Publicado 21/11/2025 09:10
O governo federal começou a exigir, a partir desta sexta-feira (21), a biometria para novos beneficiários da Previdência Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Os que já recebem terão um período de transição.
PublicidadeO uso da biometria foi uma determinação estabelecida em lei, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, a partir de uma proposta enviada pelo próprio governo. A iniciativa visa coibir fraudes no pagamento desses benefícios sociais e a duplicidade de cadastros.
Há exceções para alguns programas neste primeiro momento: a digital para concessões e renovações de Bolsa Família, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária e salário maternidade será exigida só a partir de 1º de maio de 2026.
Para quem já é beneficiário de algum desses benefícios, por enquanto, nada muda. Os auxílios serão pagos normalmente até que seja necessário renová-los, procedimento que normalmente é feito de dois em dois anos. Na data da renovação será preciso ter a biometria na maioria dos casos.
Para os atuais beneficiários, como pessoas que já são aposentadas pelo INSS ou recebem BPC, haverá uma implementação gradual até o fim de 2027 quando houver necessidade de revisão do benefício.
O cadastro da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal da iniciativa do governo. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O governo afirma que fará uma busca ativa de beneficiários para assegurar que nenhum perca o prazo de atualização das informações e fique sem seus devidos auxílios.
Dispensados de cadastro biométrico
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Residentes no exterior;
- Pessoas que requererem salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026;
- Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa - até 30 de abril de 2026;
- Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.