obsolescência programada
A Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos negou que a indústria tenha essa prática. Confira o posicionamento completo:
"Em relação à reportagem do jornal O Dia sobre obsolescência programada, a Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos informa que o setor não adota tal prática em nenhuma das categorias de produtos representadas por nossa entidade, que correspondem a 97% dos eletrodomésticos comercializados no país.
A indústria eletroeletrônica nacional conta com tecnologia de ponta, mão de obra altamente qualificada e investe constantemente em inovação. Nesse contexto, a superação tecnológica é, sim, uma realidade premente no nosso setor, beneficiando não apenas o consumidor, como também à economia brasileira e ao meio ambiente.
Nossa indústria oferece cada vez mais novos produtos ou versões mais duradouras, modernas, conectadas, inteligentes e eficientes, garantindo comodidade, conforto e bem-estar de forma sustentável".
Da mesma forma, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) destaca que todos os produtos fabricados no Brasil atendem a requisitos técnicos de qualidade exigidos pelas agências reguladoras. No caso dos celulares, esse padrão é definido pela Anatel.
A organização informou que "a indústria não atualiza os produtos para obrigar o consumidor a comprar um novo produto, o que existe é uma evolução tecnológica natural dos aparelhos, acompanhando a tendência mundial, com o lançamento de modelos que apresentam melhor desempenho das baterias, das câmeras e também da capacidade de armazenamento frente ao surgimento de novos serviços digitais e aplicativos como de bancos, governo, saúde, carteira digital, streaming entre outros".
A Abinee também ressalta que cerca de 25% dos aparelhos celulares vendidos no Brasil são comercializados ilegalmente e não possuem o selo da Anatel.
Projeto de Lei
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 6.042/2019. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto determina que produtos eletrônicos e eletrodomésticos tragam, além das informações obrigatórias já estabelecidas em lei, a vida útil estimada do produto.
Em caso de obsolescência, sem culpa do consumidor, antes do término do prazo dessa vida útil, quem comprou o produto eletrônico ou eletrodoméstico poderia exigir a restituição da quantia paga ou a substituição do produto por outro da mesma espécie ou por similar de melhor qualidade.
No entanto, ele explicou que caso muitos consumidores verifiquem o mesmo problema em um mesmo produto de uma marca, é possível ser feita uma Ação Civil Pública, que tem mais chances de ser efetiva.
"Nesses casos, sim, é possível ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), cujo intuito é buscar a responsabilização da empresa por danos morais e materiais ocasionados a bens e direitos coletivos (...) A ACP será ajuizada com base nos danos causados ao consumidor e, em decorrência dos problemas apresentados pelo produto que apresentar defeito, buscar a condenação da empresa", esclarece.
Garantia Estendida e indícios
Como o medo de um produto estragar acabou tomando conta de muitos consumidores, abriu-se uma demanda para a venda da Garantia Estendida. Trata-se de um serviço que visa a prolongar a garantia de um produto para reparo ou troca, a depender do acordo.
Para Morau, esse tipo de serviço é um indício de que as empresas e consumidores reconhecem a pouca durabilidade de alguns produtos. No entanto, o fato de este tipo de garantia existir não é uma prova concreta de supostas ações para tornar as mercadorias obsoletas intencionalmente.
"A comercialização crescente da Garantia Estendida pode, sim, ser vista como um indício de que as empresas reconhecem, de maneira implícita, que o período de garantia padrão pode não ser suficiente para cobrir a vida útil esperada de seus produtos. Isso não significa, necessariamente, que as empresas estejam deliberadamente planejando a obsolescência logo após o fim da garantia, mas pode apontar para algumas tendências que alimentam essa interpretação", ressalta.
Organizações negam a existência da prática de obsolescência programada
A Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos negou que a indústria tenha essa prática. Confira o posicionamento completo:
"Em relação à reportagem do jornal O Dia sobre obsolescência programada, a Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos informa que o setor não adota tal prática em nenhuma das categorias de produtos representadas por nossa entidade, que correspondem a 97% dos eletrodomésticos comercializados no país.
A indústria eletroeletrônica nacional conta com tecnologia de ponta, mão de obra altamente qualificada e investe constantemente em inovação. Nesse contexto, a superação tecnológica é, sim, uma realidade premente no nosso setor, beneficiando não apenas o consumidor, como também à economia brasileira e ao meio ambiente.
Nossa indústria oferece cada vez mais novos produtos ou versões mais duradouras, modernas, conectadas, inteligentes e eficientes, garantindo comodidade, conforto e bem-estar de forma sustentável".
Da mesma forma, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) destaca que todos os produtos fabricados no Brasil atendem a requisitos técnicos de qualidade exigidos pelas agências reguladoras. No caso dos celulares, esse padrão é definido pela Anatel.
A organização informou que "a indústria não atualiza os produtos para obrigar o consumidor a comprar um novo produto, o que existe é uma evolução tecnológica natural dos aparelhos, acompanhando a tendência mundial, com o lançamento de modelos que apresentam melhor desempenho das baterias, das câmeras e também da capacidade de armazenamento frente ao surgimento de novos serviços digitais e aplicativos como de bancos, governo, saúde, carteira digital, streaming entre outros".
A Abinee também ressalta que cerca de 25% dos aparelhos celulares vendidos no Brasil são comercializados ilegalmente e não possuem o selo da Anatel.
Projeto de Lei
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 6.042/2019. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto determina que produtos eletrônicos e eletrodomésticos tragam, além das informações obrigatórias já estabelecidas em lei, a vida útil estimada do produto.
Em caso de obsolescência, sem culpa do consumidor, antes do término do prazo dessa vida útil, quem comprou o produto eletrônico ou eletrodoméstico poderia exigir a restituição da quantia paga ou a substituição do produto por outro da mesma espécie ou por similar de melhor qualidade.
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