Lapa é um dos bairros da região central do Rio que preserva imóveis tombadosÉrica Martin / Agência O Dia
Publicado 15/07/2025 15:00 | Atualizado 15/07/2025 15:24
Rio - Cariocas já podem regularizar obras ou ampliações feitas por construções na cidade em até 50% de desconto. A medida, determinada por uma lei complementar em vigor desde junho, ajuda a legalizar os imóveis em situação irregular. Imóveis tombados também ganharam incentivo.
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O desconto máximo concedido pela prefeitura vale para quem fizer o pedido de licenciamento até 30 de setembro deste ano e optar pelo pagamento à vista. A partir de outubro, o abatimento cai para 30% para solicitações feitas até 1º de dezembro.
Também será possível parcelar sem desconto em até 60 vezes, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).
Já imóveis localizados na Zona Norte e em partes da Zona Oeste terão condições especiais de parcelamentos com 30% de desconto. Além dos benefícios financeiros, a Prefeitura do Rio afirma que lei traz regras mais simples, processos digitais e maior agilidade nas análises técnicas.
"Esta legislação representa um avanço relevante para o ordenamento urbano do Rio. Nosso objetivo é ampliar a regularização de construções, prevenindo autuações, embargos e demolições. Um dos destaques da nova lei é o incentivo à recuperação de imóveis tombados e preservados, que agora poderão contar com um acréscimo de até 50% na Área Total Edificável, sem necessidade de contrapartida financeira”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, Gustavo Guerrante.
O prazo para solicitar novas construções e acréscimos termina no dia 1º de dezembro. Para legalizar construções já existentes, o prazo se estende um pouco mais, até 30 de junho de 2026. A solicitação do desconto pode ser feita diretamente no processo de licenciamento, no requerimento online.
Para quem já possui protocolo e está com o pagamento em atraso, a regularização deve ser feita junto ao setor de Arrecadação Urbanística (CAU), localizado na sede da Prefeitura, na Cidade Nova, na região central da capital.
Entre as principais mudanças da lei, estão:
- Imóveis tombados ganham incentivo: A nova lei possibilita um acréscimo de até 50% na Área Total
Edificável (ATE) de edificações tombadas e preservadas, sem pagamento de contrapartida;
- Incentivo ao uso misto dos imóveis: com a permissão de aumento do Índice de Comércio e Serviços
(ICS);
- Transformação de uso de Hotéis: caso tenham recebido benefícios edilícios específicos para este uso,
será possível sua conversão para o uso residencial multifamiliar através da contrapartida.
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