Pacientes em remissão ou considerados curados do câncer também podem manter o direito à isenção do Imposto de RendaAlexandre Brum / Agência O Dia
Publicado 29/06/2026 17:40
Além dos desafios físicos e emocionais impostos pelo câncer, milhares de brasileiros enfrentam um impacto significativo no orçamento familiar durante o tratamento. Medicamentos, exames, deslocamentos, terapias complementares e, muitas vezes, a redução da capacidade de trabalho tornam a doença também um desafio financeiro. O que muitos pacientes desconhecem é que a legislação brasileira garante uma série de direitos que ajudam a minimizar esse impacto, entre eles a isenção do Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários.
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A conscientização sobre esses direitos ganha ainda mais relevância em datas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da doença, lembrando que o cuidado com o paciente vai além do diagnóstico precoce e do tratamento médico. O acesso à informação também faz parte da promoção da qualidade de vida.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil registra aproximadamente 704 mil novos casos de câncer por ano, o que torna a doença um dos principais problemas de saúde pública do país. Ao mesmo tempo, milhares de pessoas deixam de exercer direitos previstos em lei simplesmente por desconhecimento.
Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Gisele Kravchychyn, pacientes diagnosticados com neoplasia maligna que recebem aposentadoria, pensão ou reforma podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na Lei nº 7 713/1988.
"Trata-se de um benefício criado justamente para reduzir os impactos financeiros causados pelo tratamento. Os custos costumam ser elevados e contínuos, e a isenção representa um importante alívio para o orçamento das famílias", explica.
A especialista destaca que um dos equívocos mais comuns é acreditar que o benefício somente é concedido durante o tratamento ativo da doença. Na prática, a jurisprudência consolidada entende que pacientes que estejam em remissão ou considerados curados também podem manter o direito à isenção, desde que o diagnóstico da doença seja comprovado por documentação médica adequada.
"Muitas pessoas imaginam que, após o fim do tratamento, automaticamente perdem esse direito. Isso não corresponde ao entendimento predominante dos tribunais. O diagnóstico da doença é o elemento central para a concessão da isenção", afirma.
Outro aspecto pouco conhecido é a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente. Conforme explica Gisele Kravchychyn, muitos aposentados e pensionistas continuam tendo o Imposto de Renda descontado normalmente, mesmo após o diagnóstico de câncer.
"Nesses casos, além de solicitar a interrupção da cobrança, é possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que sejam apresentados os documentos necessários para comprovação do direito", ressalta.
A advogada orienta que o primeiro passo é reunir laudos médicos, exames, documentos que comprovem o diagnóstico e os comprovantes dos rendimentos previdenciários. Em muitos casos, a análise jurídica especializada é importante para verificar o enquadramento legal e conduzir o pedido administrativo ou judicial, quando necessário.
Além da isenção do Imposto de Renda, pessoas diagnosticadas com câncer podem ter acesso a outros direitos previstos na legislação brasileira, dependendo da situação de cada paciente, como saque do FGTS e do PIS/Pasep, prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, acesso a medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e benefícios previdenciários, quando preenchidos os requisitos legais.
Para Gisele Kravchychyn, disseminar esse tipo de informação é tão importante quanto falar sobre prevenção. "O paciente já enfrenta uma jornada extremamente difícil. Conhecer seus direitos é uma forma de garantir dignidade, reduzir preocupações financeiras e permitir que ele concentre suas energias na recuperação", conclui.
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