Nova regra trará maior agilidade na entrega de produtos comprados pela internet Pixabay
Publicado 25/11/2024 11:52
O decreto 49.304 do governo do Estado mudou regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no Rio de Janeiro. Foram feitas alterações na legislação do ICMS para adequá-la às novas atividades, que surgiram com a expansão do comércio eletrônico. A nova norma vale para dois tipos de contribuinte que atuam no Estado: o que faz a intermediação entre vendedor e comprador por meio do transporte e armazenamento de mercadorias de terceiros, mas também vende produtos próprios; e aquele que apenas armazena e transporta.
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Com as facilidades trazidas pelo decreto para as empresas, a expectativa é que um número maior delas se instale no Rio, resultando em um prazo menor de entrega dos produtos comprados via internet para o consumidor fluminense. A medida também incentiva a emissão das notas fiscais, garantindo os direitos do comprador em casos de troca, por exemplo.
Uma das obrigações previstas no texto é que o operador logístico deverá garantir que as mercadorias que entrarem em seu estabelecimento estejam acompanhados da documentação fiscal obrigatória. Além disso, o contribuinte precisa ter um sistema informatizado que reúna informações sobre os produtos, como números de Inscrição Estadual, endereço e CPF ou CNPJ do remetente. Esses dados devem estar à disposição da Receita Estadual. Outra determinação do decreto é a manutenção do histórico dos artigos enviados e recebidos nos últimos cinco anos.
Em fevereiro deste ano, o Decreto 48.964 regulamentou o cumprimento da entrega de informações ao Fisco Estadual por parte das empresas que atuam como e-commerces e intermediários de pagamento. Uma das obrigações desses contribuintes é o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp), respeitando o prazo de entrega até o último dia do mês seguinte ao mês de referência.
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