Proposta foi protocolada na Câmara na tarde desta sexta-feira, 29Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Publicado 29/11/2024 19:00
O projeto de lei complementar que compõe o pacote de corte de gastos do governo traz os novos gatilhos do arcabouço fiscal e também autoriza o contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. A proposta, protocolada na tarde desta sexta-feira, 29, na Câmara, também permite a livre aplicação de superávit financeiro de alguns fundos entre 2025 e 2030.
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"O PLP é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos. Logo, a proposição traz consequências positivas para a estabilização da economia, apoiando a continuidade do processo de crescimento com estabilidade de preços e geração de emprego e renda", diz a justificativa da proposta assinada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
No caso das emendas parlamentares, foram recuperados alguns itens da proposta de lei já sancionada por Lula. A proposta autoriza o contingenciamento e bloqueio nas emendas parlamentares na mesma proporção das demais discricionárias, com uma trava limitando a contenção a 15% do total das emendas. "Desta forma, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Poder Executivo, ajustando-se às regras de funcionamento do arcabouço fiscal", justifica o PLP.
O texto do projeto ainda diz que a contenção de emendas observará necessariamente as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo. Se o montante de despesas obrigatórias for inferior ao valor que ensejou o bloqueio, haverá reversão. O crédito orçamentário para a suplementação de despesas obrigatórias também poderá ser realizado sem anular as dotações orçamentárias.
O PLP traz gatilhos e outros aperfeiçoamentos ao arcabouço fiscal. Há um dispositivo com a previsão de que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do arcabouço fiscal.
Os gatilhos determinam que, em caso de déficit primário e de redução nominal das despesas discricionárias, ficam vedados a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária até 2030 e também o crescimento anual real do montante de despesas com pessoal e encargos acima do piso de crescimento real do arcabouço. Há exceção para caso de concessão judicial. A proposta também autoriza o executivo a limitar a utilização de créditos para compensação de débitos de tributos ou contribuições no caso de resultado fiscal negativo.
O PLP também torna livre, entre 2025 e 2030, a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos: Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), do Fundo da Marinha Mercante (FMM), do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), do Fundo do Exército, do Fundo Aeronáutico e do Fundo Naval.
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