Publicado 30/04/2026 12:31
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30, publica decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituída no âmbito da reforma tributária aprovada em 2025.
PublicidadeO decreto detalha as regras de aplicação da CBS, tributo de competência da União que incide sobre operações com bens e serviços, além de importações.
O ato estabelece as diretrizes gerais, as hipóteses de incidência, as imunidades, a base de cálculo e os mecanismos de crédito, consolidando a operacionalização do novo modelo tributário.
De acordo com o texto, a CBS seguirá as disposições da Lei Complementar 214/2025, que instituiu o tributo como parte da reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo no País.
O regulamento também harmoniza regras comuns com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e municípios, igualmente criado na reforma tributária.
Entre os pontos regulamentados estão as situações de incidência da contribuição, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários e a exclusão de valores da base de cálculo em casos específicos.
A norma define, ainda, as penalidades administrativas de natureza não tributária que poderão ser impostas a prestadores de serviços de pagamento eletrônico e a instituições operadoras de sistemas de pagamento em caso de irregularidades na execução e no controle do recolhimento da CBS na liquidação financeira split payment.
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