Publicado 21/05/2026 11:51
O Governo do Estado anunciou o pagamento das duas parcelas restantes da recomposição salarial para mais de 400 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. A medida foi comunicada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, às categorias envolvidas.
Após estudos de viabilidade técnica realizados por equipes do Estado, o governo definiu que as duas parcelas restantes da recomposição salarial serão pagas em agosto e novembro, referentes aos meses de julho e outubro, respectivamente. A recomposição foi prevista pela Lei nº 9.436/2021 e considera a inflação acumulada entre setembro de 2017 e dezembro de 2021, período em que o índice chegou a 26,11%.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficará responsável pelos trâmites necessários para a execução orçamentária da medida, já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026. Segundo o governo estadual, a decisão será formalizada por decreto e dependerá dos desdobramentos da adesão do Rio ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), além do julgamento relacionado aos royalties do petróleo.
PublicidadeApós estudos de viabilidade técnica realizados por equipes do Estado, o governo definiu que as duas parcelas restantes da recomposição salarial serão pagas em agosto e novembro, referentes aos meses de julho e outubro, respectivamente. A recomposição foi prevista pela Lei nº 9.436/2021 e considera a inflação acumulada entre setembro de 2017 e dezembro de 2021, período em que o índice chegou a 26,11%.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficará responsável pelos trâmites necessários para a execução orçamentária da medida, já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026. Segundo o governo estadual, a decisão será formalizada por decreto e dependerá dos desdobramentos da adesão do Rio ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), além do julgamento relacionado aos royalties do petróleo.
O pagamento será feito pela Secretaria de Estado de Fazenda. A primeira parcela foi paga em janeiro de 2022, conforme o Decreto n° 47.933/22.
Como é feito o cálculo?
O índice estipulado de 26,11% estabelece um teto para o valor a ser pago. O valor restante será dividido em duas parcelas iguais que, somadas, equivalem a 11,56%.
Como é feito o cálculo?
O índice estipulado de 26,11% estabelece um teto para o valor a ser pago. O valor restante será dividido em duas parcelas iguais que, somadas, equivalem a 11,56%.
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