Publicado 25/11/2024 05:00
Muitas pessoas vivem em união estável no Brasil, ainda que não formalizem a situação em um cartório. Mas caso algum dos cônjuges venha a falecer, como fazer para ter o direito a pensão por morte?
Primeiro, é importante observar que o INSS coloca o cônjuge, a companheira ou o companheiro, e o filho não emancipado (de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave) como dependentes de 1ª classe.
Ou seja, pessoas nesta categoria seriam priorizadas em caso de um falecimento e causariam a exclusão de dependentes das classes seguintes: pais e irmãos (não emancipados, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave).
Tipos de recebimento
O recebimento para pessoas casadas ou em união estável acontece da seguinte forma: para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia:
A duração será de quatro meses contados a partir do óbito:
• Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
PublicidadePrimeiro, é importante observar que o INSS coloca o cônjuge, a companheira ou o companheiro, e o filho não emancipado (de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave) como dependentes de 1ª classe.
Ou seja, pessoas nesta categoria seriam priorizadas em caso de um falecimento e causariam a exclusão de dependentes das classes seguintes: pais e irmãos (não emancipados, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave).
Tipos de recebimento
O recebimento para pessoas casadas ou em união estável acontece da seguinte forma: para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia:
A duração será de quatro meses contados a partir do óbito:
• Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
• Se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado;
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
• Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
• Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
• Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Para óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será a da primeira tabela. Há uma sensível mudança para falecimentos que ocorreram entre 3 de janeiro de 2016 data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, conforme a segunda tabela.
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Documentos necessários
• Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
Documentos que comprovem a qualidade de dependente. No ato do requerimento serão solicitadas informações referente ao registro da certidão de óbito.
Para óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será a da primeira tabela. Há uma sensível mudança para falecimentos que ocorreram entre 3 de janeiro de 2016 data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, conforme a segunda tabela.
Documentos necessários
• Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
Documentos que comprovem a qualidade de dependente. No ato do requerimento serão solicitadas informações referente ao registro da certidão de óbito.
• Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
É importante providenciar a digitalização ou foto nítida dos documentos originais, pois no requerimento via Meu INSS já é possível anexá-los.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
• Documento que comprova a representação legal, CPF e documento de identificação do representante: procurador, tutor, curador, administrador provisório ou detentor de guarda;
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
• Documento que comprova a representação legal, CPF e documento de identificação do representante: procurador, tutor, curador, administrador provisório ou detentor de guarda;
• Procuração (modelo): No caso de requerimento com intermediação de procurador poderá ser utilizado o modelo de procuração;
• Termo de responsabilidade: O Termo de Responsabilidade será solicitado para qualquer forma de representante legal. Poderá ser utilizado o modelo de termo de responsabilidade;
• Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
• Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuição ao INSS, documentação rural, etc.); e Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
• Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Como comprovar a união estável não formalizada
O DIA entrou em contato com Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele explicou como uma pessoa que ficou viúva poderá comprovar a união estável caso não tenha feito registro no cartório.
"Pessoas que vivem em união estável para fazer com que esse benefício seja deferido de forma mais ágil dentro do INSS devem observar algumas alguns fatores ao longo da vida conjugal, como por exemplo, ter prova da coabitação, conta bancária em conjunto, contas de água e de energia, uma no nome de cada pessoa", explicou.
Guimarães lembrou ainda que somente uma prova pode não ser suficiente para o INSS. "Eles exigem no mínimo três provas e precisa ter entre essas provas e que uma delas seja anterior a dois anos do óbito para poder ter direito à pensão por morto", completou.
Mas e se mesmo assim o INSS não aceitar a comprovação?
A advogada Juliana Teixeira, especialista em Direito Previdenciário do João Tancredo Escritório de Advocacia, disse que é possível acionar a Justiça caso a união estável não seja reconhecida.
"Para o caso do INSS não reconhecer, é feita uma ação de concessão de pensão por morte. Nessa ação a gente reproduz todas as provas apresentadas anteriormente. Geralmente o juiz marca uma audiência para ouvir as testemunhas. Nesse momento é muito importante a escolha das testemunhas, pessoas que realmente tenham convivido com o casal do início ao fim, pessoas que não sejam parentes de quem está requerendo atenção, é importante que seja um parente só do falecido ou amigos próximos do falecido para dar um pouquinho mais de força na ação", explicou.
"O juiz da ação vai analisar a prova documental, a audiência com a prova testemunhal e proferir a sentença. Costuma ser uma ação rápida", finalizou.
Dificuldade
O DIA conversou com o aposentado Ari Campos, que mora em São Gonçalo. Ele não tinha formalizado a união estável com a falecida mulher, com quem morou por mais de 20 anos.
"Moramos juntos de 1985 a 2006, no ano em que ela faleceu. Não tive acesso a nenhum tipo de pensão", explicou.
Passadas quase duas décadas, ele brinca com a situação: "Meu direito foi não ter direito e não reclamar do direito que tenho (risos). Também nunca questionei".
Como comprovar a união estável não formalizada
O DIA entrou em contato com Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele explicou como uma pessoa que ficou viúva poderá comprovar a união estável caso não tenha feito registro no cartório.
"Pessoas que vivem em união estável para fazer com que esse benefício seja deferido de forma mais ágil dentro do INSS devem observar algumas alguns fatores ao longo da vida conjugal, como por exemplo, ter prova da coabitação, conta bancária em conjunto, contas de água e de energia, uma no nome de cada pessoa", explicou.
Guimarães lembrou ainda que somente uma prova pode não ser suficiente para o INSS. "Eles exigem no mínimo três provas e precisa ter entre essas provas e que uma delas seja anterior a dois anos do óbito para poder ter direito à pensão por morto", completou.
Mas e se mesmo assim o INSS não aceitar a comprovação?
A advogada Juliana Teixeira, especialista em Direito Previdenciário do João Tancredo Escritório de Advocacia, disse que é possível acionar a Justiça caso a união estável não seja reconhecida.
"Para o caso do INSS não reconhecer, é feita uma ação de concessão de pensão por morte. Nessa ação a gente reproduz todas as provas apresentadas anteriormente. Geralmente o juiz marca uma audiência para ouvir as testemunhas. Nesse momento é muito importante a escolha das testemunhas, pessoas que realmente tenham convivido com o casal do início ao fim, pessoas que não sejam parentes de quem está requerendo atenção, é importante que seja um parente só do falecido ou amigos próximos do falecido para dar um pouquinho mais de força na ação", explicou.
"O juiz da ação vai analisar a prova documental, a audiência com a prova testemunhal e proferir a sentença. Costuma ser uma ação rápida", finalizou.
Dificuldade
O DIA conversou com o aposentado Ari Campos, que mora em São Gonçalo. Ele não tinha formalizado a união estável com a falecida mulher, com quem morou por mais de 20 anos.
"Moramos juntos de 1985 a 2006, no ano em que ela faleceu. Não tive acesso a nenhum tipo de pensão", explicou.
Passadas quase duas décadas, ele brinca com a situação: "Meu direito foi não ter direito e não reclamar do direito que tenho (risos). Também nunca questionei".
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