Plano de reestruturação dos Correios foi anunciado em novembroFernando Frazão/Agência Brasil
Publicado 27/05/2026 17:33 | Atualizado 27/05/2026 18:27
Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 27, dar ciência ao governo federal sobre a possível violação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com a ausência de verificação "própria e independente" das premissas financeiras que embasaram o plano de reestruturação dos Correios. Também foi comunicado que houve insuficiência da análise sobre a capacidade de pagamento da estatal para fins de concessão de garantia da União e operação de crédito no valor de R$ 12 bilhões.

Segundo a Corte de Contas, esse segundo ponto "afronta" dispositivo que trata da capacidade de pagamento de empresas estatais, em operações de crédito, previsto no decreto de janeiro de 2024 (º 11.907/2024). Não houve determinação expressa contrária ao plano de reestruturação ou em caráter sancionatório Com o "dar ciência", eventuais irregularidades podem vir a ser corrigidas, após análises posteriores sobre os parâmetros que embasam o plano de reestruturação dos Correios.

Para viabilizar a liquidez no curto prazo, os Correios anunciaram em novembro passado a operação de crédito com aporte de até R$ 20 bilhões. O Tesouro Nacional aprovou um empréstimo inferior, de até R$ 12 bilhões aos Correios. Uma capitalização adicional, de até R$ 8 bilhões, segue em tratativa.

Também nesta quarta-feira, o TCU alertou o Poder Executivo Federal que há ampliação "da exposição" da União com a ausência de avaliação externa sobre as premissas de receitas, despesas e fluxos de caixa que fundamentam os planos de equilíbrio econômico-financeiro de estatais. Essa deliberação foi em sentido geral, em referência aos riscos à União como garantidora das operações de crédito ou, em última análise, com a necessidade de aportes adicionais e adoção de medidas de suporte financeiro.

Foi ainda recomendado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao Ministério da Fazenda que seja feito o reexame do processo de controle aplicável à aprovação de planos de reestruturação e concessão de garantias para estatais não-dependentes. Esse despacho, novamente, foi em sentido geral. Os Ministérios, conforme a recomendação, precisam focar na definição dos requisitos mínimos de análise técnica e na avaliação material da capacidade de pagamento da estatal.
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Transnordestina 
O TCU determinou ajustes na repactuação da concessão da Transnordestina para reforçar mecanismos de governança, execução contratual e proteção ao erário no acordo envolvendo a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL).

O Tribunal manteve a obrigação de realização do encontro de contas para apuração de eventuais prejuízos causados pela FTL e pela Transnordestina Logística S.A. nos contratos da ferrovia Transnordestina. Segundo o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, embora eventual compensação cruzada entre as empresas seja facultativa, continua obrigatória a apuração de danos ao erário e eventual restituição aos cofres públicos.

Também foi alterada a modelagem determinada para o descomissionamento de trechos ferroviários inservíveis. Pela decisão, atrasos do poder público na definição das diretrizes para desativação dos segmentos suspenderão os prazos da concessionária. O Tribunal, contudo, rejeitou a possibilidade de extinção automática das obrigações da FTL por demora administrativa, entendimento previsto na redação original do termo de autocomposição.

O colegiado também modificou o modelo sancionatório previsto na decisão anterior. O acórdão original previa cobrança automática integral da indenização em qualquer hipótese de inadimplemento. Após os recursos da FTL, o Tribunal substituiu a lógica automática por mecanismo escalonado de recomposição patrimonial, proporcional à gravidade e extensão do descumprimento contratual

Pela nova redação aprovada pelo TCU, a cobrança integral da indenização com base na metodologia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) continuará possível apenas em casos de inadimplemento grave, reiterado ou estrutural.

A Corte ainda manteve a exigência de renúncia prévia da concessionária ao direito de questionar judicialmente a validade, a aplicabilidade e os critérios da metodologia de cálculo da indenização utilizada pelo DNIT no contexto da solução consensual e da futura prorrogação contratual.
R$ 52,6 bi distorcidos nas contas do Ministério da Defesa 
O Tribunal também apontou que há distorções com efeito líquido de R$ 52,63 bilhões no Ativo Total do Ministério da Defesa (MD) nas demonstrações contábeis de 2025.

Segundo o relatório, a maior parte do valor decorre de R$ 47,13 bilhões em bens imóveis registrados no Comando da Aeronáutica, embora os imóveis não estivessem sob controle do órgão, além de R$ 2,37 bilhões relacionados à reincorporação incorreta de ativos.

A auditoria também identificou R$ 3,05 bilhões associados a estoques por falhas na consolidação. De acordo com o tribunal, movimentações internas entre unidades do próprio ministério não foram eliminadas como transações intragrupo, o que inflou o saldo.

O tribunal determinou que a Secretaria Nacional de Aviação Civil, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Ministério da Defesa (MD) e a Aeronáutica concluam, até o fechamento de 2026, a transferência de responsabilidade dos imóveis que inflaram o ativo em R$ 47,13 bilhões.

Também recomendou ao ministério e à Aeronáutica ajustes na rotina contábil para que transferências internas de materiais sejam tratadas como intragrupo, evitando a distorção de R$ 3,05 bilhões em estoques e seus efeitos na consolidação.
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