Publicado 18/04/2026 05:00
Ganhos com apostas esportivas e fantasy games passam a ser alvo direto no Imposto de Renda. A partir deste ano, a Receita Federal passa a cobrar 15% sobre lucros líquidos acima de R$ 28.467,20 auferidos em 2025, equivalente a R$ 2.372,26 por mês. Além disso, saldos em contas de apostas acima de R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2025 também devem ser declarados.
O órgão definiu campos específicos no sistema de declaração para informes de rendimentos em plataformas de apostas. Os ganhos devem ser especificados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação” na ficha de “ganhos com apostas”, e os saldos presentes nas contas, no registro de “Bens e Direitos”.
O contribuinte deve calcular o valor total obtido em 2025. Como auxílio, as plataformas oferecem o “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
PublicidadeO órgão definiu campos específicos no sistema de declaração para informes de rendimentos em plataformas de apostas. Os ganhos devem ser especificados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação” na ficha de “ganhos com apostas”, e os saldos presentes nas contas, no registro de “Bens e Direitos”.
O contribuinte deve calcular o valor total obtido em 2025. Como auxílio, as plataformas oferecem o “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
O advogado tributário e sócio do Souto Correa Advogados, Raphael Martins, reforça que “em casos de usuários que utilizam mais de uma plataforma, é possível que seja necessário buscar mais de um ComprovaBet”.
De acordo com o Fisco, caso seja identificado impostos a pagar, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril. O registro deve ser incluído na declaração.
Com a adoção de novas regras de tributação, como por venda de criptomoedas e lucro em bets, algumas pessoas podem deixar de registrar ganhos de capital por não acharem que precisam. Em caso de dúvida, a recomendação é declarar para evitar multas.
A expectativa da Receita é que a medida ajude a evitar incoerências ou omissões nas declarações e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.
De acordo com o Fisco, caso seja identificado impostos a pagar, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril. O registro deve ser incluído na declaração.
Com a adoção de novas regras de tributação, como por venda de criptomoedas e lucro em bets, algumas pessoas podem deixar de registrar ganhos de capital por não acharem que precisam. Em caso de dúvida, a recomendação é declarar para evitar multas.
A expectativa da Receita é que a medida ajude a evitar incoerências ou omissões nas declarações e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.
Cuidados
“Como a declaração de ganhos em apostas é uma obrigação recente tanto das operadoras quanto dos contribuintes, é importante que os comprovantes sejam reunidos o quanto antes para permitir que os valores informados sejam revistos com calma e evitar erros”, relembra o advogado.
Ele também explica que “a ferramenta da declaração pré-preenchida pela Receita Federal tem sido aprimorada ano após ano". "Contudo, é importante que os apostadores comparem com bastante cuidado as informações trazidas no ComprovaBet com as informações pré-preenchidas”, alerta.
Outro ponto importante que o apostador precisa estar atento é com os saldos mantidos em contas nos sites de apostas. “Além do transtorno de ser chamado para retificar sua declaração, saques futuros dessas contas podem ser questionados pela Receita Federal, já que não foi informado a origem deste dinheiro”, informa Martins.
“Como a declaração de ganhos em apostas é uma obrigação recente tanto das operadoras quanto dos contribuintes, é importante que os comprovantes sejam reunidos o quanto antes para permitir que os valores informados sejam revistos com calma e evitar erros”, relembra o advogado.
Ele também explica que “a ferramenta da declaração pré-preenchida pela Receita Federal tem sido aprimorada ano após ano". "Contudo, é importante que os apostadores comparem com bastante cuidado as informações trazidas no ComprovaBet com as informações pré-preenchidas”, alerta.
Outro ponto importante que o apostador precisa estar atento é com os saldos mantidos em contas nos sites de apostas. “Além do transtorno de ser chamado para retificar sua declaração, saques futuros dessas contas podem ser questionados pela Receita Federal, já que não foi informado a origem deste dinheiro”, informa Martins.
O professor Jorge Ferreira do curso de Administração da ESPM indica que os ganhos em plataformas de apostas sejam tratados como qualquer outra fonte de renda. Para isso, ele recomenda que os apostadores façam planilhas com os ganhos e gastos, de forma que os lucros e as operações financeiras sejam controlados pelo próprio usuário.
Prazos e multas
Não declarar ganhos em apostas on-line é considerado omissão. Caso a declaração caia malha fina, a multa é de 75% a 150% sobre o imposto devido, juros Selic e bloqueio de restituições e do CPF. A Receita Federal cruza dados bancários com as plataformas de apostas. A omissão de rendimentos tributáveis gera um risco alto de autuação por sonegação fiscal.
O recebimento das declarações do Imposto de Renda referente aos ganhos de 2025 começou no dia 23 de março com o prazo final para 29 de maio. O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) está disponível para download na página oficial da Receita. O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) também está disponível para auxiliar o contribuinte e pode ser acessado pelos canais oficiais.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Cálculo do imposto a pagar
A Receita Federal disponibilizou uma ferramenta para auxiliar no cálculo do imposto de renda que deve ser pago sobre lucros líquidos acima de R$ 28.467,20 no ano obtido em plataformas de apostas e em competições virtuais (fantasy sport).
O aplicativo para cálculo do IRPF pode ser acessado aqui.
Prazos e multas
Não declarar ganhos em apostas on-line é considerado omissão. Caso a declaração caia malha fina, a multa é de 75% a 150% sobre o imposto devido, juros Selic e bloqueio de restituições e do CPF. A Receita Federal cruza dados bancários com as plataformas de apostas. A omissão de rendimentos tributáveis gera um risco alto de autuação por sonegação fiscal.
O recebimento das declarações do Imposto de Renda referente aos ganhos de 2025 começou no dia 23 de março com o prazo final para 29 de maio. O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) está disponível para download na página oficial da Receita. O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) também está disponível para auxiliar o contribuinte e pode ser acessado pelos canais oficiais.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Cálculo do imposto a pagar
A Receita Federal disponibilizou uma ferramenta para auxiliar no cálculo do imposto de renda que deve ser pago sobre lucros líquidos acima de R$ 28.467,20 no ano obtido em plataformas de apostas e em competições virtuais (fantasy sport).
O aplicativo para cálculo do IRPF pode ser acessado aqui.
Consequências das tributações
De acordo com o advogado tributarista, “a experiência internacional mostra que a maior parte dos países não cobra impostos sobre os ganhos dos apostadores". "Isso ocorre porque há uma quantidade muito grande de apostadores e a maior parte não teve ganhos expressivos que valem o esforço adicional das autoridades fiscais”. esclarece.
Ele também reforça que a cobrança do Imposto de Renda sobre esses ganhos pode ocasionar na migração de usuários em plataformas de apostas não regulamentadas. Em contraponto, o professor de administração acredita que não há como afirmar que essa fuga para meios ilegais será uma tendência para uma parte considerável dos apostadores.
De acordo com o advogado tributarista, “a experiência internacional mostra que a maior parte dos países não cobra impostos sobre os ganhos dos apostadores". "Isso ocorre porque há uma quantidade muito grande de apostadores e a maior parte não teve ganhos expressivos que valem o esforço adicional das autoridades fiscais”. esclarece.
Ele também reforça que a cobrança do Imposto de Renda sobre esses ganhos pode ocasionar na migração de usuários em plataformas de apostas não regulamentadas. Em contraponto, o professor de administração acredita que não há como afirmar que essa fuga para meios ilegais será uma tendência para uma parte considerável dos apostadores.
Apesar disso, caso o usuário opte por outras alternativas que burlem o controle fiscal, se a Receita identificar o aumento de patrimônio sem o reconhecimento da fonte, o ganho ainda está sujeito a multas e tributos. Ferreira afirma que com a capacidade de cruzamento de dados, essa estratégia é muito arriscada ao analisar os benefícios e as prováveis consequências.
* Matéria do estagiário Felipe Scofield, sob supervisão de Marlucio Luna
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