Publicado 19/03/2026 22:53
A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026), permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento antes do prazo inicialmente previsto. A disponibilização do sistema estava programada para ocorrer na sexta-feira, 20, às 8h, mas foi liberada ainda nesta quinta-feira, 19, por volta das 18h, após a conclusão dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas.
Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.
Segundo a área técnica da Receita, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema.
O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.
Prazo mantido
PublicidadeCom a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.
Segundo a área técnica da Receita, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema.
O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.
Prazo mantido
Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O envio começa na segunda-feira, 23.
A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma.
A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma.
A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.
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