Publicado 02/03/2026 06:00
Rio - Portadores de doenças graves podem ter direito à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação prevê regras específicas para segurados diagnosticados com "moléstias graves", mas a concessão depende do cumprimento de exigências e, em alguns casos, de tempo mínimo de contribuição. Especialistas ouvidos por O DIA explicam quais doenças estão na lista oficial, quem pode solicitar o benefício e quais são os passos para dar entrada no pedido.
Os profissionais ouvidos pela reportagem esclarecem que moléstia grave está ligada a doenças que podem gerar incapacidade laborativa total e permanente. A Lei nº 8.213/91 apresenta um rol exemplificativo de patologias, mas a lista não é taxativa. A questão é que o elemento central não é apenas o diagnóstico, e sim o impacto da doença na capacidade de trabalho do segurado.
"A análise é funcional e individualizada. A aposentadoria depende da comprovação de incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral", afirma a advogada em Direito Previdenciário, Catia Vita.
Sarita Lopes aponta que há diferença entre o que está na lei e o que realmente é aceito pelo INSS. Segundo a especialista, na norma há uma lista para fins de dispensa de carência em benefícios por incapacidade, desde que a doença tenha ocorrido após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na prática do instituto, mesmo que a doença esteja no rol, o segurado precisa cumprir pontos essenciais, como ter qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período em que ainda mantém o direito —, comprovar incapacidade em perícia e apresentar documentos médicos consistentes.
"A lei dá o 'caminho', mas o INSS decide olhando prova e perícia", ressalta.
Atualmente, essas doenças graves isentas de carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Um levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS), a pedido do O DIA, mostra que os transtornos mentais e os problemas ortopédicos lideram as concessões de benefícios por incapacidade no Estado do Rio de Janeiro em 2025.
Segundo os dados gerados com base na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a categoria com maior número de afastamentos concedidos foi "outros transtornos ansiosos", com 16.676 benefícios. Em seguida aparecem dorsalgia — dor na região dorsal da coluna vertebral (o famoso meio das costas) —, com 15.236 concessões, e outros transtornos de discos intervertebrais, com 13.356.
As fraturas também têm peso relevante nas estatísticas. A categoria fratura da perna, incluindo tornozelo, soma 12.738 concessões. Já episódios depressivos aparecem com 10.312 afastamentos concedidos no estado.
Completam a lista das doenças que mais geraram benefícios em 2025 no Rio:
- Fratura do pé: 8.505 concessões;
- Lesões do ombro: 7.649;
- Fratura ao nível do punho e da mão: 7.389;
- Fratura do antebraço: 7.318;
- Transtornos internos dos joelhos: 6.470.
Os números indicam que os afastamentos no Rio estão concentrados principalmente em três grandes grupos: transtornos de saúde mental, doenças da coluna e articulações e lesões traumáticas, especialmente fraturas.
O MPS informou que a avaliação da capacidade laborativa é feita pela Perícia Médica Federal. Após a realização da perícia, o reconhecimento do direito é feito pelo INSS, "que concede ou indefere o requerimento de benefício por incapacidade, de acordo com a legislação vigente (verificação de inscrição no RGPS, qualidade de segurado, carência)".
Segundo o órgão, o tempo médio de espera para a Perícia Médica no estado do Rio de Janeiro é de 48 dias atualmente. Especificamente na capital, é de 46 dias.
Todas as pessoas acometidas por doenças que as deixem incapacitadas para o trabalho e que tenham contribuído ao INSS, no mínimo, pelo período de 12 meses têm direito a receber um benefício previdenciário, como o auxílio por incapacidade permanente (conhecido como aposentadoria por invalidez).
Erros que levam à negativa do benefício
Mesmo quando há diagnóstico de doença grave, o pedido de benefício por incapacidade pode ser negado pelo INSS. De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário Catia Vita, grande parte das negativas está ligada a falhas na documentação apresentada pelo segurado.
"Entre os erros mais frequentes estão laudos médicos genéricos, ausência de exames recentes e falta de descrição das limitações funcionais do segurado. Muitos documentos comprovam a doença, mas não a incapacidade para o trabalho", disse.
"Outro problema recorrente é a inconsistência no histórico profissional e contributivo. A falta de estratégia na organização da prova médica também prejudica o pedido. Grande parte das negativas decorre de falhas documentais, não da inexistência do direito", ressaltou.
Sarita Lopes, advogada em Direito Previdenciário, reforça que ter a doença não significa concessão automática do benefício. Segundo ela, alguns fatores são decisivos:
- Incapacidade comprovada (temporária ou permanente), principalmente pela perícia;
- Qualidade de segurado;
- Carência, quando exigida (com exceções previstas em lei para algumas doenças);
- Consistência dos laudos, exames e histórico de tratamento;
- Possibilidade (ou não) de reabilitação para outra função.
As especialistas também alertam que existe diferença entre os principais benefícios por incapacidade:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): é concedido quando a limitação é transitória e existe possibilidade de recuperação.
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade): é quando a perícia conclui que a pessoa está incapaz de forma permanente para o trabalho e não há possibilidade realista de reabilitação para outra atividade compatível.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): a lógica é diferente. Não é necessário estar totalmente incapaz. Avalia-se se a pessoa tem deficiência de longo prazo que provoque redução ou limitação da capacidade de trabalho e da participação em condições de igualdade, conforme avaliação biopsicossocial feita pelo INSS. Essa avaliação classifica o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e, dependendo do caso, pode permitir aposentadoria com regras mais favoráveis (por idade ou por tempo).
PublicidadeOs profissionais ouvidos pela reportagem esclarecem que moléstia grave está ligada a doenças que podem gerar incapacidade laborativa total e permanente. A Lei nº 8.213/91 apresenta um rol exemplificativo de patologias, mas a lista não é taxativa. A questão é que o elemento central não é apenas o diagnóstico, e sim o impacto da doença na capacidade de trabalho do segurado.
"A análise é funcional e individualizada. A aposentadoria depende da comprovação de incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral", afirma a advogada em Direito Previdenciário, Catia Vita.
Sarita Lopes aponta que há diferença entre o que está na lei e o que realmente é aceito pelo INSS. Segundo a especialista, na norma há uma lista para fins de dispensa de carência em benefícios por incapacidade, desde que a doença tenha ocorrido após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na prática do instituto, mesmo que a doença esteja no rol, o segurado precisa cumprir pontos essenciais, como ter qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período em que ainda mantém o direito —, comprovar incapacidade em perícia e apresentar documentos médicos consistentes.
"A lei dá o 'caminho', mas o INSS decide olhando prova e perícia", ressalta.
Atualmente, essas doenças graves isentas de carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Um levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS), a pedido do O DIA, mostra que os transtornos mentais e os problemas ortopédicos lideram as concessões de benefícios por incapacidade no Estado do Rio de Janeiro em 2025.
Segundo os dados gerados com base na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a categoria com maior número de afastamentos concedidos foi "outros transtornos ansiosos", com 16.676 benefícios. Em seguida aparecem dorsalgia — dor na região dorsal da coluna vertebral (o famoso meio das costas) —, com 15.236 concessões, e outros transtornos de discos intervertebrais, com 13.356.
As fraturas também têm peso relevante nas estatísticas. A categoria fratura da perna, incluindo tornozelo, soma 12.738 concessões. Já episódios depressivos aparecem com 10.312 afastamentos concedidos no estado.
Completam a lista das doenças que mais geraram benefícios em 2025 no Rio:
- Fratura do pé: 8.505 concessões;
- Lesões do ombro: 7.649;
- Fratura ao nível do punho e da mão: 7.389;
- Fratura do antebraço: 7.318;
- Transtornos internos dos joelhos: 6.470.
Os números indicam que os afastamentos no Rio estão concentrados principalmente em três grandes grupos: transtornos de saúde mental, doenças da coluna e articulações e lesões traumáticas, especialmente fraturas.
O MPS informou que a avaliação da capacidade laborativa é feita pela Perícia Médica Federal. Após a realização da perícia, o reconhecimento do direito é feito pelo INSS, "que concede ou indefere o requerimento de benefício por incapacidade, de acordo com a legislação vigente (verificação de inscrição no RGPS, qualidade de segurado, carência)".
Segundo o órgão, o tempo médio de espera para a Perícia Médica no estado do Rio de Janeiro é de 48 dias atualmente. Especificamente na capital, é de 46 dias.
Todas as pessoas acometidas por doenças que as deixem incapacitadas para o trabalho e que tenham contribuído ao INSS, no mínimo, pelo período de 12 meses têm direito a receber um benefício previdenciário, como o auxílio por incapacidade permanente (conhecido como aposentadoria por invalidez).
Erros que levam à negativa do benefício
Mesmo quando há diagnóstico de doença grave, o pedido de benefício por incapacidade pode ser negado pelo INSS. De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário Catia Vita, grande parte das negativas está ligada a falhas na documentação apresentada pelo segurado.
"Entre os erros mais frequentes estão laudos médicos genéricos, ausência de exames recentes e falta de descrição das limitações funcionais do segurado. Muitos documentos comprovam a doença, mas não a incapacidade para o trabalho", disse.
"Outro problema recorrente é a inconsistência no histórico profissional e contributivo. A falta de estratégia na organização da prova médica também prejudica o pedido. Grande parte das negativas decorre de falhas documentais, não da inexistência do direito", ressaltou.
Sarita Lopes, advogada em Direito Previdenciário, reforça que ter a doença não significa concessão automática do benefício. Segundo ela, alguns fatores são decisivos:
- Incapacidade comprovada (temporária ou permanente), principalmente pela perícia;
- Qualidade de segurado;
- Carência, quando exigida (com exceções previstas em lei para algumas doenças);
- Consistência dos laudos, exames e histórico de tratamento;
- Possibilidade (ou não) de reabilitação para outra função.
As especialistas também alertam que existe diferença entre os principais benefícios por incapacidade:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): é concedido quando a limitação é transitória e existe possibilidade de recuperação.
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade): é quando a perícia conclui que a pessoa está incapaz de forma permanente para o trabalho e não há possibilidade realista de reabilitação para outra atividade compatível.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): a lógica é diferente. Não é necessário estar totalmente incapaz. Avalia-se se a pessoa tem deficiência de longo prazo que provoque redução ou limitação da capacidade de trabalho e da participação em condições de igualdade, conforme avaliação biopsicossocial feita pelo INSS. Essa avaliação classifica o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e, dependendo do caso, pode permitir aposentadoria com regras mais favoráveis (por idade ou por tempo).

Para evitar problemas, as profissionais recomendam procurar orientação cedo.
"O ideal é procurar assim que perceber que a doença está atrapalhando o trabalho e que pode ser necessário pedir o benefício. Isso evita erros que depois custam tempo, pois existem casos de o segurado deixar de juntar documentos corretos e o pedido ser indeferido, ou até mesmo juntar algum laudo ou exame que não seja favorável à sua situação e também acarretar o indeferimento do pedido", indica Sarita Lopes.
"O acompanhamento técnico prévio permite organizar a documentação médica e escolher o benefício adequado. Isso reduz o risco de indeferimento e retrabalho. A atuação preventiva também diminui o tempo de espera do segurado. A fase administrativa é decisiva para o sucesso do processo", diz Catia.
Caso o benefício seja negado, o acompanhamento continua sendo fundamental.
"A atuação deve ocorrer preferencialmente antes do pedido, mas continua essencial após eventual negativa. A fase administrativa mal instruída costuma gerar indeferimentos que poderiam ser evitados. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Em ambas as hipóteses, a estratégia probatória é determinante. A orientação técnica acompanha todas as etapas", ressalta.
Sobre os laudos médicos, elas afirmam que não há distinção entre documentos públicos e privados.
"O que importa é a consistência técnica do laudo apresentado. O documento deve conter fundamentação clínica e descrição das limitações funcionais. O INSS não pode desconsiderar laudos particulares apenas pela origem. A qualidade da informação médica é o fator determinante", disse Vita.
"Um bom laudo precisa ser claro e completo. Em linguagem simples, ele deve responder qual é a doença (diagnóstico e CID, quando possível), desde quando a pessoa é acompanhada e como o quadro evoluiu, quais são os sintomas e as limitações que a pessoa tem no dia a dia, por que isso impede o trabalho, levando em conta a profissão, tratamentos já realizados e os atuais (medicações, fisioterapia, quimioterapia, terapias etc.), tempo estimado de afastamento, quando possível, assinatura, carimbo, CRM e data recente", exemplificou Sarita Lopes.
"O que vai determinar a incapacidade para efeitos de benefícios por incapacidade, no entanto, será a avaliação da Perícia Médica Federal", destacou o Ministério da Previdência Social (MPS).
O órgão ainda acrescenta que, caso o requerente não concorde com a avaliação da perícia, o "segurado poderá interpor recurso em até 30 dias, a contar do indeferimento".
As especialistas ressaltam que, mesmo em situações como câncer ou HIV, o benefício pode ser negado.
"Isso ocorre com frequência. O INSS avalia a capacidade de trabalho, e não apenas a existência da doença. Existem casos em que o segurado está em tratamento, mas ainda consegue exercer atividade laboral. Nesses cenários, o benefício pode ser negado. Cada situação é analisada de forma individual", disse Catia Vita.
"Nesses casos, não é o 'nome da doença' que resolve: é a prova bem feita e, se necessário, recurso ou medida judicial, conforme o caso", diz Lopes.
Elas analisam que a Reforma da Previdência de 2019 também impactou os segurados com doença grave, alterando o cálculo do benefício e reduzindo o valor em diversos casos.
"A média salarial passou a considerar todos os salários de contribuição. Também houve maior digitalização e burocratização dos procedimentos. O sistema tornou-se mais técnico e rigoroso. Isso exige maior organização documental do segurado", destacou Vita.
"Para quem tem moléstia grave, não ficou 'impossível', mas, em muitos casos, ficou menos vantajoso no valor e mais dependente de prova bem organizada, o que aumenta a sensação de burocracia", afirma Lopes.
Em relação aos casos que acabam indo parar na Justiça, Catia Vita aponta que o prazo varia conforme a região e a complexidade do caso.
"Em média, processos duram entre oito meses e dois anos. O agendamento da perícia judicial influencia diretamente o tempo. Apesar da demora, a análise judicial costuma ser mais detalhada. Muitos benefícios são concedidos nessa fase", revelou.
Para a especialista, há diferenças relevantes entre a esfera administrativa e a judicial. "De forma geral, o Judiciário realiza análise mais aprofundada. A perícia judicial é independente e mais detalhada. O juiz avalia documentos, histórico e contexto social do segurado. Isso amplia a possibilidade de reconhecimento do direito. Muitos casos negados administrativamente são revertidos judicialmente."
Ela acrescenta que "a perícia administrativa costuma ser rápida e padronizada. Já a perícia judicial permite análise mais completa e produção de provas técnicas. O segurado pode apresentar quesitos e assistente técnico. Isso garante maior profundidade na avaliação. A prova pericial judicial é mais robusta".
Quem nunca contribuiu também pode ter alternativa. "Quem nunca contribuiu não terá aposentadoria previdenciária. Porém, pode ter direito ao BPC/LOAS. Esse benefício exige incapacidade e baixa renda familiar. Trata-se de proteção assistencial, não contributiva. A análise envolve critérios médicos e sociais", explica Catia.
Segundo ela, o benefício assistencial é indicado em situações específicas. "O BPC é indicado quando não há carência ou qualidade de segurado. Também é destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A renda familiar é requisito essencial. É um benefício assistencial importante. Garante proteção social mínima", disse.
Mesmo após a concessão, o segurado pode ser reavaliado. Benefícios por incapacidade são revisáveis.
"O INSS pode convocar o segurado para nova perícia. Caso haja recuperação, o benefício pode ser cessado. A manutenção depende da continuidade da incapacidade. O acompanhamento médico é fundamental", afirmou.
Ela explica ainda como funcionam essas revisões. "As revisões ocorrem periodicamente, principalmente antes dos 60 anos. Benefícios temporários possuem revisões frequentes. A chamada 'alta programada' é comum. O segurado deve manter a documentação atualizada. A revisão é parte do sistema previdenciário."
Alguns comportamentos podem prejudicar o processo:
- Trabalhar informalmente pode prejudicar o pedido;
- Faltar à perícia gera arquivamento;
- Documentos inconsistentes enfraquecem a prova.
No Rio, a alta demanda por benefícios previdenciários tem impacto direto no tempo de análise e no volume de ações judiciais. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Sarita Lopes, o cenário do estado reflete um desequilíbrio entre procura e estrutura disponível para atendimento.
"Em estados grandes e com alta demanda, como o Rio de Janeiro, é comum o segurado sentir mais dificuldade em duas etapas: perícia médica (quando necessária) e análise administrativa do benefício. Isso não significa que seja 'pior por regra', mas que a procura é alta e a estrutura nem sempre acompanha no mesmo ritmo", disse.
De acordo com ela, para enfrentar esse cenário, o próprio INSS tem adotado estratégias para tentar reduzir o tempo de espera.
"Para enfrentar esse cenário, o INSS vem adotando medidas de redistribuição, como a fila nacional, para tentar acelerar a análise de requerimentos em todo o país", aponta.
Apesar disso, muitos segurados acabam recorrendo à Justiça. Sarita Lopes explica que o volume de judicialização é expressivo e vem crescendo.
"Na Justiça, existe, sim, grande volume de ações previdenciárias, e os dados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mostram crescimento da judicialização no Brasil e tempos médios relevantes de tramitação, o que ajuda a explicar por que muitos segurados acabam buscando o Judiciário quando o INSS demora ou nega", destaca.
Por fim, Catia Vita deixa orientações que podem ajudar na hora de fazer o pedido: "Guarde exames e relatórios médicos. Mantenha as contribuições, quando possível. Busque orientação jurídica antes do pedido. Esses cuidados aumentam as chances de sucesso. Informação e planejamento fazem diferença."
Sarita Lopes resume três orientações práticas:
- Não peça "no escuro": peça o benefício certo e com prova forte. Muita gente confunde "doença grave" com "aposentadoria automática".
"O INSS decide pela incapacidade e pela prova. Então, junte relatório médico completo, exames e, principalmente, a descrição das limitações (o que a pessoa não consegue fazer no trabalho e no dia a dia)", orienta.
- Verifique sua situação no INSS antes de protocolar. Confira se você ainda tem qualidade de segurado (se está contribuindo ou ainda está dentro do período em que mantém o direito) e se o seu histórico de contribuições está coerente no cadastro.
"Isso evita negativa por motivo 'básico' que poderia ter sido corrigido antes", diz.
- Acompanhe o pedido e responda às exigências rapidamente. Depois de dar entrada, acompanhe pelo Meu INSS. Se o INSS pedir documentos, responda dentro do prazo.
"Em benefícios por incapacidade, quando cabível, existe também análise documental à distância (Atestmed), que pode acelerar em alguns casos", conclui.
"O ideal é procurar assim que perceber que a doença está atrapalhando o trabalho e que pode ser necessário pedir o benefício. Isso evita erros que depois custam tempo, pois existem casos de o segurado deixar de juntar documentos corretos e o pedido ser indeferido, ou até mesmo juntar algum laudo ou exame que não seja favorável à sua situação e também acarretar o indeferimento do pedido", indica Sarita Lopes.
"O acompanhamento técnico prévio permite organizar a documentação médica e escolher o benefício adequado. Isso reduz o risco de indeferimento e retrabalho. A atuação preventiva também diminui o tempo de espera do segurado. A fase administrativa é decisiva para o sucesso do processo", diz Catia.
Caso o benefício seja negado, o acompanhamento continua sendo fundamental.
"A atuação deve ocorrer preferencialmente antes do pedido, mas continua essencial após eventual negativa. A fase administrativa mal instruída costuma gerar indeferimentos que poderiam ser evitados. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Em ambas as hipóteses, a estratégia probatória é determinante. A orientação técnica acompanha todas as etapas", ressalta.
Sobre os laudos médicos, elas afirmam que não há distinção entre documentos públicos e privados.
"O que importa é a consistência técnica do laudo apresentado. O documento deve conter fundamentação clínica e descrição das limitações funcionais. O INSS não pode desconsiderar laudos particulares apenas pela origem. A qualidade da informação médica é o fator determinante", disse Vita.
"Um bom laudo precisa ser claro e completo. Em linguagem simples, ele deve responder qual é a doença (diagnóstico e CID, quando possível), desde quando a pessoa é acompanhada e como o quadro evoluiu, quais são os sintomas e as limitações que a pessoa tem no dia a dia, por que isso impede o trabalho, levando em conta a profissão, tratamentos já realizados e os atuais (medicações, fisioterapia, quimioterapia, terapias etc.), tempo estimado de afastamento, quando possível, assinatura, carimbo, CRM e data recente", exemplificou Sarita Lopes.
"O que vai determinar a incapacidade para efeitos de benefícios por incapacidade, no entanto, será a avaliação da Perícia Médica Federal", destacou o Ministério da Previdência Social (MPS).
O órgão ainda acrescenta que, caso o requerente não concorde com a avaliação da perícia, o "segurado poderá interpor recurso em até 30 dias, a contar do indeferimento".
As especialistas ressaltam que, mesmo em situações como câncer ou HIV, o benefício pode ser negado.
"Isso ocorre com frequência. O INSS avalia a capacidade de trabalho, e não apenas a existência da doença. Existem casos em que o segurado está em tratamento, mas ainda consegue exercer atividade laboral. Nesses cenários, o benefício pode ser negado. Cada situação é analisada de forma individual", disse Catia Vita.
"Nesses casos, não é o 'nome da doença' que resolve: é a prova bem feita e, se necessário, recurso ou medida judicial, conforme o caso", diz Lopes.
Elas analisam que a Reforma da Previdência de 2019 também impactou os segurados com doença grave, alterando o cálculo do benefício e reduzindo o valor em diversos casos.
"A média salarial passou a considerar todos os salários de contribuição. Também houve maior digitalização e burocratização dos procedimentos. O sistema tornou-se mais técnico e rigoroso. Isso exige maior organização documental do segurado", destacou Vita.
"Para quem tem moléstia grave, não ficou 'impossível', mas, em muitos casos, ficou menos vantajoso no valor e mais dependente de prova bem organizada, o que aumenta a sensação de burocracia", afirma Lopes.
Em relação aos casos que acabam indo parar na Justiça, Catia Vita aponta que o prazo varia conforme a região e a complexidade do caso.
"Em média, processos duram entre oito meses e dois anos. O agendamento da perícia judicial influencia diretamente o tempo. Apesar da demora, a análise judicial costuma ser mais detalhada. Muitos benefícios são concedidos nessa fase", revelou.
Para a especialista, há diferenças relevantes entre a esfera administrativa e a judicial. "De forma geral, o Judiciário realiza análise mais aprofundada. A perícia judicial é independente e mais detalhada. O juiz avalia documentos, histórico e contexto social do segurado. Isso amplia a possibilidade de reconhecimento do direito. Muitos casos negados administrativamente são revertidos judicialmente."
Ela acrescenta que "a perícia administrativa costuma ser rápida e padronizada. Já a perícia judicial permite análise mais completa e produção de provas técnicas. O segurado pode apresentar quesitos e assistente técnico. Isso garante maior profundidade na avaliação. A prova pericial judicial é mais robusta".
Quem nunca contribuiu também pode ter alternativa. "Quem nunca contribuiu não terá aposentadoria previdenciária. Porém, pode ter direito ao BPC/LOAS. Esse benefício exige incapacidade e baixa renda familiar. Trata-se de proteção assistencial, não contributiva. A análise envolve critérios médicos e sociais", explica Catia.
Segundo ela, o benefício assistencial é indicado em situações específicas. "O BPC é indicado quando não há carência ou qualidade de segurado. Também é destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A renda familiar é requisito essencial. É um benefício assistencial importante. Garante proteção social mínima", disse.
Mesmo após a concessão, o segurado pode ser reavaliado. Benefícios por incapacidade são revisáveis.
"O INSS pode convocar o segurado para nova perícia. Caso haja recuperação, o benefício pode ser cessado. A manutenção depende da continuidade da incapacidade. O acompanhamento médico é fundamental", afirmou.
Ela explica ainda como funcionam essas revisões. "As revisões ocorrem periodicamente, principalmente antes dos 60 anos. Benefícios temporários possuem revisões frequentes. A chamada 'alta programada' é comum. O segurado deve manter a documentação atualizada. A revisão é parte do sistema previdenciário."
Alguns comportamentos podem prejudicar o processo:
- Trabalhar informalmente pode prejudicar o pedido;
- Faltar à perícia gera arquivamento;
- Documentos inconsistentes enfraquecem a prova.
No Rio, a alta demanda por benefícios previdenciários tem impacto direto no tempo de análise e no volume de ações judiciais. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Sarita Lopes, o cenário do estado reflete um desequilíbrio entre procura e estrutura disponível para atendimento.
"Em estados grandes e com alta demanda, como o Rio de Janeiro, é comum o segurado sentir mais dificuldade em duas etapas: perícia médica (quando necessária) e análise administrativa do benefício. Isso não significa que seja 'pior por regra', mas que a procura é alta e a estrutura nem sempre acompanha no mesmo ritmo", disse.
De acordo com ela, para enfrentar esse cenário, o próprio INSS tem adotado estratégias para tentar reduzir o tempo de espera.
"Para enfrentar esse cenário, o INSS vem adotando medidas de redistribuição, como a fila nacional, para tentar acelerar a análise de requerimentos em todo o país", aponta.
Apesar disso, muitos segurados acabam recorrendo à Justiça. Sarita Lopes explica que o volume de judicialização é expressivo e vem crescendo.
"Na Justiça, existe, sim, grande volume de ações previdenciárias, e os dados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mostram crescimento da judicialização no Brasil e tempos médios relevantes de tramitação, o que ajuda a explicar por que muitos segurados acabam buscando o Judiciário quando o INSS demora ou nega", destaca.
Por fim, Catia Vita deixa orientações que podem ajudar na hora de fazer o pedido: "Guarde exames e relatórios médicos. Mantenha as contribuições, quando possível. Busque orientação jurídica antes do pedido. Esses cuidados aumentam as chances de sucesso. Informação e planejamento fazem diferença."
Sarita Lopes resume três orientações práticas:
- Não peça "no escuro": peça o benefício certo e com prova forte. Muita gente confunde "doença grave" com "aposentadoria automática".
"O INSS decide pela incapacidade e pela prova. Então, junte relatório médico completo, exames e, principalmente, a descrição das limitações (o que a pessoa não consegue fazer no trabalho e no dia a dia)", orienta.
- Verifique sua situação no INSS antes de protocolar. Confira se você ainda tem qualidade de segurado (se está contribuindo ou ainda está dentro do período em que mantém o direito) e se o seu histórico de contribuições está coerente no cadastro.
"Isso evita negativa por motivo 'básico' que poderia ter sido corrigido antes", diz.
- Acompanhe o pedido e responda às exigências rapidamente. Depois de dar entrada, acompanhe pelo Meu INSS. Se o INSS pedir documentos, responda dentro do prazo.
"Em benefícios por incapacidade, quando cabível, existe também análise documental à distância (Atestmed), que pode acelerar em alguns casos", conclui.
Caminho até a aposentadoria por incapacidade
Aos 52 anos, Maria Helena, moradora da Baixada Fluminense, viu a rotina mudar completamente após o diagnóstico de câncer de mama. Auxiliar administrativa há mais de duas décadas, ela inicialmente conseguiu o auxílio por incapacidade temporária durante o tratamento.
Após cirurgia e sessões de quimioterapia, no entanto, as sequelas impediram o retorno ao trabalho.
"Eu achava que ia terminar o tratamento e voltar para a empresa. Mas fiquei com muita fraqueza, dores no braço da cirurgia e dificuldade até para ficar sentada por muito tempo", lamenta.
Quando o benefício temporário se aproximava do fim, ela solicitou a aposentadoria por incapacidade permanente. O pedido foi negado na primeira perícia.
"Foi desesperador. Eu ainda estava em acompanhamento médico e ouvi que poderia ser reabilitada. Mas eu mal conseguia manter minha rotina em casa", diz.
Orientada, reuniu laudos mais detalhados, exames atualizados e relatórios médicos que descreviam as limitações funcionais. Após recurso administrativo e nova perícia, o benefício foi concedido.
"O mais difícil foi a espera. Foram meses sem saber se eu teria renda. A sensação é de que você precisa provar o tempo todo que está doente", reclama. Do primeiro pedido até a concessão definitiva, o processo levou cerca de oito meses.
Carlos Eduardo, 58 anos, trabalhou por mais de 30 anos como motorista de ônibus na capital fluminense. Problemas graves na coluna, incluindo hérnia de disco e artrose avançada, tornaram impossível continuar na profissão.
Ele recebeu auxílio por incapacidade temporária por cerca de um ano. Em nova avaliação, o benefício foi cessado.
"Disseram que eu podia ser reabilitado para outra função. Mas eu sempre trabalhei dirigindo. Tenho pouca escolaridade e sinto dor até para ficar muito tempo em pé", afirma.
Sem conseguir retornar ao mercado de trabalho, Carlos solicitou aposentadoria por incapacidade permanente. O pedido foi negado administrativamente. Ele decidiu recorrer à Justiça.
"A gente fica com medo, porque processo demora. Mas era minha única saída", lamenta.
Na perícia judicial, mais detalhada, foi reconhecida a incapacidade total e permanente, inclusive para reabilitação em outra atividade compatível com sua idade e histórico profissional. A aposentadoria foi concedida após cerca de um ano e quatro meses de tramitação.
"Quando saiu a decisão, foi um alívio. Não é o que eu queria para minha vida, mas pelo menos tenho segurança", aponta.
Como solicitar os benefícios
Para receber o benefício previdenciário, o ponto de partida é solicitá-lo ao INSS por meio dos canais: telefone 135, Meu INSS ou INSS Digital, por meio de um advogado. É imprescindível que haja atestados e exames comprobatórios da doença no ato da solicitação.
Por meio de nota, a Superintendência Regional Sudeste III do INSS afirmou que as informações sobre a "Perícia Médica Federal são de competência do Ministério da Previdência Social".
Aos 52 anos, Maria Helena, moradora da Baixada Fluminense, viu a rotina mudar completamente após o diagnóstico de câncer de mama. Auxiliar administrativa há mais de duas décadas, ela inicialmente conseguiu o auxílio por incapacidade temporária durante o tratamento.
Após cirurgia e sessões de quimioterapia, no entanto, as sequelas impediram o retorno ao trabalho.
"Eu achava que ia terminar o tratamento e voltar para a empresa. Mas fiquei com muita fraqueza, dores no braço da cirurgia e dificuldade até para ficar sentada por muito tempo", lamenta.
Quando o benefício temporário se aproximava do fim, ela solicitou a aposentadoria por incapacidade permanente. O pedido foi negado na primeira perícia.
"Foi desesperador. Eu ainda estava em acompanhamento médico e ouvi que poderia ser reabilitada. Mas eu mal conseguia manter minha rotina em casa", diz.
Orientada, reuniu laudos mais detalhados, exames atualizados e relatórios médicos que descreviam as limitações funcionais. Após recurso administrativo e nova perícia, o benefício foi concedido.
"O mais difícil foi a espera. Foram meses sem saber se eu teria renda. A sensação é de que você precisa provar o tempo todo que está doente", reclama. Do primeiro pedido até a concessão definitiva, o processo levou cerca de oito meses.
Carlos Eduardo, 58 anos, trabalhou por mais de 30 anos como motorista de ônibus na capital fluminense. Problemas graves na coluna, incluindo hérnia de disco e artrose avançada, tornaram impossível continuar na profissão.
Ele recebeu auxílio por incapacidade temporária por cerca de um ano. Em nova avaliação, o benefício foi cessado.
"Disseram que eu podia ser reabilitado para outra função. Mas eu sempre trabalhei dirigindo. Tenho pouca escolaridade e sinto dor até para ficar muito tempo em pé", afirma.
Sem conseguir retornar ao mercado de trabalho, Carlos solicitou aposentadoria por incapacidade permanente. O pedido foi negado administrativamente. Ele decidiu recorrer à Justiça.
"A gente fica com medo, porque processo demora. Mas era minha única saída", lamenta.
Na perícia judicial, mais detalhada, foi reconhecida a incapacidade total e permanente, inclusive para reabilitação em outra atividade compatível com sua idade e histórico profissional. A aposentadoria foi concedida após cerca de um ano e quatro meses de tramitação.
"Quando saiu a decisão, foi um alívio. Não é o que eu queria para minha vida, mas pelo menos tenho segurança", aponta.
Como solicitar os benefícios
Para receber o benefício previdenciário, o ponto de partida é solicitá-lo ao INSS por meio dos canais: telefone 135, Meu INSS ou INSS Digital, por meio de um advogado. É imprescindível que haja atestados e exames comprobatórios da doença no ato da solicitação.
Por meio de nota, a Superintendência Regional Sudeste III do INSS afirmou que as informações sobre a "Perícia Médica Federal são de competência do Ministério da Previdência Social".
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