Locatários agora são obrigados a declarar pagamentos de aluguéis no Imposto de RendaFreepik
Publicado 04/04/2026 00:00
A partir de 2026, torna-se obrigatória a declaração de aluguéis pagos tanto a locadores quanto a imobiliárias. Essa nova regra visa a garantir uma melhor fiscalização pela Receita Federal e evitar a sonegação de rendimentos provenientes da locação de imóveis.
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Para incluir os pagamentos no Imposto de Renda, o contribuinte deve informar o valor total líquido pago na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 70 – Aluguéis de Imóveis), sempre indicando o CPF ou CNPJ do locador, pois a imobiliária atua apenas como intermediária. Além disso, é necessário apresentar o contrato de locação e os comprovantes de transações.
Os proprietários de imóveis devem efetuar o pagamento por meio do Carnê-Leão até o fim do mês seguinte ao recebimento, caso os rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 2.259,20 por mês. Esse valor não inclui IPTU, condomínio, outros impostos e comissões de imobiliárias ou plataformas como Airbnb e QuintoAndar. Ao realizar o pagamento, é importante guardar o registro do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para inseri-lo na declaração do IRPF e indicar na ficha “Rendimentos Recebidos” o valor líquido recebido a cada mês.
Há diversas formas de declarar o Imposto de Renda. O especialista em gestão imobiliária Rômulo Villela destaca a importância de considerar os objetivos relacionados aos imóveis. “A quantidade de propriedades e o destino que você deseja dar a elas são fatores essenciais a serem considerados”, explica. Quando o faturamento mensal ultrapassa R$ 4.664,68, declarar como pessoa jurídica possibilita optar pelo Simples Nacional, que possui taxas menores do que o IRPF.
No informe de rendimentos, as imobiliárias e plataformas precisam apresentar o valor bruto da locação, o da comissão e outras despesas pagas pelo locador. Também é obrigatória a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) com esses dados. Graças ao sistema de pré-preenchimento, os informes de rendimentos já devem estar incluídos na declaração.
A consultora de softwares Gisele Verdugo, que aluga um apartamento pela plataforma QuintoAndar, recebe o informe de rendimentos diretamente da plataforma. Em seguida, ela repassa as informações para um contador, que se responsabiliza por adicioná-las à declaração e conferir os dados.
O contador Adriano de Andrade Marrocos alerta para as penalidades que a não inclusão de recebimentos pode acarretar. “Se o locador não declarar aluguéis recebidos, a Receita Federal pode identificar a incoerência na malha fina. Isso pode resultar em uma multa de 75% a 150% sobre o imposto não pago, incluindo recebimentos de até cinco anos anteriores”, adverte.
Nos casos em que o locatário deixa de declarar, “pode ser aplicada uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não informado na ficha ‘Pagamentos Efetuados’”, acrescenta o contador.
* Matéria do estagiário Felipe Scofield, sob supervisão de Marlucio Luna
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