Publicado 11/12/2024 18:11
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (SindilojasRio) e dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), permite o trabalho dos colaboradores das lojas aos domingos. Em dezembro, essa medida torna-se ainda mais importante, devido à importância do Natal e das festas de fim de ano para o setor.
PublicidadeAssim, os comerciantes que desejarem abrir seus estabelecimentos especificamente nos próximos domingos de dezembro (15, 22 e 29) devem enviar um e-mail para sindilojasrio1@gmail.com ou solicitar a autorização pelos telefones 2217-5000 ou 2217-5037. As lojas que já possuem o Termo Anual vigente para Trabalho aos Domingos estão dispensadas de providenciar esse novo documento.
As principais normas a serem seguidas são: jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; ajuda-alimentação de R$ 30; repouso semanal remunerado de acordo com a lei 605/49; e ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte. Para a apuração do valor/hora pelo trabalho excepcional aos domingos será considerado o divisor 220 para os funcionários com jornada de oito horas diárias e 180 para os que laboram seis horas diariamente.
Para fazer a homologação presencial dos Termos de Trabalho para os domingos de dezembro, o SindilojasRio e o SECRJ vão realizar plantões nesta quinta-feira, dia 12, e na próxima quarta, dia 18, nas sedes das duas entidades; e nas delegacias de serviços da Barra da Tijuca, de Campo Grande e de Madureira do SECRJ.
As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio em dia com suas contribuições são isentas do pagamento da taxa patronal, necessitando efetuar apenas o pagamento da taxa do SECRJ. A tabela de valores está disponível no portal do SindilojasRio, na seção Central de Serviços/Downloads.
Nas vésperas do Natal e do Ano Novo, dias 24 e 31 de dezembro, o expediente deverá ser encerrado até as 18h, conforme também a Convenção Coletiva de Trabalho aos Domingos.
Já nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, somente podem funcionar os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49 — situados em estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, portos e aeroportos, que, para abrirem, precisam aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ para trabalhos nos feriados. As demais lojas não podem abrir nestas datas.
Em caso de dúvidas, os lojistas podem entrar em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.
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