Valor máximo para o Saque-Calamidade do FGTS é de R$ 6.220 por conta vinculada Joédson Alves/Agência Brasil
Publicado 01/04/2026 10:58
A partir desta quarta-feira, 1º, os trabalhadores do município de Casimiro de Abreu, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas intensas que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores poderão realizar o saque até 29 de junho. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar o pedido, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive poupança digital, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

Como solicitar o saque FGTS

- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
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- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação

- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro.
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