Publicado 30/04/2026 10:08 | Atualizado 30/04/2026 11:42
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. A medida vale até que sejam implementadas melhorias nas travas de segurança e nos controles internos do sistema eConsignado.
A decisão também abrange as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, que deverão permanecer suspensas até nova deliberação da Corte.
Na prática, a partir da determinação, nenhuma instituição financeira poderá firmar novos contratos desse tipo com beneficiários do INSS. Já os empréstimos em vigor seguem normalmente, sem alterações para quem já contratou.
De acordo com o ministro relator, Marcos Bemquerer, a medida é "necessária diante do risco iminente de prejuízos ao erário e aos segurados". De acordo com o TCU, a falta de controles adequados tem permitido a ocorrência de fraudes, como contratos em nome de pessoas falecidas, operações sem documentação válida e falhas na identificação biométrica.
O tribunal também apontou indícios de irregularidades nas operações vinculadas ao consignado, o que pode causar danos financeiros aos beneficiários. Além disso, há suspeitas de vazamento de dados sensíveis no sistema eConsignado e práticas abusivas na oferta de crédito.
Entre os principais problemas identificados estão falhas nos cartões com crédito rotativo. Nesses casos, o INSS controla apenas a margem consignável e a autorização de desconto em folha, sem acesso detalhado às faturas, ao uso do crédito ou ao saldo devedor.
Diante desse cenário, o TCU determinou que o INSS e a Dataprev apresentem, no prazo de 45 dias, um relatório técnico comprovando a eficácia das medidas de segurança adotadas. Já o Banco Central, o INSS e a Dataprev terão 30 dias para propor alternativas mais eficazes de fiscalização das operações.
O tribunal também recomendou a adoção de medidas imediatas de controle, como o bloqueio de operações sem documentação mínima, a proibição de contratos em nome de pessoas falecidas, o reforço na validação biométrica, a restrição de depósitos em contas diferentes da vinculada ao benefício e o combate à venda casada de produtos, como seguros.
PublicidadeA decisão também abrange as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, que deverão permanecer suspensas até nova deliberação da Corte.
Na prática, a partir da determinação, nenhuma instituição financeira poderá firmar novos contratos desse tipo com beneficiários do INSS. Já os empréstimos em vigor seguem normalmente, sem alterações para quem já contratou.
De acordo com o ministro relator, Marcos Bemquerer, a medida é "necessária diante do risco iminente de prejuízos ao erário e aos segurados". De acordo com o TCU, a falta de controles adequados tem permitido a ocorrência de fraudes, como contratos em nome de pessoas falecidas, operações sem documentação válida e falhas na identificação biométrica.
O tribunal também apontou indícios de irregularidades nas operações vinculadas ao consignado, o que pode causar danos financeiros aos beneficiários. Além disso, há suspeitas de vazamento de dados sensíveis no sistema eConsignado e práticas abusivas na oferta de crédito.
Entre os principais problemas identificados estão falhas nos cartões com crédito rotativo. Nesses casos, o INSS controla apenas a margem consignável e a autorização de desconto em folha, sem acesso detalhado às faturas, ao uso do crédito ou ao saldo devedor.
Diante desse cenário, o TCU determinou que o INSS e a Dataprev apresentem, no prazo de 45 dias, um relatório técnico comprovando a eficácia das medidas de segurança adotadas. Já o Banco Central, o INSS e a Dataprev terão 30 dias para propor alternativas mais eficazes de fiscalização das operações.
O tribunal também recomendou a adoção de medidas imediatas de controle, como o bloqueio de operações sem documentação mínima, a proibição de contratos em nome de pessoas falecidas, o reforço na validação biométrica, a restrição de depósitos em contas diferentes da vinculada ao benefício e o combate à venda casada de produtos, como seguros.
Em nota, o Ministério da Previdência Social afirmou que, assim como o INSS, ainda não foi notificado da decisão que "o Ministério e suas entidades vinculadas reiteram sua postura de total transparência e colaboração com os órgãos de controle".
"A Previdência Social reafirma que o aprimoramento da segurança nas operações de crédito consignado e a proteção dos dados dos beneficiários são prioridades centrais da atual gestão. O Ministério e suas entidades vinculadas reiteram sua postura de total transparência e colaboração com os órgãos de controle. Assim que houver a notificação oficial, os termos da decisão serão analisados com celeridade para que sejam tomadas as medidas necessárias", disse em nota.
A Dataprev também afirmou que ainda não foi notificada, que tão logo seja comunicada "adotará as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos definidos pela Corte" e que "trabalha continuamente na evolução e no aprimoramento dos sistemas, com foco na segurança, na integridade dos dados e na eficiência operacional."
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