Publicado 30/10/2024 14:22
O prazo de agendamento para o recenseamento obrigatório 2023/2024 de pensionistas do Estado do Rio nascidos em outubro termina nesta quinta-feira (31). Trata-se do último mês do calendário de comparecimento, já que o censo de pensionistas teve início em novembro de 2023.
PublicidadeO Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) continuará com o procedimento, regularizando a situação dos pensionistas que deixaram de atender à convocação.
O agendamento para comparecimento a uma das agências da autarquia deve ser feito pelo site: https://www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800 285 81 91 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (fixo ou celular). Após a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, comprovante de residência e título eleitoral. O Rioprevidência ressalta que o não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento da remuneração do pensionista, que somente será restabelecido após a realização do procedimento.
Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não apenas para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. Mais informações podem ser consultadas no site www.rj.gov.br/rioprevidencia.
O agendamento para comparecimento a uma das agências da autarquia deve ser feito pelo site: https://www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800 285 81 91 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (fixo ou celular). Após a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, comprovante de residência e título eleitoral. O Rioprevidência ressalta que o não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento da remuneração do pensionista, que somente será restabelecido após a realização do procedimento.
Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não apenas para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. Mais informações podem ser consultadas no site www.rj.gov.br/rioprevidencia.
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